| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Município de Mendes e dá outras providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 962 DE 4 DE Dgomntão DE 2003 Br dl EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Município de Mendes e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL TÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES “n) CAPÍTULO I (e DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Artigo 1º - A Câmara Municipal de Mendes, passa a ter a seguinte estrutura básica: I. Mesa Diretora II. Gabinete da Presidência HI. Secretaria Geral IV. Tesouraria V. Assessoria Jurídica VI. Assessoria Técnica de Controle Interno VII. Patrimônio e Almoxarifado CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DA MESA DIRETORA Artigo 2º - A mesa Diretora compete, de Conformidade com o regimento Interno, a suprema direção dos órgãos que integram a estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores. 1/8 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. AR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 9 (024) 2465-3315 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Parágrafo Único — Compete ainda à Mesa Diretora, a supervisão do Sistema Administrativo Geral da Câmara, de acordo com as atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Regime Interno. SEÇÃO IH . DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Artigo 4º - Ao Gabinete da Previdência compete, além de outras atribuições determinadas por ato da Presidência, assessorar as atividades ligadas e diretamente ao mesmo. SEÇÃO HI DA SECRETARIA GERAL 3 E Artigo 5º - Ao Secretário Geral compete, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e Legislativas da Câmara, em “o conformidades com os atos deliberativos desta casa de Leis. Parágrafo primeiro — Compete, ainda, à Secretaria Geral, além do previsto no “caput” do presente artigo, coordenar o pessoal de apoio técnico administrativo nas atribuições a que lhes forem conferidas. Parágrafo segundo: fica criado 01 (uma) vaga para o cargo de Ç Secretário Geral, provimento em comissão, com vencimento correspondente ao símbolo CAS-9 da Tabela I, constante no Anexo I da presente Lei. Parágrafo Terceiro: fica criado 02 (duas) vagas para o cargo de Secretário Legislativo, de provimento efetivo, com vencimento correspondente ao simbolo CAS-3 da Tabela I, constante no Anexo I da presente Lei. Parágrafo quarto: fica criado 02 (duas) vagas para cargo de motorista, com provimento efetivo, com vencimento correspondente ao símbolo CAS-2 da Tabela 1, constante no Anexo I da presente Lei. Parágrafo quinto: fica criado 01 (uma) vaga para cargo de copeira, com provimento efetivo, com vencimento correspondente ao símbolo CAS-1 da Tabela I, constante no anexo | da presente Lei. 2/8 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. Rrax: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-331Sepe N q » ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Parágrafo sexto: fica criado 01 (uma) vaga para cargo de servente, com provimento efetivo, com vencimento correspondente ao símbolo CAS-1 da Tabela 1, constante no anexo I da presente Lei. Artigo 6º - A Secretaria Geral da Câmara Municipal, terá como apoio, a seguinte divisão administrativa: Câmara Municipal, compete: I. Plenário IH. Expediente II. Pessoal Artigo 7º - Ao servidor encarregado de dar apoio ao Plenário d [ou a) Promover o registro das atas, pareceres e outros documentos discutidos e deliberados pelos Vereadores; b) Distribuir aos Edis cópias de documentos a serem deliberados pelo «contrario: c) Organizar o registro de presenças dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos; d) Preparar o termo de posse dos Vereadores, Prefeitos e Vice- Prefeitos; e) Organizar documentação relativa a cada vereador; f) Preparar a resenha do expediente e da ordem do dia; £g) Promover o registro da tramitação de projetos de leis e demais papéis, promovendo em tramitação na Câmara; h) Promover a distribuição da correspondência endereçada aos vereadores; i) Remeter ao expediente a documentação já liberada em Plenário. SUBSEÇÃO I DO APOIO AO EXPEDIENTE Artigo 8º - Ao servidor encarregado de proceder ao expediente da Câmara Municipal, compete: 3/8 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. SR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 E) (024) 2465-3315epe CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES a) Formalizar os atos para assinatura do Presidente e secretário Geral, assim como preparar o expediente para ser despachado; b) Receber, protocolar e registrar os documentos de teor legislativos e outros distribui-los e controlar sua movimentação interna; c) Observar os prazos do projeto remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos pelo Poder Executivo; d) Fazer protocolar todos os projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, moções, Indicações, Substitutivos, emendas e Subemendas e Pareceres das Comissões; e) Promover a organização das pastas que formam os processos € dos documentos recebidos no protocolo; f) Prestar serviços de Secretário nas reuniões de Comissões Permanentes e outras atividades das diversas comissões; g) Promover o recebimento e distribuição da correspondência aos órgãos da Câmara, promovendo, ainda, a organização, mantendo sempre organizado o fichário e arquivo das leis, resoluções outros; [50 h) Promover a destinação de documentos liberados pela Câmal Municipal; i) Promover os autógrafos nas proposições deliberadas pela Câmara Municipal; J) Promover, mantendo atualizado o arquivo das publicações as proposições da Câmara e da municipalidade; k) Proporcionar as respostas solicitadas à câmara, com referência a projetos, papéis e outros documentos arquivados, sempre com visto do Presidente ou do secretário. SEÇÃO IV DA TESOURARIA e CONTABILIDADE Artigo 9º — A tesouraria e contabilidade da Câmara Municipal, compete guardar e movimentar valores da Câmara, manter o controle das contas bancarias, preparar boletins diários de entradas e saídas, balancetes mensais do movimento de caixa, balanços anuais, financeiros, patrimoniais e elaborar há prestação de contas. Preparar as folhas de pagamento dos subsídios dos vereadores e salários de servidores, efetuar pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades financeiras, requisitar talonário de cheques, incumbir-se do contato com as agências bancárias, preparar processos e cheques autorizados, 4/8 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ, AR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 E) (024) 2465-3315pe . