| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2003 |
| Date | 2003-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público a Servidão Cosme Gomes Rodrigues que fica entre a Servidão Dona Luiza e a Servidão Ibrahim Gomes – Bairro Humberto Antunes – Mendes / RJ. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEI RO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº$$ DEZ DE «ovgmivo DE 2003. EMENTA: Dispõe sobre denominação de 9» logradouro público a Servidão Cosme Ta Gomes Rodrigues que fica entre a qt Servidão Dona Luiza e a Servidão Ibrahim Gomes - Bairro Humberto Mu Antunes — Mendes / RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL (8) Artigo 1º — Fica denominado Servidão “COSME GOMES RODRIGUES” a Servidão que fica entre a Servidão Dona Luiza e a Servidão Ibrahim Gomes — Bairro Humberto Antunes — Mendes — RJ. Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, 27 de coremerro d£ 2003. Ricardo Ramalhã Mello Prefeito Muhicipal PLM RSN 001/2003 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-006 — MENDES — Ri. rox: (024) 2465-2336 / 3321 a (24) 2465-3315em