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norma nº 865/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 865 / 2002
Date 2002-03-08
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento – programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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REGISTRADO
Livro nO
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDE
LEI MUNICIPAL Nº$65 DE OS DE 4/44ec0 DE 2002.
EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para
atendimento de despesas imprevistas no
orçamento — programa em vigor e dá outras
correlatas providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
presente;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para
atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa da Prefeitura
Municipal de Mendes, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
10. Fundo Municipal de Saúde
RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL/MINISTÉRIO DA SAÚDE
02.10.10.302.0031.1.011 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde/CONVÊNIO
2134/2001... cre enerereraneraca retratar R$ 64.000,00
4.4.90.52.12 — Equipamentos e Material Permanente ......................... R$ 64.000,00
Total... ice eeteecea encarece aeee eee cen aaea ara aae arenas R$ 64.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
10. Fundo Municipal de Saúde
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO/CONTRAPARTIDA
02.10.10.302.0031.1.0011 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde/CONVÉNIO
2134/2001... ee eeeeerene re eeerereraraere raras R$ 16.000,00
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ... R$ 16.000,00
Total... eerenaenereraeaacereraaaaa R$ 16.000,00
Total do Crédito Adicional Especial .................i R$ 80.000,00
Artigo 2º — O Crédito de que trata o artigo anterior, será compensado,
parcialmente, com recursos provenientes de repasse financeiro do Governo
Federal, através do Ministério da Saúde, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e
quatro mil reais), mediante Convênio nº 2134/2001, celebrado em 21/12/2001, em
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RI. AR rax: (024) 2465-2336 / 3321 e (024) 2465-3315
(4
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
conformidade com o estabelecido no inciso II do parágrafo primeiro, combinado
com o parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3º — A contrapartida prevista ao Convênio nº 2134/2001, no
valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), será compensada mediante anulação
parcial, de igual valor, à conta de dotação própria consignada no orçamento —
programa da Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício financeiro de
2002, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
10. Fundo Municipal de Saúde
RECURSOS PRÓPRIOS/CONTRAPARTIDA
02.10.10.302.0031.1.007 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde ....R$ 16.000,00
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente.................. R$ 16.000,00
o é: 1 RR R$ 16.000,00
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, vs de Afarcro de 2002.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal N
M005
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. AR ras: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315

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