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norma nº 858/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 858 / 2002
Date 2002-02-05
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.046.950,00 (um milhão, quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento – programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº $$ DE 05 DE Griuino DE 2002.
PEvISTRADO Fis EMENTA: “Autoriza abertura de Crédito Adicional
poem es o Especial, no valor de R$ 1.046.950,00 (um
o milhão, quarenta e seis mil, novecentos e
de nad CCN E rrra , + ? . ? -
Po > Í Os cão Su cingienta reais) para atendimento de
Data 23 Jo A, Do ” despesas imprevistas no orçamento —
programa em vigor e dá outras correlatas
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.046.950,00 (um milhão, quarenta e seis mil,
novecentos e cingúenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no
orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.04. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
17. Saneamento
17.512 — Saneamento Básico Urbano
17.512.0035 — Implantação do Sistema de Abastecimento de Água
17.512.00351.035000 — Distribuição de Água Potável..................... R$ 1.046.950,00
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações ... R$ 1.046.950,00
Total do Crédito Adicional Especial.................... R$ 1.046.950,00
Artigo 2º — O Crédito de que trata o artigo anterior será
compensado, parcialmente, com recursos provenientes de repasse financeiro do
Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, mediante assinatura de
contrato de repasse financeiro, no valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa
e cinco mil reais), em conformidade com o estabelecido no inciso II do
parágrafo primeiro, combinado com o parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — A diferença de R$ 51.950,00 (cingiienta e um mil,
novecentos e cinquenta reais), verificada em confronto entre o art. 1º, que trata
M001 12 (3
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES — RI. R ra: (024) 2465-2336 / 3321 R (044) 2465-3315
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CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
da abertura do crédito e o art. 2º, que se refere a utilização dos recursos, será
compensada mediante anulação parcial de igual valor, à conta de dotação própria
consignada no orçamento — programa do exercício financeiro de 2002, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
17. Saneamento
17.512 — Saneamento Básico Urbano
17.512.00251.00300 — Construção e Ampliação de Rede de Esgotos ......R$ 51.950,00
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações........................ eee R$ 51.950,00
Total Geral da Anulação................. ii ieeereeererareeeecenerreeeeea R$ 51.950,00
Artigo 4º — Para efeito de atendimento das ações previstas com a
celebração do instrumento de contrato de repasse financeiro de que trata o art. 2º desta
Lei, respectivamente, incorporarão ao orçamento — programa do exercício financeiro
de 2002, o Programa 035. Implantação do Sistema de Abastecimento de Água e à
Atividade 035. Distribuição de Água Potável.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2002.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal (Nº quan h
Mo001
2/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES — RH. 2 rax: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315

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