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norma nº 860/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 860 / 2002
Date 2002-03-05
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento – programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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REGISTRADO
PISLICADO
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº $%0 DE 05 DE 2e2rc0 DE 2002.
5
EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta
mil reais) para atendimento de despesas
imprevistas no orçamento — programa em
vigor e dá outras correlatas providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
presente;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta
mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa
da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.10. Fundo Municipal de Saúde
CONVÊNIO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
02.10.10.302.0037.1.012-Construção e Ampliação de Unidades de Saúde /
CONVÊNIO HOSPITAL SANTA MARIA... R$ 400.000,00
4.4.90.51.15.0000 — Obras e Instalações .................i R$ 400.000,00
Total... eee eeeerererer rasa eacereaeaaeaeaneecenaeaeanernaãa R$ 400.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.10. Fundo Municipal de Saúde
CONVÊNIO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RECURSOS PRÓPRIOS/CONTRAPARTIDA
02.10.10.302.0037.1.012-Construção e Ampliação de Unidades de Saúde /
CONVÊNIO HOSPITAL SANTA MARIA... R$ 80.000,00
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações ......... . R$ 80.000,00
Total... eee eee eraaeeeeeesaacacanaiecaeraenannaa R$ 80.000,00
Total do Crédito Adicional Especial... R$ 480.000,00
Artigo 2º — O Crédito de que trata o artigo anterior será
compensado parcialmente, mediante recursos provenientes de repasse financeiro
do Governo Estadual, através da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), na conformidade da celebração de instrumento de
convênio, na forma do parágrafo primeiro, Inciso II, c/c o parágrafo terceiro do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. 2 rax: (024) 2465-2336 /3321 E) (024) 2465-3315
(CS
Jornal comeco Po Dara -
Pag. Ge Edição 2246 ;
Data OD /03. / ÃO. |
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 3º — A contrapartida prevista ao Convênio, no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), será compensada mediante anulação parcial, de
igual valor, à conta de dotação própria consignada no orçamento — programa da
Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício financeiro de 2002, em
conformidade com o art. 43, parágrafo primeiro, Inciso II, do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.10. Fundo Municipal de Saúde
CONVÊNIO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RECURSOS PRÓPRIOS/CONTRAPARTIDA
02.10.10.302.0031.1.006 — Construção e Ampliação Unidades de
Saúde... iii ceia arara ea aereareceneea arena a cenenarereaeeeneranas R$ 80.000,00
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações.....................i e R$ 80.000,00
Total... iii ereeeeneeaae aeee aeee ent eeaeaeeeeaeareeena R$ 80.000,00
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, 25 de arco de 2002.
N
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
Mo008
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. A rax: (024) 2465-2336 / 3321 a (024) 2465-3315
QE
À
—

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