| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2002 |
| Date | 2002-03-08 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento – programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
| native_id | 1687 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
REGISTRADO Livro nO . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDE LEI MUNICIPAL Nº$65 DE OS DE 4/44ec0 DE 2002. EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa em vigor e dá outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a presente; LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 10. Fundo Municipal de Saúde RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL/MINISTÉRIO DA SAÚDE 02.10.10.302.0031.1.011 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde/CONVÊNIO 2134/2001... cre enerereraneraca retratar R$ 64.000,00 4.4.90.52.12 — Equipamentos e Material Permanente ......................... R$ 64.000,00 Total... ice eeteecea encarece aeee eee cen aaea ara aae arenas R$ 64.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 10. Fundo Municipal de Saúde RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO/CONTRAPARTIDA 02.10.10.302.0031.1.0011 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde/CONVÉNIO 2134/2001... ee eeeeerene re eeerereraraere raras R$ 16.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente ... R$ 16.000,00 Total... eerenaenereraeaacereraaaaa R$ 16.000,00 Total do Crédito Adicional Especial .................i R$ 80.000,00 Artigo 2º — O Crédito de que trata o artigo anterior, será compensado, parcialmente, com recursos provenientes de repasse financeiro do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), mediante Convênio nº 2134/2001, celebrado em 21/12/2001, em R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RI. AR rax: (024) 2465-2336 / 3321 e (024) 2465-3315 (4 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES conformidade com o estabelecido no inciso II do parágrafo primeiro, combinado com o parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3º — A contrapartida prevista ao Convênio nº 2134/2001, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), será compensada mediante anulação parcial, de igual valor, à conta de dotação própria consignada no orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício financeiro de 2002, na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 10. Fundo Municipal de Saúde RECURSOS PRÓPRIOS/CONTRAPARTIDA 02.10.10.302.0031.1.007 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde ....R$ 16.000,00 4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente.................. R$ 16.000,00 o é: 1 RR R$ 16.000,00 Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, vs de Afarcro de 2002. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal N M005 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. AR ras: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315