| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 82.496,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais) para reforço de saldo de dotações orçamentárias por Excesso de Arrecadação por Reajuste da União na Saúde. |
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REGISTRADO Pag. OL e. . ESTADO DO RIO DE JANEIRO! CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2/6 DE Í/ DE Furo DE 2003. EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 82.496,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais) para reforço de saldo de dotações orçamentárias por Excesso de Arrecadação por Reajuste da União na Saúde”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente; LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.496,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes — Fundo Municipal de Saúde, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.19.00. Fundo Municipal de Saúde 02.19.00.10. Saúde 02.19.00.10.301. Atenção Básica 02.19.00.10.301.0019. Ações de Saúde 02.19.00.10.301.0019.2.019 — PAB FIXO - Piso de Atenção Básica 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......... R$ 22.496,00 02.19.00.10.301.0019.2.020 — PSF — Programa Saúde da Família 3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado........................ R$ 33.600,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo.................sssseceserererees R$ 6.800,00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente........................ R$ 10.000,00 02.19.00.10.301.0019.2.021 — PAC — Programa de Agentes Comunitários 3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado........................ R$ 9.600,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE = R$ 82.496,00 (o 1/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. rax: (024) 2465-2336 / 3421 (024) 2465-331 Sepe - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 2º — O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante recursos financeiros oriundos do Reajuste nos Valores dos Repasses da União para o PAB FIXO - Piso de Atenção Básica, o PSF — Programa Saúde da Família e o PAC - Programa de Agentes Comunitários, de acordo com as Portarias nº 396/GM e 398/GM de 04 de abril de 2003, publicados no DOU em 08/04/2003. Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. (e Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ,X/ de Gueto de 2003. . Ricardo Rainalho Mello Prefeito icipal Mo018 2/2 Re XERRRTO TORRES 64 - CENTRO - CRP PETMINAO — MENDES — RT ese ma rsasosse ras EP espacio