| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2002 |
| Date | 2002-05-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências – Projeto Fundo de Saúde – Salário Família. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEIMUNICIPAL Nº 89) DE MO DE Ma” DE 2002. Ementa: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Ná Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco pp y mil reais) para atendimento de despesas ul imprevistas no Orçamento — Programa em y vigor e dá outras correlatas providências — er Projeto Fundo de Saúde — Salário Família”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10. Fundo Municipal de Saúde 02.10.09. Previdência Social 02.10.09.271. Previdência Básica 02.10.09.271.0002. Contribuição Previdenciária 02.10.09.271.0002.2.002000 — Encargos com a Previdência Social 3.1.90.09.00.0000-Salário Família............... eia R$ 5.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.......... R$ 5.000,00 Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação de igual valor, à conta de dotação própria consignada no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício financeiro de 2002, em conformidade com o artigo 43, 8 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10. Fundo Municipal de Saúde 02.10.10. Saúde 02.10.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.10.10.302.0031. Assistência Médica e Sanitária 02.10.10.302.0031.2.031000 — Manutenção das Ações de Saúde R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. 4 FAX: (024) 2465-2336 / 3321 e (024) 2465-3315 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES 3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............. R$ 5.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.......... R$ 5.000,00 TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO...........ccceceeeemseeserenseees R$ 5.000,00 Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes-RJ,em lo de QNquy de 2002. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal Que ) Mo018 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES — RI. 2 rax: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315