| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2002 |
| Date | 2002-02-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.046.950,00 (um milhão, quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento – programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº $$ DE 05 DE Griuino DE 2002. PEvISTRADO Fis EMENTA: “Autoriza abertura de Crédito Adicional poem es o Especial, no valor de R$ 1.046.950,00 (um o milhão, quarenta e seis mil, novecentos e de nad CCN E rrra , + ? . ? - Po > Í Os cão Su cingienta reais) para atendimento de Data 23 Jo A, Do ” despesas imprevistas no orçamento — programa em vigor e dá outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.046.950,00 (um milhão, quarenta e seis mil, novecentos e cingúenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.04. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 17. Saneamento 17.512 — Saneamento Básico Urbano 17.512.0035 — Implantação do Sistema de Abastecimento de Água 17.512.00351.035000 — Distribuição de Água Potável..................... R$ 1.046.950,00 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações ... R$ 1.046.950,00 Total do Crédito Adicional Especial.................... R$ 1.046.950,00 Artigo 2º — O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado, parcialmente, com recursos provenientes de repasse financeiro do Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, mediante assinatura de contrato de repasse financeiro, no valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais), em conformidade com o estabelecido no inciso II do parágrafo primeiro, combinado com o parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3º — A diferença de R$ 51.950,00 (cingiienta e um mil, novecentos e cinquenta reais), verificada em confronto entre o art. 1º, que trata M001 12 (3 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES — RI. R ra: (024) 2465-2336 / 3321 R (044) 2465-3315 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES da abertura do crédito e o art. 2º, que se refere a utilização dos recursos, será compensada mediante anulação parcial de igual valor, à conta de dotação própria consignada no orçamento — programa do exercício financeiro de 2002, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 17. Saneamento 17.512 — Saneamento Básico Urbano 17.512.00251.00300 — Construção e Ampliação de Rede de Esgotos ......R$ 51.950,00 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações........................ eee R$ 51.950,00 Total Geral da Anulação................. ii ieeereeererareeeecenerreeeeea R$ 51.950,00 Artigo 4º — Para efeito de atendimento das ações previstas com a celebração do instrumento de contrato de repasse financeiro de que trata o art. 2º desta Lei, respectivamente, incorporarão ao orçamento — programa do exercício financeiro de 2002, o Programa 035. Implantação do Sistema de Abastecimento de Água e à Atividade 035. Distribuição de Água Potável. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2002. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal (Nº quan h Mo001 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES — RH. 2 rax: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315