| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2002 |
| Date | 2002-03-08 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.441,50 (nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento – programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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, ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 56% DE4$ DE “dorso DE 2002. REsISTRADO MENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor Livro nº Fis... de R$ 9.441,50 (nove mil, quatrocentos e PUBLICADO quarenta e um reais e cinquenta centavos) Jorvil comeco SA Bana... para atendimento de despesas imprevistas no Pag. 07... Edição 2 7. orçamento — programa em vigor e dá outras Daia. 42/02... /MO2: correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a presente; LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.441,50 (nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 10. Fundo Municipal de Saúde RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO/CONTRAPARTIDA/PROGRAMA DE ATENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA/PAFB 02.10.10.302.0031.2.043 — Programa Atenção Farmácia Básica/Contrapartida........... eretas R$ 9.441,50 3.3.90.32.00.0000 — Material de Distribuição Gratuita .... ...R$ 9.441,50 Total do Crédito Adicional Especial... R$ 9.441,50 Artigo 2º — O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial, de igual valor, com recursos provenientes do Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, na forma do art. 43, parágrafo primeiro, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 06. Secretaria Municipal de Saúde SAUDE/ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.06.10.122.0009.2.009 — Manutenção da Unidade ..................... R$ 9.441,50 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo... Total Geral da Anulação ............. easier R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. A ras: (024) 2465-2336 /3321 =x (024) 2465-3315 Cu . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, 2? de Jarno de 2002. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal (ar M007 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. A ras: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315