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norma nº 867/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 867 / 2002
Date 2002-03-08
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.441,50 (nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento – programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 56% DE4$ DE “dorso DE 2002.
REsISTRADO MENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor
Livro nº Fis... de R$ 9.441,50 (nove mil, quatrocentos e
PUBLICADO quarenta e um reais e cinquenta centavos)
Jorvil comeco SA Bana... para atendimento de despesas imprevistas no
Pag. 07... Edição 2 7. orçamento — programa em vigor e dá outras
Daia. 42/02... /MO2: correlatas providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
presente;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.441,50 (nove mil, quatrocentos e
quarenta e um reais e cinquenta centavos) para atendimento de despesas
imprevistas no orçamento — programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
10. Fundo Municipal de Saúde
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO/CONTRAPARTIDA/PROGRAMA
DE ATENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA/PAFB
02.10.10.302.0031.2.043 — Programa Atenção Farmácia
Básica/Contrapartida........... eretas R$ 9.441,50
3.3.90.32.00.0000 — Material de Distribuição Gratuita .... ...R$ 9.441,50
Total do Crédito Adicional Especial... R$ 9.441,50
Artigo 2º — O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado
mediante anulação parcial, de igual valor, com recursos provenientes do
Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, na forma do art. 43,
parágrafo primeiro, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à
saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
06. Secretaria Municipal de Saúde
SAUDE/ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.10.122.0009.2.009 — Manutenção da Unidade ..................... R$ 9.441,50
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo...
Total Geral da Anulação ............. easier
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. A ras: (024) 2465-2336 /3321 =x (024) 2465-3315
Cu
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, 2? de Jarno de 2002.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
(ar
M007
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. A ras: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315

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