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norma nº 954/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 954 / 2003
Date 2003-10-17
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.575,12 (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e doze centavos) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências – CRECHES.
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 2% DE“? DE cute DE 2003.
EMENTA: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 22.575,12 (vinte e
9 3. dois mil, quinhentos e setenta é cinco reais e
doze centavos) para atendimento de despesas
9"
bp” nt" À imprevistas no Orçamento — Programa em
do vigor e dá outras correlatas providências —
CRECHES”.
| j
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
LEI MUNICIPAL lc
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 22.575,12 (vinte e dois mil,
quinhentos e setenta € cinco reais e doze centavos), para atendimento de despesas
imprevistas no Orçamento - Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, a saber:
presente;
04. Fundo Municipal de Assistência Social
04.20.00. Fundo Municipal de Assistência Social
0420.00.08. Assistência Social
04.20.00.08.244. Assistência Comunitária
04.20.00.08.244.0030. Apoio a Criança Carente em Creche
04.20.00.08.244.0030.1.016 — PAC — Creche Municipal - Convênio
44.90.51.00.18 - Obras e Instalações..............esseeseeseemeseeeeem R$ 1.000,00
4.490.52.00.18 - Equipamentos € Material Permanente................ R$ 9.364,56
04.20.00.08.244.0030.2.059 — PAC — Creche Municipal — Convênio
3.3.90.30.00.18 - Material de Consumo..............eeemeemeeeeeo R$ 1.300,00
04.20.00.08.244.0030.2.060 — PAC-Creche Municipal-Rendimentos de Aplicação
3.3.90.30.00.18 - Material de Consumo............esseeemeeeeeem R$ 1.013,24
04.20.00.08.244.0030.2.061 — PAC — Creche Municipal — Contrapartida
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo..............eeeseeeeees R$ 269,64
1/4
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RS. MR PAX: (024) 2465-2336 /3321 E 4) 246533154
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
04.20.00.08.244.0030.2.062 — PAC-Obras Unidas São Vicente de Paulo-Convênio
3.3.50.00.00.18 - Transferências a Instituições Privadas............... R$ 8.714,24
04 20.00.08.244.0030.2.063 — PAC — Obras Unidas São Vicente de Paulo — Rend. de Aplicação
3.3.50.00.00.18 - Transferências a Instituições Privadas..............- R$ 717,36
04 .20.00.08.244.0030.2.064 — PAC — Obras Unidas São Vicente de Paulo — Contrapartida
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas............... R$ 196,08
TOTAL DA ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL = R$ 22.575,12
Artigo 2º — Os créditos de que tratam o artigo anterior serão
compensados da seguinte forma: 0
1 - R$ 11.664,56 (onze mil seiscentos € sessenta e quatro reais €
cinquenta e seis centavos) referente a 44 (quarenta é quatro) metas para Creche
Municipal Dr. Aridalto Chavier de Barros:
a) R$2.678,00 (dois mil seiscentos € setenta e oito reais), referente
a 04 (quatro) parcelas creditadas em 2003, com recursos
provenientes de repasse financeiro do Ministério da Previdência
e Assistência Social, através da Secretaria de Estado de
Assistência Social, mediante Plano de Ação — SAC, nº 8264,
Exercício de 2002, Serviço PAC-JOL,
b) R$ 8.986,56 (oito mil novecentos € oitenta e seis reais €
cinquenta e seis centavos), referente a 12 (doze) parcelas para O
exercício financeiro de 2003, provenientes de repasse financeiro
do Ministério da Assistência e Promoção Social, mediante Plano
de Ação 2003 — PAC — Atendimento em Unidades de Jornada
Integral.
W - R$ 1.013,24 (um mil e treze reais e vinte e quatro centavos),
referente a 44 (quarenta € quatro) metas para Creche Municipal Dr. Aridalto
Chavier de Barros de Aplicação Financeira.
WI — R$ 269,64 (duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro
centavos), referente a 12 (doze) parcelas de contrapartida prevista para 44
(quarenta e quatro) metas para Creche Municipal Dr. Aridalto Chavier de Barros
2/4
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES -— RJ. Bra: (024) 2465-2336 / 3321 a (024) 2465-331 |
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
correspondente ao Plano de Ação 2003 — PAC — Atendimento em Unidades de
Jornada Integral.
IV - R$ 8.714,24 (oito mil setecentos e quatorze reais e vinte e quatro
centavos), referente a 32 (trinta e duas) metas para Creche Obras Unidas São
Vicente de Paulo:
a) R$ 2.178,56 (dois mil cento e setenta € oito reais e cingiienta e
seis centavos), referente a 04 (quatro) parcelas creditadas em
2003, com recursos provenientes de repasse financeiro do
Ministério da Previdência e Assistência Social, através da
Secretaria de Estado de Assistência Social, mediante Plano de
Ação — SAC, nº 8264, Exercício de 2002, Serviço PAC-JOI; (o
entá
b) R$ 6.535,68 (seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e sess
e oito centavos), referente a 12 (doze) parcelas para O exercício
financeiro de 2003, provenientes de repasse financeiro do
Ministério da Assistência e Promoção Social, mediante Plano de
Ação 2003 — PAC — Atendimento em Unidades de Jornada
Integral.
V - R$ 717,36 (setecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos),
referente a 32 (trinta e duas) metas para Creche Obras Unidas São Vicente de
Paulo de Aplicação Financeira.
VI - R$ 196,08 (cento e noventa e seis reais e oito centavos), referente
a 12 (doze) parcelas de contrapartida prevista para 32 (trinta e duas) metas para
Creche Obras Unidas São Vicente de Paulo correspondente ao Plano de Ação 2003
— PAC - Atendimento em Unidades de Jornada Integral.
Artigo 3º — As contrapartidas municipais de que tratam o artigo
anterior serão compensadas mediante anulação parcial, de igual valor, à conta de
dotação própria consignada no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de
Mendes, referente ao exercício financeiro de 2003, em conformidade com o artigo
43, 8 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
04. Fundo Municipal de Assistência Social h
04.01.00. Fundo Municipal de Assistência Social
04.01.00.04. Administração
3/4
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. GE FAX: (024) 2465-2336 /3321 E) (024) 2465-3315epe
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vs Cy
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES e E
04.01.00.04.122. Administração Geral Dama
04.01.00.04.122.0020. Assistência Social Geral
04.01.00.04.122.0020.2.002. — Manutenção da Unidade
3.3.90.35.00.00 - Serviços de Consultoria... R$ 465,72
Artigo 4º — Os Saldos orçamentários do Convênio de que trata a
presente Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2003, serão
reabertos e incorporados em seus limites ao Orçamento Financeiro do ano de 200
na forma do $ 2º do art. 167 da CF, c/c art. 45 da Lei 4.320/1964. O
Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
todavia, surtindo seus efeitos com afixação nos termos do norteamento autorizativo
da Lei Orgânica Municipal - L.O.M.
Prefeitura Municipal de Mendes(RJ), em 4% de oiro de 2003.
Ricardo R ao Mello
Prefeito Municipal
M032
414
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. SE FAX: (024) 2465-2336 13321 DR (024) 2465 3315oe

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