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norma nº 962/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 962 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Município de Mendes e dá outras providências.
native_id1679

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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 962 DE 4 DE Dgomntão DE 2003
Br dl EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal do Município de
Mendes e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
seguinte:
LEI MUNICIPAL
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES
“n)
CAPÍTULO I (e
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Mendes, passa a ter a seguinte
estrutura básica:
I. Mesa Diretora
II. Gabinete da Presidência
HI. Secretaria Geral
IV. Tesouraria
V. Assessoria Jurídica
VI. Assessoria Técnica de Controle Interno
VII. Patrimônio e Almoxarifado
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA MESA DIRETORA
Artigo 2º - A mesa Diretora compete, de Conformidade com o
regimento Interno, a suprema direção dos órgãos que integram a estrutura
Administrativa da Câmara de Vereadores.
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R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. AR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 9 (024) 2465-3315
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Parágrafo Único — Compete ainda à Mesa Diretora, a supervisão do
Sistema Administrativo Geral da Câmara, de acordo com as atribuições legais que
lhe forem conferidas pelo Regime Interno.
SEÇÃO IH .
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Artigo 4º - Ao Gabinete da Previdência compete, além de outras
atribuições determinadas por ato da Presidência, assessorar as atividades ligadas
e diretamente ao mesmo.
SEÇÃO HI
DA SECRETARIA GERAL 3
E Artigo 5º - Ao Secretário Geral compete, planejar, organizar e
controlar as atividades administrativas e Legislativas da Câmara, em
“o conformidades com os atos deliberativos desta casa de Leis.
Parágrafo primeiro — Compete, ainda, à Secretaria Geral, além do
previsto no “caput” do presente artigo, coordenar o pessoal de apoio técnico
administrativo nas atribuições a que lhes forem conferidas.
Parágrafo segundo: fica criado 01 (uma) vaga para o cargo de
Ç Secretário Geral, provimento em comissão, com vencimento correspondente ao
símbolo CAS-9 da Tabela I, constante no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo Terceiro: fica criado 02 (duas) vagas para o cargo de
Secretário Legislativo, de provimento efetivo, com vencimento correspondente ao
simbolo CAS-3 da Tabela I, constante no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo quarto: fica criado 02 (duas) vagas para cargo de
motorista, com provimento efetivo, com vencimento correspondente ao símbolo
CAS-2 da Tabela 1, constante no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo quinto: fica criado 01 (uma) vaga para cargo de copeira,
com provimento efetivo, com vencimento correspondente ao símbolo CAS-1 da
Tabela I, constante no anexo | da presente Lei.
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R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. Rrax: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-331Sepe N
q
» ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Parágrafo sexto: fica criado 01 (uma) vaga para cargo de servente,
com provimento efetivo, com vencimento correspondente ao símbolo CAS-1 da
Tabela 1, constante no anexo I da presente Lei.
Artigo 6º - A Secretaria Geral da Câmara Municipal, terá como apoio,
a seguinte divisão administrativa:
Câmara Municipal, compete:
I. Plenário
IH. Expediente
II. Pessoal
Artigo 7º - Ao servidor encarregado de dar apoio ao Plenário d
[ou
a) Promover o registro das atas, pareceres e outros documentos
discutidos e deliberados pelos Vereadores;
b) Distribuir aos Edis cópias de documentos a serem deliberados pelo
«contrario:
c) Organizar o registro de presenças dos Vereadores, Prefeitos e
Vice-Prefeitos;
d) Preparar o termo de posse dos Vereadores, Prefeitos e Vice-
Prefeitos;
e) Organizar documentação relativa a cada vereador;
f) Preparar a resenha do expediente e da ordem do dia;
£g) Promover o registro da tramitação de projetos de leis e demais
papéis, promovendo em tramitação na Câmara;
h) Promover a distribuição da correspondência endereçada aos
vereadores;
i) Remeter ao expediente a documentação já liberada em Plenário.
