| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2002 |
| Date | 2002-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer cessão de uso de salas do patrimônio público e dá outras providências. |
| native_id | 1692 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
REGISTRADO Livro nº Fis. PUBLICADO ; Jornal, neto o Bona... ni Pag. Edição . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MEND LEI MUNICIPAL Nº 9% DEV3 DE co DE 2002. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer cessão de uso de salas do patrimônio público e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Cessão de Uso Gratuita, de salas do patrimônio municipal, para a Associação dos Diabéticos e Amigos de Mendes — ADIAME. Parágrafo Único — A posse do bem público de que trata o “caput” deste artigo caracteriza-se pelas salas 04 e 05 do prédio do antigo Fórum, sendo a primeira com 12m? e a Segunda com 8m?, ambas situadas na Avenida Júlio Braga, 227, Centro — Mendes/RJ. Artigo 2º — A presente autorização reveste-se da precariedade legal e será concedida pelo prazo de cinco anos, conforme prescreve a Lei Orgânica Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da conveniência pública. Parágrafo Único — O desvio de finalidade, por parte da cessionária, e a não instalação e início de suas atividades, no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso, acarretará a revogação imediata do termo, independentemente de qualquer aviso, interpelação judicial ou extrajudicial. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, de de 2002. Ricardo Ramalho Mello y Prefeito Municipal MOIZ R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES - RI. ras: (024) 2465-2336 / 3321 a (024) 2465-3315