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norma nº 875/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 875 / 2002
Date 2002-05-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 152.320,00 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências – P.A.I.F.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA EA DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº Ç DE DE NAM DE 2002.
Ementa: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 152.320,00 (cento e
cinquenta e dois mil, trezentos e vinte reais) para
atendimento de despesas imprevistas no
Orçamento — Programa
correlatas providência
hº
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEND
NON L eu sanciono a
presente:
LEI MUNIÇGI
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Mubitipal av a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 152.320,00 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos
e vinte reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da
Prefeitura Municipal de Mendes, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
11. Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF
02.11.08.241.0032.2.059 — Atenção aos Idosos — Projeto por uma Idade Saudável
3.3.90.30.22.0000 — Material de Consumo... 13.284,00
3.3.90.36.22.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física....... 2.500,00
3.3.90.39.22.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica.......... 1.500,00
Total... ecoa eereree a carenteeeea cena e cera 17.284,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
11. Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF
02.11.08.243.0032.2.060 — Atenção à criança de O a 6 anos — Projeto Brinca Criança
3.3.90.30.22.0000 — Material de Consumo................ R$ 15.350,00
3.3.90.36.22.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física............. R$ 5.000,00
Total... eee reter aenaeaaaais R$ 20.350,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
11. Fundo Municipal de Assistência Social N
PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF v> | )
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES -— RI. R rax: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
02.11.08.244.0032.2.062 — Neces. Bás. E Garant. Dos Min. Sociais — Projeto Sou
Cidadão
3.3.90.30.22.0000 — Material de Consumo..............c ir R$ 16.000,00
3.3.90.39.22.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica.......... R$ 2.440,00
Total... eee R$ 18.440,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
11. Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF
02.11.08.244.0032.2.063 — Geração de Trabalho e Renda — Projeto Cooperar
3.3.90.30.22.0000 — Material de Consumo.............ee R$ 18.545,00
3.3.90.36.22.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física............. R$ 3.000,00
Total... eia iieaatianeiceieinceniancaanaacaraaeas R$ 21.545,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
11. Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF
02.11.08.244.0032.2.063 — Geração de Trabalho e Renda — Projeto Artesporte
3.3.90.30.22.0000 — Material de Consumo... R$ 20.815,00
3.3.90.36.22.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física............. R$ 5.000,00
3.3.90.39.22.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica.......... R$ 1.500,00
4.4.90.52.22.0000 — Equipamento e Material Permanente..................... R$ 3.866,00
Total... eteeee eee eeeeeaeaeaane ana aesaaaeacantaeas R$ 31.181,00
11. Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - CONTRAPARTIDA
02.11.08.244.0032.2.064 — Contrapartida - PAIF
3.1.90.04.00.0000 — Contratação por Prazo Determinado...................... R$ 28.850,00
3.3.90.36.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física . 8.600,00
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica.......... R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente.................... R$ 3.070,00
Total... ereta aaeraee acerta R$ 43.520,00
Total da Abertura do Crédito Adicional Especial........ R$ 152.320,00
Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado,
parcialmente, mediante recursos financeiros no valor de R$ 108.800,00 (cento e oito
mil e oitocentos reais), oriundos da celebração de Convênio nº 206/01 — 2º Parcela,
firmado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Sgeretaria de Ação
Social e Cidadania e o Município de Mendes. IN MA
18 « 5-3315
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RI. 2 ras: (024) 2465-2336 /3
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 3º — A contrapartida prevista para o referido Convênio, no valor
de R$ 43.520,00 (quarenta e três mil, quinhentos e vinte reais), será compensada
mediante anulação parcial, de igual valor, à conta de dotação própria consignada no
Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício
financeiro de 2002, em conformidade com o artigo 43, $ 1º, Inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/64, à saber:
11. Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08.241.0032.2.032000 — Manutenção dos Serviços para Idoso
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo... R$ 1.520,00
3.3.90.32.00.0000 — Material de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00
02.11.08.242.0032.2.050 — Manut. dos Serviços para Portadores de Deficiência
3.3.90.32.00.0000 — Material de Distribuição Gratuita........................ R$ 7.000,00
02.11.08.243.0032.2.051 — Manut. dos Serviços para Crianças e Adolescentes
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo................ices R$ 9.000,00
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica.......... R$ 9.000,00
02.11.08.244.0032.2.049 — Manutenção dos Serviços de Assistência Comunitária
3.3.90.32.00.0000 — Material de Distribuição Gratuita..................... R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física............. R$ 9.000,00
Total Geral da Anulação................cceeeerererereesereerereererrnsao R$ 43.520,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições que lhe forem contrárias.
Prefeitura Municipal de Mendes-RJ, em de de 2002.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal Ê ua h
M020
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES -— RI. 2 rox: (024) 2465-2336 / 3321 a (024) 2465-3315

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