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← Mendes (RJ)

norma nº 960/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 960 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaDispõe sobre a autorização de utilização de área do Imóvel Municipal para construção e implantação do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO e dá outras providências.
native_id1677

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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL NºZÓ2 DEZ DE ZA) DE 2003.
área do Imóvel Municipal para construção €
implantação do CENTRO DE
CONVIVÊNCIA DO IDOSO e dá outras
providências”.
sont 7 EMENTA: “Dispõe sobre a autorização de utilização de
/
OM
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
seguinte; À
J O
LEI MUNICIPAL ww
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar 450m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de área do imóvel
situado na Rua Professor Paulo Sérgio de Nader Pereira, no Pátio Poliesportivo,
para o fim especial de através da ONG - Vida e Obra Social do Estado do Rio de
Janeiro, construir, sem ônus para O Município, o Centro de Convivência do Idoso.
$ 12 - A área de propriedade do Município é parte do imóvel
adquirido de Mendes Agricola e Comercial Ltda., conforme Escritura de Compra €
Venda com Registro sob nº 1-1402, livro 36 às fls. 27/28 Ato nº 24 datado de
09/08/83, Cartório de Ofício Unico de Mendes.
& 2º - Da área referida no caput deste artigo, deverá necessariamente,
ser respeitada faixa de terra de 12 metros, a contar da cerca da via férrea até o
limite da referida metragem com o Centro Poliesportivo, faixa esta destinada,
através de projeto, para construção de estrada como alternativa para escoar O
trânsito do centro da cidade.
Artigo 2º — A utilização da área obedecerá os normativos constantes
da Lei Orgânica do Município no que for pertinente, não podendo dar outra
destinação senão a autorizada nesta lei.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mendes, 7Z de (Argemiro de 2003.
Ricardo Rarhahho Mello
Prefeito Municipal
MO35
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. Rr: (024) 2465-2336 / 3321 E) (024) 2465-3315enc

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