br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 872/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 872 / 2002
Date 2002-05-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências – Projeto Fundo de Saúde – Salário Família.
native_id1694

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEIMUNICIPAL Nº 89) DE MO DE Ma” DE 2002.
Ementa: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Ná Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
pp y mil reais) para atendimento de despesas
ul imprevistas no Orçamento — Programa em
y vigor e dá outras correlatas providências —
er Projeto Fundo de Saúde — Salário Família”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
seguinte:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para
atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura
Municipal de Mendes, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.10. Fundo Municipal de Saúde
02.10.09. Previdência Social
02.10.09.271. Previdência Básica
02.10.09.271.0002. Contribuição Previdenciária
02.10.09.271.0002.2.002000 — Encargos com a Previdência Social
3.1.90.09.00.0000-Salário Família............... eia R$ 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.......... R$ 5.000,00
Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado
mediante anulação de igual valor, à conta de dotação própria consignada no
Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício
financeiro de 2002, em conformidade com o artigo 43, 8 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.10. Fundo Municipal de Saúde
02.10.10. Saúde
02.10.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.10.10.302.0031. Assistência Médica e Sanitária
02.10.10.302.0031.2.031000 — Manutenção das Ações de Saúde
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. 4 FAX: (024) 2465-2336 / 3321 e (024) 2465-3315
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............. R$ 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.......... R$ 5.000,00
TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO...........ccceceeeemseeserenseees R$ 5.000,00
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes-RJ,em lo de QNquy de 2002.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal Que )
Mo018
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES — RI. 2 rax: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315

open original →