| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2003 |
| Date | 2003-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Acordo de Parcelamento de Dívida com a Empresa Telemar Norte Leste S/A. |
| native_id | 1670 |
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é ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº DE 7 DE aluno DE 2003. EMENTA: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo . 3 para firmar Acordo de Parcelamento de nto Dívida com a Empresa Telemar Norte Leste , S/A”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono à LEI MUNICIPAL a Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Mendes, firmar Acordo de Parcelamento com à Empresa Telemar Norte Leste S/A referente ao débito acumulado com as linhas telefônicas em nome da Prefeitura Municipal de Mendes. seguinte; Artigo 2º — O valor do débito terá o seu desdobramento em número de parcelas não superior ao término do mandato do atual Prefeito e seguirá todas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 3º — O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Mendes, 77 de ql de 2003. , Ricardo Ramalho Mello Prefeito Munticípal M026 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. ra: (024) 2465-2336 /3321 E) (024) 2465-331Sepr