| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2002 |
| Date | 2002-05-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 152.320,00 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências – P.A.I.F. |
| native_id | 1697 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA EA DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº Ç DE DE NAM DE 2002. Ementa: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 152.320,00 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa correlatas providência hº A CÂMARA MUNICIPAL DE MEND NON L eu sanciono a presente: LEI MUNIÇGI Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Mubitipal av a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 152.320,00 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 11. Fundo Municipal de Assistência Social PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF 02.11.08.241.0032.2.059 — Atenção aos Idosos — Projeto por uma Idade Saudável 3.3.90.30.22.0000 — Material de Consumo... 13.284,00 3.3.90.36.22.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física....... 2.500,00 3.3.90.39.22.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica.......... 1.500,00 Total... ecoa eereree a carenteeeea cena e cera 17.284,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 11. Fundo Municipal de Assistência Social PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF 02.11.08.243.0032.2.060 — Atenção à criança de O a 6 anos — Projeto Brinca Criança 3.3.90.30.22.0000 — Material de Consumo................ R$ 15.350,00 3.3.90.36.22.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física............. R$ 5.000,00 Total... eee reter aenaeaaaais R$ 20.350,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 11. Fundo Municipal de Assistência Social N PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF v> | ) R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES -— RI. R rax: (024) 2465-2336 / 3321 2 (024) 2465-3315 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES 02.11.08.244.0032.2.062 — Neces. Bás. E Garant. Dos Min. Sociais — Projeto Sou Cidadão 3.3.90.30.22.0000 — Material de Consumo..............c ir R$ 16.000,00 3.3.90.39.22.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica.......... R$ 2.440,00 Total... eee R$ 18.440,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 11. Fundo Municipal de Assistência Social PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF 02.11.08.244.0032.2.063 — Geração de Trabalho e Renda — Projeto Cooperar 3.3.90.30.22.0000 — Material de Consumo.............ee R$ 18.545,00 3.3.90.36.22.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física............. R$ 3.000,00 Total... eia iieaatianeiceieinceniancaanaacaraaeas R$ 21.545,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 11. Fundo Municipal de Assistência Social PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF 02.11.08.244.0032.2.063 — Geração de Trabalho e Renda — Projeto Artesporte 3.3.90.30.22.0000 — Material de Consumo... R$ 20.815,00 3.3.90.36.22.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física............. R$ 5.000,00 3.3.90.39.22.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica.......... R$ 1.500,00 4.4.90.52.22.0000 — Equipamento e Material Permanente..................... R$ 3.866,00 Total... eteeee eee eeeeeaeaeaane ana aesaaaeacantaeas R$ 31.181,00 11. Fundo Municipal de Assistência Social PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - CONTRAPARTIDA 02.11.08.244.0032.2.064 — Contrapartida - PAIF 3.1.90.04.00.0000 — Contratação por Prazo Determinado...................... R$ 28.850,00 3.3.90.36.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física . 8.600,00 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica.......... R$ 3.000,00 4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente.................... R$ 3.070,00 Total... ereta aaeraee acerta R$ 43.520,00 Total da Abertura do Crédito Adicional Especial........ R$ 152.320,00 Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado, parcialmente, mediante recursos financeiros no valor de R$ 108.800,00 (cento e oito mil e oitocentos reais), oriundos da celebração de Convênio nº 206/01 — 2º Parcela, firmado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Sgeretaria de Ação Social e Cidadania e o Município de Mendes. IN MA 18 « 5-3315 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RI. 2 ras: (024) 2465-2336 /3 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 3º — A contrapartida prevista para o referido Convênio, no valor de R$ 43.520,00 (quarenta e três mil, quinhentos e vinte reais), será compensada mediante anulação parcial, de igual valor, à conta de dotação própria consignada no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, referente ao exercício financeiro de 2002, em conformidade com o artigo 43, $ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, à saber: 11. Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08.241.0032.2.032000 — Manutenção dos Serviços para Idoso 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo... R$ 1.520,00 3.3.90.32.00.0000 — Material de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00 02.11.08.242.0032.2.050 — Manut. dos Serviços para Portadores de Deficiência 3.3.90.32.00.0000 — Material de Distribuição Gratuita........................ R$ 7.000,00 02.11.08.243.0032.2.051 — Manut. dos Serviços para Crianças e Adolescentes 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo................ices R$ 9.000,00 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica.......... R$ 9.000,00 02.11.08.244.0032.2.049 — Manutenção dos Serviços de Assistência Comunitária 3.3.90.32.00.0000 — Material de Distribuição Gratuita..................... R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.0000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física............. R$ 9.000,00 Total Geral da Anulação................cceeeerererereesereerereererrnsao R$ 43.520,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias. Prefeitura Municipal de Mendes-RJ, em de de 2002. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal Ê ua h M020 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES -— RI. 2 rox: (024) 2465-2336 / 3321 a (024) 2465-3315