| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 275.460,48 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento – programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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REoISTRADO Lira no Fis. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Data GP./27./p. LEI MUNICIPAL Nº$63 DE 225DE “pareço DE 2002. EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 275.460,48 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa em vigor e dá outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a presente; LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 275.460,48 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10. Fundo Municipal de Saúde RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL/MINISTÉRIO DA SAÚDE 02.10.10.302.0038.2.054 — Melhoria das instalações e serviços de Saúde / CONVÊNIO 3025/2001... ienes R$ 229.550,40 4.4.90.52.16.0000 — Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 229.550,40 Total... een ataa eae aeaanen eae teerateneaerererereenerenaa R$ 229.550,40 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10. Fundo Municipal de Saúde RECURSOS PRÓPRIOS/CONTRAPARTIDA 02.10.10.302.0038.2.054 — Melhoria das instalações e serviços de Saúde / CONVÊNIO 3025/2001... itinere R$ 45.910,08 4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente ... R$ 45.910,08 Total... iii eram ieaaaaaaa aereas eneeeaaesananatnaneaneeenanas R$ 45.910,08 Total do Crédito Adicional Especial ................... iii R$ 275.450,48 Artigo 22 — O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado, parcialmente, com recursos provenientes de repasse financeiro do R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. 2 rax: (024) 2465-2336 /3321 2 ae No puma Dé. Bina, Edição 46 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Governo Federal, através do Ministério da Saúde, no valor de R$ 229.550,40 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos), mediante Convênio nº 3025/2001, celebrado em 31/12/2001, em conformidade com o estabelecido no inciso II do parágrafo primeiro, combinado com o parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3º — A contrapartida prevista ao Convênio nº 3025/2001, no valor de R$ 45.910,08 (quarenta e cinco mil, novecentos e dez reais e oito centavos), consignada no art. 1º desta Lei, será compensada mediante anulação parcial, de igual valor, à conta de dotação própria consignada no orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício financeiro de 2002, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10. Fundo Municipal de Saúde RECURSOS PRÓPRIOS/CONTRAPARTIDA 02.10.10.302.0031.1.007-Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.. R$ 45.910,08 4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 45.910,08 Total Geral da Anulação... R$ 45.910,08 Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, os de rico de 2002. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal M004 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. Bra: (024) 2465-2336 / 3321 R (024) 2465-3315 1 CM ) E"