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norma nº 949/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 949 / 2003
Date 2003-07-29
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.239,34 (três mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos) visando reformulação do plano de trabalho referente ao Convênio PAIF no 206/2001 em acordo com o Termo Aditivo decidido pelo Processo Administrativo no E-23/001.891/01 e Ofício SAS/SQDG no 522/03”.
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REvISTRADO
” ESTADO DO RIO DE JANEIRO | JM2. til 02... 2002.
CÂMARA MUNICIPAL DE MEN
LEI MUNICIPAL Nº 949 DE22 DE Guesho DE 2003.
EMENTA: “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
A Especial no valor de R$ 3.239,34 (três mil,
duzentos e trinta e nove reais € trinta e quatro
centavos) visando reformulação do plano de
trabalho referente ao Convênio PAIF nº
206/2001 em acordo com o Termo Aditivo
decidido pelo Processo Administrativo nº E-
23/001.891/01 e Oficio SASISQDG nº
522/03”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
presente;
LEI MUNICIPAL
, Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 3.239,34 (três mil, duzentos €
trinta e nove reais e trinta e quatro centavos) para atendimento de despesas
imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber:
04.01.00. Fundo Municipal de Assistência Social
Livro Nº FI...
PUBLICADO
Jornal carne Leu Mete dr
Pag 42 Edição ZALZ...
04. Prefeitura Municipal de Mendes (o)
0401.00.08. Assistência Social
04.01.00.08.244. Assistência Comunitária
04.01.00.08.244.0021. PAIF — Programa de Atendimento Integral à Família
04.01.00.08.244.0021.2.040 — Geração de Trabalho e Renda — Projeto Cooperar
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física............ R$ 3.239,34
Total... eeteeeeeeeneereeeerooerreroeerscena eneoanacenasaansmenssecrammamsssserannannsnaecnnnana R$ 3.239,34
Total do Crédito Adicional Especial........ R$ 3.239,34
Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado
mediante anulação parcial, de igual valor, de saldo disponível de dotação
orçamentária consignada no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de
Mendes, referente ao exercício financeiro de 2003, Junto a Unidade Administrativa
abaixo discriminada, na forma do que dispõe O artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 visando atender a Reformulação do
1/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. MR FAX: (024) 2465-2336 13321 2 (024) 2465-3315epe
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Plano de Trabalho — Convênio PAIF nº 206/2001 — Termo Aditivo decidido
pelo Processo Administrativo Estadual nº E-23/001.891/01, celebrado entre O
Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Ação Social e
Cidadania e o Município de Mendes, deferido aos 13 dias do mês de dezembro de
2002, e Ofício SAS/SQDG Nº 522/03 de 16 de abril de 2003, da Secretaria de
Estado de Ação Social e Subsecretaria de Qualificação e Descentralização da
Gestão.
04. Prefeitura Municipal de Mendes
04.01.00. Fundo Municipal de Assistência Social
o 04.01.00.08. Assistência Social
04.01.00.08.244. Assistência Comunitária
04.01.00.08.244.0021. PAIF — Programa de Atendimento Integral à Família >
04.01.00.08.244.0021 2.038 — Atenção à Criança de O a 6 anos — Projeto Brinca Criança tó
3390.30.00 - Material de Consumo...........eeeessereeeeooeom R$ 3.239,34
Total eeeeeeeerereererecanaasaseeseeeeraterprenasanaasansesreetnrpmaeessannnaneeaaaanameeeeaaaio R$ 3.239,34
TOTAL GERAL A SER ANULADO........ R$ 3.239,34
Artigo 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia,
surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei
Orgânica Municipal — L.O.M.
e
Prefeitura Municipal de Mendes(RJ), em “JS de Guto de 2003.
Ricardo Ramalho Mello
PrefeitôMunicipal
M023
2/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. GE VAX: (024) 2465-2336 / 3321 E) (024) 2465-3315epe

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