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES assinar os cheques juntamente com o Presidente, registrar os títulos e valores sob sua guarda, fazer depósitos nos estabelecimentos de créditos, proceder aos recolhimentos das contribuições relativas a encargos sociais ou outros de qualquer natureza, devidamente autorizados. Parágrafo primeiro: Fica criado Ol(uma) vaga para o cargo de Tesoureiro, de provimento efetivo, com vencimento previsto no símbolo CAS-6, Tabela I do Anexo I da presente Lei. Parágrafo Segundo — Fica criado 01 (uma) vaga para o cargo de Chefe de Contabilidade, de provimento em comissão, com vencimento previsto no símbolo CAS-7, Tabela I do Anexo I da presente Lei. SEÇÃO V DA PROCURADORIA GERAL Artigo 10 — Compete ao Procurador Geral o acompanhamento dos processos relacionados com a Câmara Municipal e, Q a) Dar pareceres nos processos legislativos b) Acompanhar o Presidente junto aos tribunais ou se necessário, representá-lo. c) Verificar a documentação de cada setor da Câmara Municipal d) Acompanhar e defender a Câmara em todos os processos judiciais. Parágrafo Primeiro: Fica criado Ol(uma) vaga para o cargo de Procurador Geral de provimento em comissão, com vencimento previsto no símbolo CAS-9, Tabela 1 do Anexo I da presente lei. Parágrafo Segundo: Fica criado 01 (uma) vaga para o cargo de Assessor Administrativo de provimento efetivo, com vencimento previsto no simbolo CAS-5, Anexo I da presente lei. . SEÇÃO VI DA ASSESSORIA TECNICA DE CONTROLE INTERNO Artigo 11 — A Assessoria Técnica de Controle Interno, possui as seguintes competências: 5/8 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. AR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 BR (024) 2465 33150 a) b) c) d) e) 8 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Analisar de todos os processos de pagamento do Legislativo; Prestação de Contas do Legislativo; Responsável pela fiscalização dos bens patrimoniais e pelo almoxarifado; Responsável pelo cumprimento dos prazos de remessa de documentos contábeis para os órgãos de controle externo; Cumprir e fazer cumprir as atribuições contidas nas deliberações do Tribunal de contas do Estado do Rio de Janeiro; Prestar assessoria à Presidência e aos Vereadores. Parágrafo Primeiro: Fica criado 01 (uma) vaga para o cargo de Controlador Geral de Controle Interno de provimento em comissão, com vencimento previsto no símbolo CAS-8, Tabela do Anexo I da presente Lei. — SEÇÃO VIH (eo DO PATRIMÔNIO E DO ALMOXARIFADO Artigo 12 — Compete ao chefe do setor de patrimônio e almoxarifado, as seguintes competências: a) b) e) d) pm Na recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário das mercadorias adquiridas; examinar periodicamente o volume de mercadoria; controlar o recebimento do material comprado; controlar as notas de pedidos e as especificações como material entregue; inspecionar o estado material, sob sua guarda; criar fichas individuais para cada patrimônio; acondicionar adequadamente o material recebido; confecção e afixar as plaquetas em todo o patrimônio: coordenar a elaboração de termos de responsabilidade relativos aos bens permanentes e divulgar normas para preenchimento; manter atualizado o arquivo de documentos ligados à aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis; instituir termo de responsabilidade e termos de transferência de patrimônio, a cada exercício financeiro; 6/8 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. BR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 AR (024) 2465 3315yc . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES D elaborar, anualmente, o demonstrativo global de bens móveis e imóveis, que deverá ser encaminhado ao setor de contabilidade: m) prestar contas e encaminhar para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme deliberação 200 de 23 de Janeiro de 1996. Parágrafo Primeiro — Fica criado Ol(uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Patrimônio, com vencimentos correspondentes ao simbolo CAS-5 da Tabela I do Anexo I da presente Lei. ç Parágrafo Segundo — Fica criado Ol(uma) vaga para o cargo para o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Almoxarifado, com vencimentos correspondentes ao símbolo CAS-S da Tabela I do Anexo I da presente Lei. (º .. Artigo 13 — As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta da Câmara Municipal, em dotação orçamentária própria, observando-se o disposto na Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. Artigo 14 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mendes, 224 de de 2003. 7/8 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. MR FAX: (024) 2465-2336 /3321 HR (024) 246533150 v . CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ANEXO I TABELA I Cargos de Natureza Especial Administração Superior - CAS SÍMBOLO] VALOR R$ CAS-1 240,00 | CASD. 339,51 CAS-3 348,61 CAS-4 | 38333, CAS-5 447,00 fe CAS-6 551,67 j CAS-7 89117 | | CAS-8 | 895,00 | CAS-9 1.200,00 | DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | NºDE l o CARGOS Secretário Geral... CAS-9 01 Secretário Legislativo............... mem | CAS-3 02 'Motorista.........eereeceeeenetaos | CAS2 02 «| Copeira.......... mem aeee CAS-1 o. Servente............ CAS-I 01 Chefe de Contabilidade.. CAS-7 01, | Tesoureiro........eeos CAS-6 01 | Procurador Jurídico... CAS-9 01. | Assessor Administrativo............. CAS-5 oL Controlador Geral de Controle Interno... | CAS-8 01: Chefe de Patrimônio... CAS-3 017 | Chefe de Almoxarifado............ RR CAS-4 01 ” , 8/8 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. ÁR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 8R (024) 2465-3315