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norma nº 950/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 950 / 2003
Date 2003-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar instrumento de Concessão de Direito Real de Uso, no Complexo Industrial Herothildes Victorino de Carvalho, e dá outras providências.
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Jornal Greece a Bs
Pag. 04 Edição.
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO LU ft El
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 245 DECS DE 2970 DE 2003.
Pd
p? “ EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a outorgar
q 9º" instrumento de Concessão de Direito Real de
or 98" Uso, no (Complexo Industrial Herothildes
“93 Victorino de Carvalho, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar Concessão de Direito Real de Uso à Empresa STARFIL -— Filtros
Automotivos Ltda. - ME, do ramo de fabricação de peças e acessórios para sistema
motor, no Complexo Industrial Herothildes Victorino de Carvalho.
Parágrafo Único — O cedente institui em favor da beneficiária, a
Concessão de Direito Real de Uso de área edificada, designada como área E, com
600 m?, conforme planta de situação.
Artigo 2º — O instrumento de Concessão de Direito Real de Uso
obedecerá os normativos constantes da Lei Municipal nº 899 de 06 de setembro de
2002, com nova redação introduzida pela Lei Municipal nº 945 de 21 de maio de
2003, o que descumprido pela Concessionária, importará em sua imediata
revogação.
Artigo 3º — O prazo de Concessão de Direito Real de Uso, será de 05
(cinco) anos, nos termos do Inciso I, Parágrafo Quarto, do Artigo 2º da Lei
Municipal nº 899 de 06 de setembro 2002, condicionado ao cumprimento do
previsto no Inciso I, Parágrafo Único, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 945 de 21
de maio de 2003.
Parágrafo Único — Ocorrendo a hipótese de ampliação do número de
empregos, será assinado Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que permitirá a
Concessionária a progressão contida no Artigo 2º, Parágrafo 4º, da Lei Municipal
nº 899/2002, até seu limite.
1/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. GR FAX: (024) 2468 2336/3321 8R (024) 2465-3315
RE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 4º — A presente Autorização Legislativa dar-se-á em
cumprimento do Artigo 11 da Lei Municipal nº 899 de 06 de setembro de 2002.
Artigo 5º — Os incentivos concedidos pelo Município não enquadram-
se em renúncia de receita nos moldes do Artigo 14 da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000, face a contrapartida de real desenvolvimento, crescimento e
geração de empregos que certamente acautelará o aumento na arrecadação de
novos tributos diretos e indiretos.
Artigo 6º — O Município celebra a Concessão de Direito Real de Uso,
e em área de seu domínio, nos termos da escritura pública de desapropriação
indireta, lavrada no Livro 49, fls. 50 à 57, Ato nº 49 de 04/04/2002, o imóvel
objeto da matrícula 3007, do Livro 2J, fls. 007, devidamente registrada no referido
Livro, sob o nº 3-3007, ambos do Ofício Único da Comarca de Mendes/RJ. [6
Artigo 7º — Acompanha a presente, para os devidos efeitos de direito,
Contrato Administrativo nº 003/2003, do Instrumento de Concessão.
Artigo 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Artigo 9º — Revogam-se as disposições em contrário.
Mendes, c$” de age: Ps) de 2003.
c W
Ricardo Ramélho Mello
Prefeito Municipal
M024
2/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. BR FAX: (024) 2465-2336 /3321 ER (024) 2465-3315cpe

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