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norma nº 862/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 862 / 2002
Date 2002-03-05
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.925,60 (dezessete mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento – programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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RESISTRADO
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Lu
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº$&<& DE GS DE eres DE 2002.
EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 17.925,60 (dezessete mil,
novecentos e vinte e cinco reais e sessenta
centavos) para atendimento de despesas
imprevistas no orçamento — programa em
vigor e dá outras correlatas providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
presente;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.925,60 (dezessete mil, novecentos
e vinte e cinco reais e sessenta centavos) para atendimento de despesas
imprevistas no orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à
saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.11. Fundo Municipal de Assistência Social
PLANO DE AÇÃO/CONVÊNIO/FNAS/PPD
02.11.08.242.0032.2.053-Manutenção Serviços de Ação Social/APAE ...R$ 17.925,60
3.3.50.00.14.0000 — Transferências a Instituições Privadas.............. R$ 17.925,60
Total do Crédito Adicional Especial ................. R$ 17.925,60
Artigo 2º — O Crédito de que trata o artigo anterior, será
compensado, mediante recursos provenientes de repasse financeiro do Governo
Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, na
conformidade da celebração de instrumento de convênio, na forma do parágrafo
primeiro, Inciso II, c/c o parágrafo terceiro do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3º — A contrapartida prevista ao Convênio, será compensada
mediante anulação parcial, de igual valor, à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes,
referente ao exercício financeiro de 2002, ficando o Poder Executivo autorizado,
mediante Decreto, a promover os remanejamentos orçamentários que se fizerem
necessários, respeitando o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do
crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, em conformidade com o art. 43,
parágrafo primeiro, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964..
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RI. R ras: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315
(A
Livro ne o FIS
P 158 ER 5a
Pas. 22... Edição. 204
Das 00/23/2002
)
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, 25 de rjareo de 2002.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
Mo10
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. A ras: (024) 2465-2336 /3321 e (024) 2465-3315
que [)

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