| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de utilização de área do Imóvel Municipal para construção e implantação do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO e dá outras providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL NºZÓ2 DEZ DE ZA) DE 2003. área do Imóvel Municipal para construção € implantação do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO e dá outras providências”. sont 7 EMENTA: “Dispõe sobre a autorização de utilização de / OM A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte; À J O LEI MUNICIPAL ww Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar 450m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de área do imóvel situado na Rua Professor Paulo Sérgio de Nader Pereira, no Pátio Poliesportivo, para o fim especial de através da ONG - Vida e Obra Social do Estado do Rio de Janeiro, construir, sem ônus para O Município, o Centro de Convivência do Idoso. $ 12 - A área de propriedade do Município é parte do imóvel adquirido de Mendes Agricola e Comercial Ltda., conforme Escritura de Compra € Venda com Registro sob nº 1-1402, livro 36 às fls. 27/28 Ato nº 24 datado de 09/08/83, Cartório de Ofício Unico de Mendes. & 2º - Da área referida no caput deste artigo, deverá necessariamente, ser respeitada faixa de terra de 12 metros, a contar da cerca da via férrea até o limite da referida metragem com o Centro Poliesportivo, faixa esta destinada, através de projeto, para construção de estrada como alternativa para escoar O trânsito do centro da cidade. Artigo 2º — A utilização da área obedecerá os normativos constantes da Lei Orgânica do Município no que for pertinente, não podendo dar outra destinação senão a autorizada nesta lei. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mendes, 7Z de (Argemiro de 2003. Ricardo Rarhahho Mello Prefeito Municipal MO35 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. Rr: (024) 2465-2336 / 3321 E) (024) 2465-3315enc