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norma nº 952/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 952 / 2003
Date 2003-10-07
EmentaAbre Crédito Adicional Especial (PNAC) no valor de R$ 652,32 (seiscentos e cinqüenta e dois reais e trinta e dois centavos) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento-Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 242 DE 07 DE «to DE 2003.
“3 EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial (PNAC) no
sito valor de R$ 652,32 (seiscentos e cingiienta e
2 dois reais e trinta e dois centavos) para
GZ / atendimento de despesas imprevistas no
7 Orçamento-Programa em vigor e dá outras
correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
presente;
AU)
LEI MUNICIPAL L
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 652,32 (seiscentos e
cingienta e dois reais e trinta e dois centavos) para atendimento de despesas
imprevistas no orçamento-programa da Prefeitura Municipal de Mendes, a saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.12.00. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.12.00.12. Educação
02.12.00.12.306. Alimentação e Nutrição
02.12.00.12.306.0015. Alimentação Escolar
02.12.00.12.306.0015.2.058. PNAC (Prog. Nacional de Alimentação Escolar em
Creches)
3.3.90.30.00.17 — Material de Consumo................smimsemsesssemmessenseneeses R$ 652,32
FONTE DE RECURSO = 17 — PNAC
Parágrafo Único — O crédito de que trata o “caput” do artigo será
compensado mediante recursos oriundos da União Federal, por intermédio do
Ministério da Educação (MEC) e o Ministério Extraordinário de Segurança
Alimentar (MESA), através do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR EM CRECHES — PNAC, em conformidade com o estabelecido no
inciso III do parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
1/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ. BR FAX: (024) 2465-2336 /3321 MR (024) 2465 3315oe
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 2º — Os saldos orçamentários do Convênio de que trata a
presente Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2003, serão
reabertos e incorporados em seus limites ao Orçamento Financeiro do ano de 2004
na forma do $ 2º do art. 167 da CF, c/c art. 45 da Lei 4.320/1964. (9
Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo
da Lei Orgânica Municipal — L.O.M.
Prefeitura Municipal de Mendes(RJ), em &X de aálro de 2003.
Ricardo Rfamálho Mello
Prefeit nicipal
aço
M030
2/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. BR FAX: (024) 2465-2336 /3321 88 (024) 2465 3315

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