SUBSEÇÃO I
DO APOIO AO EXPEDIENTE
Artigo 8º - Ao servidor encarregado de proceder ao expediente da
Câmara Municipal, compete:
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R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. SR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 E) (024) 2465-3315epe
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
a) Formalizar os atos para assinatura do Presidente e secretário Geral,
assim como preparar o expediente para ser despachado;
b) Receber, protocolar e registrar os documentos de teor legislativos e
outros distribui-los e controlar sua movimentação interna;
c) Observar os prazos do projeto remetidos para sanção do Prefeito e
vetos recebidos pelo Poder Executivo;
d) Fazer protocolar todos os projetos de Lei, Decretos Legislativos,
Resoluções, Requerimentos, moções, Indicações, Substitutivos,
emendas e Subemendas e Pareceres das Comissões;
e) Promover a organização das pastas que formam os processos € dos
documentos recebidos no protocolo;
f) Prestar serviços de Secretário nas reuniões de Comissões
Permanentes e outras atividades das diversas comissões;
g) Promover o recebimento e distribuição da correspondência aos
órgãos da Câmara, promovendo, ainda, a organização, mantendo
sempre organizado o fichário e arquivo das leis, resoluções
outros; [50
h) Promover a destinação de documentos liberados pela Câmal
Municipal;
i) Promover os autógrafos nas proposições deliberadas pela Câmara
Municipal;
J) Promover, mantendo atualizado o arquivo das publicações as
proposições da Câmara e da municipalidade;
k) Proporcionar as respostas solicitadas à câmara, com referência a
projetos, papéis e outros documentos arquivados, sempre com
visto do Presidente ou do secretário.
SEÇÃO IV
DA TESOURARIA e CONTABILIDADE
Artigo 9º — A tesouraria e contabilidade da Câmara Municipal,
compete guardar e movimentar valores da Câmara, manter o controle das contas
bancarias, preparar boletins diários de entradas e saídas, balancetes mensais do
movimento de caixa, balanços anuais, financeiros, patrimoniais e elaborar há
prestação de contas. Preparar as folhas de pagamento dos subsídios dos vereadores
e salários de servidores, efetuar pagamento de despesas, de acordo com as
disponibilidades financeiras, requisitar talonário de cheques, incumbir-se do
contato com as agências bancárias, preparar processos e cheques autorizados,
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R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ, AR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 E) (024) 2465-3315pe
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
assinar os cheques juntamente com o Presidente, registrar os títulos e valores sob
sua guarda, fazer depósitos nos estabelecimentos de créditos, proceder aos
recolhimentos das contribuições relativas a encargos sociais ou outros de qualquer
natureza, devidamente autorizados.
Parágrafo primeiro: Fica criado Ol(uma) vaga para o cargo de
Tesoureiro, de provimento efetivo, com vencimento previsto no símbolo CAS-6,
Tabela I do Anexo I da presente Lei.
Parágrafo Segundo — Fica criado 01 (uma) vaga para o cargo de
Chefe de Contabilidade, de provimento em comissão, com vencimento previsto no
símbolo CAS-7, Tabela I do Anexo I da presente Lei.
SEÇÃO V
DA PROCURADORIA GERAL
Artigo 10 — Compete ao Procurador Geral o acompanhamento dos
processos relacionados com a Câmara Municipal e, Q
a) Dar pareceres nos processos legislativos
b) Acompanhar o Presidente junto aos tribunais ou se necessário,
representá-lo.
c) Verificar a documentação de cada setor da Câmara Municipal
d) Acompanhar e defender a Câmara em todos os processos judiciais.
Parágrafo Primeiro: Fica criado Ol(uma) vaga para o cargo de
Procurador Geral de provimento em comissão, com vencimento previsto no
símbolo CAS-9, Tabela 1 do Anexo I da presente lei.
Parágrafo Segundo: Fica criado 01 (uma) vaga para o cargo de
Assessor Administrativo de provimento efetivo, com vencimento previsto no
simbolo CAS-5, Anexo I da presente lei.
