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norma nº 947/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 947 / 2003
Date 2003-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar instrumento de Concessão de Direito Real de Uso, no Complexo Industrial Herothildes Victorino de Carvalho, e dá outras providências.
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REvISTRADO
PUBLICADO
Pag. dB. Edição Z79..
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Udtd Za....”....c.. Z.. 109:
CÂMARA MUNICIPAL DE MEND
LEI MUNICIPAL Nº 24 DE/? DE Gulho DE 2003.
, A 09 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a outorgar
Go”, 4 instrumento de Concessão de Direito Real de
Uso, no Complexo Industrial Herothildes
e Victorino de Carvalho, e dá outras
providências.
ATCÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
seguinte;
4
LEI MUNICIPAL y
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar Concessão de Direito Real de Uso à Empresa Univulk Comércio e
Serviços Ltda., para instalar-se no Complexo Industrial Herothildes Victorino de
Carvalho.
Parágrafo Único — O cedente institui em favor da beneficiária, a
Concessão de Direito Real de Uso de área edificada, designada como área Q, com
800 m”, conforme planta de situação.
Artigo 2º - O instrumento de Concessão de Direito Real de Uso
obedecerá os normativos constantes da Lei Municipal nº 899 de 06 de setembro de
2002, o que descumprido pela Concessionária, importará em sua imediata
revogação.
Artigo 3º — O prazo de Concessão de Direito Real de Uso, será de 10
(dez) anos, nos termos do Parágrafo Quarto, Inciso HI, do Artigo 2º da Lei
Municipal nº 899 de 06 de setembro, com nova redação introduzida pela Lei
Municipal nº 945 de 21 de maio de 2003.
Parágrafo Único — Ocorrendo a hipótese de ampliação do número de
empregos, será assinado Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que permitirá a
Concessionária a progressão contida no Artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Municipal
nº 899/2002, até seu limite.
Artigo 4º — A presente Autorização Legislativa dar-se-á em
cumprimento do Artigo 11 da Lei Municipal nº 899 de 06 de setembro de 2002.
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R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. A rax: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315epe
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 5º — Os incentivos concedidos pelo Município não enguadram-
se em renúncia de receita nos moldes do Artigo 14 da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000, face a contrapartida de real desenvolvimento, crescimento e
geração de empregos que certamente acautelará o aumento na arrecadação de
novos tributos diretos e indiretos.
Artigo 6º — O Município celebra a Concessão de Direito Real de Uso,
em área de seu domínio, nos termos da escritura pública de desapropriação
indireta, lavrada no Livro 49, fls. 50 Á 57, Ato nº 49 de 04/04/2002, o imóvel
objeto da matrícula 3007, do Livro 2J, fls. 007, devidamente registrada no referi
Livro, sob o nº 3-3007, ambos do Oficio Único da Comarca de Mendes/RJ. tu
Artigo 7º — Acompanha a presente, para os devidos efeitos de direito,
Contrato Administrativo nº 002/2003, do Instrumento de Concessão.
Artigo 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mendes, / de 2003.
Ricardo Rarmgalho Mello
Prefeito Municipal
M022
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R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. BP FAX: (024) 2465-2336 /3321 BP (024) 2465 3315ew

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