| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento – programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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REGISTRADO PISLICADO . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº $%0 DE 05 DE 2e2rc0 DE 2002. 5 EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa em vigor e dá outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a presente; LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10. Fundo Municipal de Saúde CONVÊNIO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 02.10.10.302.0037.1.012-Construção e Ampliação de Unidades de Saúde / CONVÊNIO HOSPITAL SANTA MARIA... R$ 400.000,00 4.4.90.51.15.0000 — Obras e Instalações .................i R$ 400.000,00 Total... eee eeeerererer rasa eacereaeaaeaeaneecenaeaeanernaãa R$ 400.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10. Fundo Municipal de Saúde CONVÊNIO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RECURSOS PRÓPRIOS/CONTRAPARTIDA 02.10.10.302.0037.1.012-Construção e Ampliação de Unidades de Saúde / CONVÊNIO HOSPITAL SANTA MARIA... R$ 80.000,00 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações ......... . R$ 80.000,00 Total... eee eee eraaeeeeeesaacacanaiecaeraenannaa R$ 80.000,00 Total do Crédito Adicional Especial... R$ 480.000,00 Artigo 2º — O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado parcialmente, mediante recursos provenientes de repasse financeiro do Governo Estadual, através da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na conformidade da celebração de instrumento de convênio, na forma do parágrafo primeiro, Inciso II, c/c o parágrafo terceiro do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. 2 rax: (024) 2465-2336 /3321 E) (024) 2465-3315 (CS Jornal comeco Po Dara - Pag. Ge Edição 2246 ; Data OD /03. / ÃO. | . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 3º — A contrapartida prevista ao Convênio, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será compensada mediante anulação parcial, de igual valor, à conta de dotação própria consignada no orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício financeiro de 2002, em conformidade com o art. 43, parágrafo primeiro, Inciso II, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10. Fundo Municipal de Saúde CONVÊNIO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RECURSOS PRÓPRIOS/CONTRAPARTIDA 02.10.10.302.0031.1.006 — Construção e Ampliação Unidades de Saúde... iii ceia arara ea aereareceneea arena a cenenarereaeeeneranas R$ 80.000,00 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações.....................i e R$ 80.000,00 Total... iii ereeeeneeaae aeee aeee ent eeaeaeeeeaeareeena R$ 80.000,00 Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, 25 de arco de 2002. N Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal Mo008 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. A rax: (024) 2465-2336 / 3321 a (024) 2465-3315 QE À —