| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2002 |
| Date | 2002-05-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências – Projeto Agente Jovem. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº fl DE JO DE mae” DE 2002. Ementa: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional ERVA Especial, no valor de R$ 30.000,00 ) (trinta mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa em vigor e dá outras correlatas providências — Projeto Agente Jovem.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.11. Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08. Assistência Social 02.11.08.244. Assistência Comunitária 02.11.08.244.0032. Assistência Social Geral 02.11.08.244.0032.2.066000 — Projeto Agente Jovem 3.3.90.04.24.0000-Contratação por Tempo Determinado-PAJ..... 3.3.90.36.24.0000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física-P AJ . R$ 2.400,00 R$ 3.100,00 3.3.90.48.24.0000-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física-PAJ........ R$ 19.500,00 Total... rsrsrsr rsrrrrsresnecnseserreserereseerereerenemesesnesasa R$ 25.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.11. Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08. Assistência Social 02.11.08.244. Assistência Comunitária 02.11.08.244.0032. Assistência Social Geral 02.11.08.244.0032.2.066000 — CONTRAPARTIDA-Projeto Agente Jovem 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo.................. serei R$ 3.000,00 3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Fisica..... . R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............. R$ 1.000,00 Total... iss srrerereseseeereseerserrerecerecererocrsonsmesocamenaeaa R$ 5.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL......... R$ 30.000,00 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. RB ax: (024) 2465-2336 N$B21 E) (024) 2465-3315 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado parcialmente, mediante recursos financeiros oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme Portaria nº 1.111, de 06 de junho de 2000 e plano nº 24382/2002. Artigo 3º — A contrapartida prevista para o referido Projeto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será compensada mediante anulação parcial, de igual valor, à conta de dotação própria consignada no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício financeiro de 2002, em conformidade com o artigo 43, 8 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.11. Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08. Assistência Social 02.11.08.242. Assistência ao Portador de Deficiência 02.11.08.242.0032. Assistência Social Geral 02.11.08.242.0032.2.050000-Manutenção dos Serviços para Portadores de Deficiência 3.3.90.32.00.0000-Material de Distribuição Gratuita............................. R$ 5.000,00 TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO ........csseeeenserensereseeneos R$ 5.000,00 Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes-RJ, em JO de QN de 2002. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal ' que [| Mo17 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RI. Bras: (024) 2465-2336 / 3321 a (024) 2465-3315