br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 946/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 946 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 82.496,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais) para reforço de saldo de dotações orçamentárias por Excesso de Arrecadação por Reajuste da União na Saúde.
native_id1663

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

REGISTRADO
Pag. OL e.
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO!
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 2/6 DE Í/ DE Furo DE 2003.
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 82.496,00 (oitenta
e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)
para reforço de saldo de dotações orçamentárias
por Excesso de Arrecadação por Reajuste da
União na Saúde”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
presente;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.496,00 (oitenta e dois mil,
quatrocentos e noventa e seis reais), para reforço de saldo de dotações consignadas
no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes — Fundo Municipal
de Saúde, a saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.19.00. Fundo Municipal de Saúde
02.19.00.10. Saúde
02.19.00.10.301. Atenção Básica
02.19.00.10.301.0019. Ações de Saúde
02.19.00.10.301.0019.2.019 — PAB FIXO - Piso de Atenção Básica
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......... R$ 22.496,00
02.19.00.10.301.0019.2.020 — PSF — Programa Saúde da Família
3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado........................ R$ 33.600,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo.................sssseceserererees R$ 6.800,00
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente........................ R$ 10.000,00
02.19.00.10.301.0019.2.021 — PAC — Programa de Agentes Comunitários
3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado........................ R$ 9.600,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE = R$ 82.496,00 (o
1/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. rax: (024) 2465-2336 / 3421 (024) 2465-331 Sepe
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 2º — O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado
mediante recursos financeiros oriundos do Reajuste nos Valores dos Repasses da
União para o PAB FIXO - Piso de Atenção Básica, o PSF — Programa Saúde da
Família e o PAC - Programa de Agentes Comunitários, de acordo com as Portarias
nº 396/GM e 398/GM de 04 de abril de 2003, publicados no DOU em 08/04/2003.
Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo
da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. (e
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em ,X/ de Gueto de 2003.
.
Ricardo Rainalho Mello
Prefeito icipal
Mo018
2/2
Re XERRRTO TORRES 64 - CENTRO - CRP PETMINAO — MENDES — RT ese ma rsasosse ras EP espacio

open original →