| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2003 |
| Date | 2003-10-07 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial (PNAC) no valor de R$ 652,32 (seiscentos e cinqüenta e dois reais e trinta e dois centavos) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento-Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 242 DE 07 DE «to DE 2003. “3 EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial (PNAC) no sito valor de R$ 652,32 (seiscentos e cingiienta e 2 dois reais e trinta e dois centavos) para GZ / atendimento de despesas imprevistas no 7 Orçamento-Programa em vigor e dá outras correlatas providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente; AU) LEI MUNICIPAL L Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 652,32 (seiscentos e cingienta e dois reais e trinta e dois centavos) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento-programa da Prefeitura Municipal de Mendes, a saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.12.00. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.12.00.12. Educação 02.12.00.12.306. Alimentação e Nutrição 02.12.00.12.306.0015. Alimentação Escolar 02.12.00.12.306.0015.2.058. PNAC (Prog. Nacional de Alimentação Escolar em Creches) 3.3.90.30.00.17 — Material de Consumo................smimsemsesssemmessenseneeses R$ 652,32 FONTE DE RECURSO = 17 — PNAC Parágrafo Único — O crédito de que trata o “caput” do artigo será compensado mediante recursos oriundos da União Federal, por intermédio do Ministério da Educação (MEC) e o Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar (MESA), através do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM CRECHES — PNAC, em conformidade com o estabelecido no inciso III do parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 1/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES - RJ. BR FAX: (024) 2465-2336 /3321 MR (024) 2465 3315oe . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 2º — Os saldos orçamentários do Convênio de que trata a presente Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2003, serão reabertos e incorporados em seus limites ao Orçamento Financeiro do ano de 2004 na forma do $ 2º do art. 167 da CF, c/c art. 45 da Lei 4.320/1964. (9 Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo da Lei Orgânica Municipal — L.O.M. Prefeitura Municipal de Mendes(RJ), em &X de aálro de 2003. Ricardo Rfamálho Mello Prefeit nicipal aço M030 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. BR FAX: (024) 2465-2336 /3321 88 (024) 2465 3315