| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.925,60 (dezessete mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento – programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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RESISTRADO . ESTADO DO RIO DE JANEIRO Lu CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº$&<& DE GS DE eres DE 2002. EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.925,60 (dezessete mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa em vigor e dá outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a presente; LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.925,60 (dezessete mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.11. Fundo Municipal de Assistência Social PLANO DE AÇÃO/CONVÊNIO/FNAS/PPD 02.11.08.242.0032.2.053-Manutenção Serviços de Ação Social/APAE ...R$ 17.925,60 3.3.50.00.14.0000 — Transferências a Instituições Privadas.............. R$ 17.925,60 Total do Crédito Adicional Especial ................. R$ 17.925,60 Artigo 2º — O Crédito de que trata o artigo anterior, será compensado, mediante recursos provenientes de repasse financeiro do Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, na conformidade da celebração de instrumento de convênio, na forma do parágrafo primeiro, Inciso II, c/c o parágrafo terceiro do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3º — A contrapartida prevista ao Convênio, será compensada mediante anulação parcial, de igual valor, à conta de dotações próprias consignadas no orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício financeiro de 2002, ficando o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a promover os remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários, respeitando o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, em conformidade com o art. 43, parágrafo primeiro, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.. R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RI. R ras: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315 (A Livro ne o FIS P 158 ER 5a Pas. 22... Edição. 204 Das 00/23/2002 ) . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, 25 de rjareo de 2002. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal Mo10 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. A ras: (024) 2465-2336 /3321 e (024) 2465-3315 que [)