| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.964,00 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento – programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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REvISTRADO Livro nº PUBLICADO em Pag. a Edição Zed6.. . ESTADO DO RIO DE JANEIRO Daia OP / OI! dp? CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº $64 DE 05 DE “Zarco DE 2002. EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.964,00 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa em vigor e dá outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a presente; LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.964,00 (trinta e três mil, novecentos e sessenta reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura CONVÊNIO PNAE — PROGRAMA NACIONAL DE ALIMEN TAÇÃO ESCOLAR RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 02.05.12.306.0026.2.052 — Merenda Escolar - Convênio PNAE...R$ 33.964,00 3.3.90.30.13.0000 — Material de Consumo ............... R$ 33.964,00 Total... eeeeecerteaeeeerereecerees R$ 33.964,00 Total do Crédito Adicional Especial R$ 33.964,00 Parágrafo Único — O Crédito de que trata o “caput” do artigo será compensado mediante recursos oriundos da União Federal, por intermédio do Ministério da Educação, através do Convênio PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — PNAE, em conformidade com o estabelecido no inciso II do parágrafo primeiro, combinado com o parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2002. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal M009 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RI. 2 rax: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315 GRE (|