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norma nº 859/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 859 / 2002
Date 2002-03-05
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento – programa em vigor e dá outras correlatas providências – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DO COMPLEXO KLABIN, ESCRITURA, LIMPEZA E RESTAURAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E PINTURAS.
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| REoISTRADO
d+
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº.$59 DE Q$DE Marco DE 2002.
EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil
reais) para atendimento de despesas imprevistas
no orçamento — programa em vigor € dá outras
correlatas providências - DESAPROPRIAÇÃO
INDIRETA DO COMPLEXO KLABIN,
ESCRITURA, LIMPEZA E RESTAURAÇÃO
DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS,
TELEFÔNICAS E PINTURAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
presente;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos
mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa
da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.02. Secretaria Municipal de Governo
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DO COMPLEXO KLABIN
RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
02.02.04.122.0009.1.013000 Desapropriação Indireta do Complexo
Klabin... tee ecereeaaareeeerercerereeeeeieaereaacentos R$ 960.000,00
4.5.40.61.21.0000 — Aquisição de Imóveis ............ e R$ 960.000,00
Total... iene arara eee t rea eeacaearereeneaeenenos R$ 960.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes .
02.02. Secretaria Municipal de Governo
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DO COMPLEXO KLABIN
RECURSOS DO MUNICÍPIO/CONTRAPARTIDA
02.02.04 122.0009.1.013000 — Desapropriação Indireta do Complexo Klabin
ROD NONO N RO NRORDDDO ROD ONO ODE ROP DDD NRD RODO PORRERRNRORNDEDA R$ 40.000,00
4.5.90.61.00.0000 — Aquisição de Imóveis R$ 40.000,00
Total... ie e rita eeere corre aa aee aaaaea arara aerea aeee rereaaaeaaa R$ 40.000,00
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. R ax: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) >
(ME
Jornal coro. Fá Bear
Pag. O. Edição 24/46
)
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.02. Secretaria Municipal de Governo
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DO COMPLEXO KLABIN
RECURSOS DO MUNICÍPIO/CONTRAPARTIDA
02.02.04 .846.0009.2.056000 — Encargos especiais .......................... R$ 81.414,50
3.6.90.22.00.0000 — Outros encargos sobre a dívida por contrato ......R$ 81.414,50
Total... rreerera ne rieeeaaaea ne renaaaeaaaaa aa aeaeeaa tree nertaneen R$ 81.414,50
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.02. Secretaria Municipal de Governo
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DO COMPLEXO KLABIN
RECURSOS DO MUNICÍPIO/CONTRAPARTIDA
02.02.04.122.0009.2.057000 — Despesas Cartoriais............................. R$ 70.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 70.000,00
Total... iii reeeeerencacena aa reneeaaereaaer ereta a aeteenertaaa R$ 70.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.02. Secretaria Municipal de Governo
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DO COMPLEXO KLABIN
02.02.04.451.0009.2.058000 — Revitalização da Infraestrutura .......... R$ 48.585,50
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 48.585,50
Total... eee eeieieateaeeaceneaaceeraenaeaaeaaaaer area trace R$ 48.585,50
Total do Crédito Adicional Especial.................ci R$ 1.200.000,00
Artigo 2º — O Crédito de que trata o artigo anterior, será compensado,
parcialmente, com recursos provenientes de repasse financeiro do Governo do
Estado do Rio de Janeiro, por sua Secretaria Executiva do Gabinete do
Governador, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), na
conformidade da celebração de instrumento de convênio, na forma do parágrafo
primeiro, Inciso II, c/c o parágrafo terceiro do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3º — A contrapartida prevista ao Convênio, no valor de R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) será compensada mediante anulação
parcial, de igual valor, à conta de dotações próprias consignadas no orçamento —
programa da Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício financeiro de
2002, ficando o Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a efetuar os
remanejamentos orçamentários que se fizerem necessárias.
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES -— RI. E) FAX: (024) 2465-2336 / 3321 e (024) al
Ge
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Parágrafo Único — A anulação de que trata o “caput” do artigo,
processar-se-á em conformidade com o art. 43, parágrafo primeiro, Inciso II, do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, 2Z de aro de 2002.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
M011
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. 2 ax (024) 2465-2336 / 3321 LU) (024) th
(>

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