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norma nº 953/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 953 / 2003
Date 2003-10-17
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Acordo de Parcelamento de Dívida com a Empresa Telemar Norte Leste S/A.
native_id1670

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é ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº DE 7 DE aluno DE 2003.
EMENTA: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
. 3 para firmar Acordo de Parcelamento de
nto Dívida com a Empresa Telemar Norte Leste
, S/A”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono à
LEI MUNICIPAL a
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
Município de Mendes, firmar Acordo de Parcelamento com à Empresa Telemar
Norte Leste S/A referente ao débito acumulado com as linhas telefônicas em nome
da Prefeitura Municipal de Mendes.
seguinte;
Artigo 2º — O valor do débito terá o seu desdobramento em número de
parcelas não superior ao término do mandato do atual Prefeito e seguirá todas as
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 3º — O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de
Parcelamento, consignará nos orçamentos, dotações suficientes ao atendimento das
prestações mensais oriundas do ajuste.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mendes, 77 de ql de 2003.
,
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Munticípal
M026
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. ra: (024) 2465-2336 /3321 E) (024) 2465-331Sepr

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