br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 861/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 861 / 2002
Date 2002-03-05
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.964,00 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento – programa em vigor e dá outras correlatas providências.
native_id1683

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

REvISTRADO
Livro nº
PUBLICADO
em Pag. a Edição Zed6..
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Daia OP / OI! dp?
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº $64 DE 05 DE “Zarco DE 2002.
EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 33.964,00 (trinta e três mil,
novecentos e sessenta e quatro reais) para
atendimento de despesas imprevistas no
orçamento — programa em vigor e dá
outras correlatas providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
presente;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.964,00 (trinta e três mil,
novecentos e sessenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no
orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
CONVÊNIO PNAE — PROGRAMA NACIONAL DE ALIMEN TAÇÃO
ESCOLAR
RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
02.05.12.306.0026.2.052 — Merenda Escolar - Convênio PNAE...R$ 33.964,00
3.3.90.30.13.0000 — Material de Consumo ............... R$ 33.964,00
Total... eeeeecerteaeeeerereecerees R$ 33.964,00
Total do Crédito Adicional Especial R$ 33.964,00
Parágrafo Único — O Crédito de que trata o “caput” do artigo será
compensado mediante recursos oriundos da União Federal, por intermédio do
Ministério da Educação, através do Convênio PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — PNAE, em conformidade com o estabelecido
no inciso II do parágrafo primeiro, combinado com o parágrafo terceiro do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2002.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
M009
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RI. 2 rax: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315
GRE (|

open original →