| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2003 |
| Date | 2003-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.239,34 (três mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos) visando reformulação do plano de trabalho referente ao Convênio PAIF no 206/2001 em acordo com o Termo Aditivo decidido pelo Processo Administrativo no E-23/001.891/01 e Ofício SAS/SQDG no 522/03”. |
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REvISTRADO ” ESTADO DO RIO DE JANEIRO | JM2. til 02... 2002. CÂMARA MUNICIPAL DE MEN LEI MUNICIPAL Nº 949 DE22 DE Guesho DE 2003. EMENTA: “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional A Especial no valor de R$ 3.239,34 (três mil, duzentos e trinta e nove reais € trinta e quatro centavos) visando reformulação do plano de trabalho referente ao Convênio PAIF nº 206/2001 em acordo com o Termo Aditivo decidido pelo Processo Administrativo nº E- 23/001.891/01 e Oficio SASISQDG nº 522/03”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente; LEI MUNICIPAL , Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 3.239,34 (três mil, duzentos € trinta e nove reais e trinta e quatro centavos) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber: 04.01.00. Fundo Municipal de Assistência Social Livro Nº FI... PUBLICADO Jornal carne Leu Mete dr Pag 42 Edição ZALZ... 04. Prefeitura Municipal de Mendes (o) 0401.00.08. Assistência Social 04.01.00.08.244. Assistência Comunitária 04.01.00.08.244.0021. PAIF — Programa de Atendimento Integral à Família 04.01.00.08.244.0021.2.040 — Geração de Trabalho e Renda — Projeto Cooperar 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física............ R$ 3.239,34 Total... eeteeeeeeeneereeeerooerreroeerscena eneoanacenasaansmenssecrammamsssserannannsnaecnnnana R$ 3.239,34 Total do Crédito Adicional Especial........ R$ 3.239,34 Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado mediante anulação parcial, de igual valor, de saldo disponível de dotação orçamentária consignada no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício financeiro de 2003, Junto a Unidade Administrativa abaixo discriminada, na forma do que dispõe O artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 visando atender a Reformulação do 1/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. MR FAX: (024) 2465-2336 13321 2 (024) 2465-3315epe . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Plano de Trabalho — Convênio PAIF nº 206/2001 — Termo Aditivo decidido pelo Processo Administrativo Estadual nº E-23/001.891/01, celebrado entre O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Ação Social e Cidadania e o Município de Mendes, deferido aos 13 dias do mês de dezembro de 2002, e Ofício SAS/SQDG Nº 522/03 de 16 de abril de 2003, da Secretaria de Estado de Ação Social e Subsecretaria de Qualificação e Descentralização da Gestão. 04. Prefeitura Municipal de Mendes 04.01.00. Fundo Municipal de Assistência Social o 04.01.00.08. Assistência Social 04.01.00.08.244. Assistência Comunitária 04.01.00.08.244.0021. PAIF — Programa de Atendimento Integral à Família > 04.01.00.08.244.0021 2.038 — Atenção à Criança de O a 6 anos — Projeto Brinca Criança tó 3390.30.00 - Material de Consumo...........eeeessereeeeooeom R$ 3.239,34 Total eeeeeeeerereererecanaasaseeseeeeraterprenasanaasansesreetnrpmaeessannnaneeaaaanameeeeaaaio R$ 3.239,34 TOTAL GERAL A SER ANULADO........ R$ 3.239,34 Artigo 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. e Prefeitura Municipal de Mendes(RJ), em “JS de Guto de 2003. Ricardo Ramalho Mello PrefeitôMunicipal M023 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. GE VAX: (024) 2465-2336 / 3321 E) (024) 2465-3315epe