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norma nº 871/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 871 / 2002
Date 2002-05-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências – Projeto Agente Jovem.
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº fl DE JO DE mae” DE 2002.
Ementa: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
ERVA Especial, no valor de R$ 30.000,00
) (trinta mil reais) para atendimento de
despesas imprevistas no Orçamento —
Programa em vigor e dá outras correlatas
providências — Projeto Agente Jovem.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
seguinte:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para
atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura
Municipal de Mendes, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.11. Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08. Assistência Social
02.11.08.244. Assistência Comunitária
02.11.08.244.0032. Assistência Social Geral
02.11.08.244.0032.2.066000 — Projeto Agente Jovem
3.3.90.04.24.0000-Contratação por Tempo Determinado-PAJ.....
3.3.90.36.24.0000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física-P AJ
. R$ 2.400,00
R$ 3.100,00
3.3.90.48.24.0000-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física-PAJ........ R$ 19.500,00
Total... rsrsrsr rsrrrrsresnecnseserreserereseerereerenemesesnesasa R$ 25.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.11. Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08. Assistência Social
02.11.08.244. Assistência Comunitária
02.11.08.244.0032. Assistência Social Geral
02.11.08.244.0032.2.066000 — CONTRAPARTIDA-Projeto Agente Jovem
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo.................. serei R$ 3.000,00
3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Fisica.....
. R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............. R$ 1.000,00
Total... iss srrerereseseeereseerserrerecerecererocrsonsmesocamenaeaa R$ 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL......... R$ 30.000,00
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. RB ax: (024) 2465-2336 N$B21 E) (024) 2465-3315
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado
parcialmente, mediante recursos financeiros oriundos do Governo do Estado, no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme Portaria nº 1.111, de 06
de junho de 2000 e plano nº 24382/2002.
Artigo 3º — A contrapartida prevista para o referido Projeto, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será compensada mediante anulação parcial, de
igual valor, à conta de dotação própria consignada no Orçamento — Programa da
Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício financeiro de 2002, em
conformidade com o artigo 43, 8 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.11. Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08. Assistência Social
02.11.08.242. Assistência ao Portador de Deficiência
02.11.08.242.0032. Assistência Social Geral
02.11.08.242.0032.2.050000-Manutenção dos Serviços para Portadores de Deficiência
3.3.90.32.00.0000-Material de Distribuição Gratuita............................. R$ 5.000,00
TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO ........csseeeenserensereseeneos R$ 5.000,00
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes-RJ, em JO de QN de 2002.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
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R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RI. Bras: (024) 2465-2336 / 3321 a (024) 2465-3315

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