. SEÇÃO VI
DA ASSESSORIA TECNICA DE CONTROLE INTERNO
Artigo 11 — A Assessoria Técnica de Controle Interno, possui as
seguintes competências:
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R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. AR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 BR (024) 2465 33150
a)
b)
c)
d)
e)
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Analisar de todos os processos de pagamento do Legislativo;
Prestação de Contas do Legislativo;
Responsável pela fiscalização dos bens patrimoniais e pelo
almoxarifado;
Responsável pelo cumprimento dos prazos de remessa de
documentos contábeis para os órgãos de controle externo;
Cumprir e fazer cumprir as atribuições contidas nas deliberações
do Tribunal de contas do Estado do Rio de Janeiro;
Prestar assessoria à Presidência e aos Vereadores.
Parágrafo Primeiro: Fica criado 01 (uma) vaga para o cargo de
Controlador Geral de Controle Interno de provimento em comissão, com
vencimento previsto no símbolo CAS-8, Tabela do Anexo I da presente Lei.
— SEÇÃO VIH (eo
DO PATRIMÔNIO E DO ALMOXARIFADO
Artigo 12 — Compete ao chefe do setor de patrimônio e almoxarifado,
as seguintes competências:
a)
b)
e)
d)
pm
Na
recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário das
mercadorias adquiridas;
examinar periodicamente o volume de mercadoria;
controlar o recebimento do material comprado;
controlar as notas de pedidos e as especificações como material
entregue;
inspecionar o estado material, sob sua guarda;
criar fichas individuais para cada patrimônio;
acondicionar adequadamente o material recebido;
confecção e afixar as plaquetas em todo o patrimônio:
coordenar a elaboração de termos de responsabilidade relativos aos
bens permanentes e divulgar normas para preenchimento;
manter atualizado o arquivo de documentos ligados à aquisição,
localização e tombamento dos bens imóveis;
instituir termo de responsabilidade e termos de transferência de
patrimônio, a cada exercício financeiro;
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R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. BR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 AR (024) 2465 3315yc
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
D elaborar, anualmente, o demonstrativo global de bens móveis e
imóveis, que deverá ser encaminhado ao setor de contabilidade:
m) prestar contas e encaminhar para o Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro, conforme deliberação 200 de 23 de Janeiro de
1996.
Parágrafo Primeiro — Fica criado Ol(uma) vaga para o cargo de
provimento em comissão de Chefe do Setor de Patrimônio, com vencimentos
correspondentes ao simbolo CAS-5 da Tabela I do Anexo I da presente Lei.
ç Parágrafo Segundo — Fica criado Ol(uma) vaga para o cargo para o
cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Almoxarifado, com
vencimentos correspondentes ao símbolo CAS-S da Tabela I do Anexo I da
presente Lei.
(º
.. Artigo 13 — As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão
por conta da Câmara Municipal, em dotação orçamentária própria, observando-se o
disposto na Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
Artigo 14 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mendes, 224 de de 2003.
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R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. MR FAX: (024) 2465-2336 /3321 HR (024) 246533150
v .
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ANEXO I
TABELA I
Cargos de Natureza Especial Administração Superior - CAS
SÍMBOLO] VALOR R$
CAS-1 240,00
| CASD. 339,51
CAS-3 348,61
CAS-4 | 38333,
CAS-5 447,00 fe
CAS-6 551,67 j
CAS-7 89117 |
| CAS-8 | 895,00 |
CAS-9 1.200,00 |
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | NºDE
l o CARGOS
Secretário Geral... CAS-9 01
Secretário Legislativo............... mem | CAS-3 02
'Motorista.........eereeceeeenetaos | CAS2 02
«| Copeira.......... mem aeee CAS-1 o.
Servente............ CAS-I 01
Chefe de Contabilidade.. CAS-7 01, |
Tesoureiro........eeos CAS-6 01 |
Procurador Jurídico... CAS-9 01. |
Assessor Administrativo............. CAS-5 oL
Controlador Geral de Controle Interno... | CAS-8 01:
Chefe de Patrimônio... CAS-3 017
| Chefe de Almoxarifado............ RR CAS-4 01
” , 8/8
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. ÁR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 8R (024) 2465-3315

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