| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências. |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº AX DE q$ DE DE 2002. Ementa: “Autoriza aabertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) É «3 para atendimento de despesas imprevistas no Te Orçamento — Programa em vigor e dá outras “Ns correlatas providências”. e A ada NICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a presente: LEI MUNICIPAL Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber: 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.02. Secretaria Municipal de Governo 02.02.04. Administração 02.02.04.122. Administração Geral 02.02.04.122.0009. Administração Governamental 02.02.04.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização... R$ 10.000,00 Total da Secretaria Municipal de Governo...............ceeeeeseeressereeses R$ 10.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.03. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 02.03.04. Administração 02.03.04 .123. Administração Financeira 02.03.04.123.0009. Administração Governamental 02.03.04.123.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização................... R$ 10.000,00 Total da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda........... R$ 40.000,00 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. AR FAX: (024) (A 13321 82 (0242465315 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.04. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação 02.04.15. Urbanismo 02.04.15.122. Administração Geral 02.04.15.122.0009. Administração Governamental 02.04.15.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização.................. R$ 35.000,00 02.04.15.452. Serviços Urbanos 02.04.15.452.0020. Limpeza Pública 02.04.15.452.0020.2.021000 — Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 3.1.90.34.00.0000 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização... ....R$ 35.000,00 3.3.90.37.00.0000 — Locação de Mão-de-Obra................. R$ 105.000,00 Total da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação..........................cses.. R$ 175.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.05.12. Educação 02.05.12.122. Administração Geral 02.05.12.122.0009. Administração Governamental 02.05.12.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização....................... R$ 5.000,00 02.05.12.361. Ensino Fundamental 02.05.12.361.0027. Ensino Regular 02.05.12.361.0027.2.026000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.34.00.0000 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização..................... R$ 12.000,00 02.05.12.361.0027.2.047000 —- Manutenção do Ensino Fundamental — FUNDEF 3.1.90.34.23.0000 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização......................... R$ 35.000,00 02.05.12.365. Ensino Infantil 02.05.12.365.0027. Ensino Regular 02.05.12.365.0027.2.028000 — Manutenção do Ensino Pré-Escolar 3.1.90.34.00.0000 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização... R$ 3.000,00 02.05.12.365.0028. Creche R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. Frax: (o 21 E) (024) 2445-3315 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 02.05.12.365.0028.2.029000 — Manutenção de Creche Escola 3.1.90.34.00.0000 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização...................... R$ 3.000,00 02.05.12.367. Educação Especial 02.05.12.367.0029. Educação Compensatória 02.05.12.367.0029.2.030000 — Manutenção do Ensino Especial 3.1.90.34.23.0000 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização... R$ 3.000,00 Total da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................... R$ 61.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.07. Secretaria Municipal de Transporte 02.07.26. Transporte 02.07.26.122. Administração Geral 02.07.26.122.0009. Administração Governamental 02.07.26.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização................... R$ 25.000,00 Total da Secretaria Municipal de Transportes R$ 25.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 02.08.20. Agricultura 02.08.20.122. Administração Geral 02.08.20.122.0009. Administração Governamental 02.08.20.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização.................. R$ 10.000,00 Total da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..............cceceeseesersersasssesees RS 10.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10. Fundo Municipal de Saúde 02.10.10. Saúde 02.10.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.10.10.302.0031. Assistência Médica e Sanitária 02.10.10.302.0031.2.031000 — Manutenção das Ações de Saúde 3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização........................... R$p- 94.000,00 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. BR FAX: (024) 2465-2336 /3321 88 Y0hy 2465-3315 Cpo ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 3.3.90.37.00.0000 — Locação de Mão-de-Obra... R$ 10.000,00 Total do Fundo Municipal de Saúde......................ccsseseesserseserseesa R$ 104.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.15. Secretaria Municipal de Administração 02.15.04. Administração 02.15.04.122. Administração Geral 02.15.04.122.0009. Administração Governamental 02.15.04.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização.................. R$ 44.000,00 Total da Secretaria Municipal de Administração.......................... R$ 44.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.16. Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento 02.16.23. Comércio e Serviços 02.16.23.695. Turismo 02.16.23.695.0011. Promoção de Turismo 02.16.23.695.0011.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização........................ R$ 7.000,00 Total da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento......R$ 7.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.17. Secretaria Municipal de Promoção Social 02.17.08. Assistência Social 02.17.08.244. Assistência Comunitária 02.17.08.244.0032. Assistência Social Geral 02.17.08.244.0032.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização.............. R$ 10.000,00 Total da Secretaria Municipal de Promoção Social........................ R$ 10.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL..............cmes R$ 456.000,00 Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação de igual valor, com recursos provenientes do Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, na forma do art. 43, 8 1º, inciso IH, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à saber: R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. ra: (024) (Ma « 2455-3315 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.02. Secretaria Municipal de Governo 02.02.04. Administração 02.02.04.122. Administração Geral 02.02.04.122.0009. Administração Governamental 02.02.04.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 20.000,00 3.3.90.14.00.0000 — Diárias — Civil... R$ 1.500,00 Total da Secretaria Municipal de Governo...............ceseesesserseeesers R$ 21.500,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.03. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 02.03.04. Administração 02.03.04.123. Administração Financeira 02.03.04.123.0009. Administração Governamental 02.03.04.123.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 24.600,00 3.3.90.14.00.0000 — Diárias — Civil... R$ 950,00 02.03.04.129. Administração de Receitas 02.03.04.129.0016. Arrecadação e Fiscalização 02.03.04.129.0016.2.017000 — Manutenção dos Serviços de Arrecadação e Fiscalização 3.1.90.11.00.0000 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil... R$ 4.000,00 02.03.09. Previdência Social 02.03.09.271. Previdência Básica 02.03.09.271.0007. Aposentadorias e Pensões 02.03.09.271.0007.2.007000 — Encargos com Inativos e Pensionistas 3.1.90.01.00.0000 — Aposentadorias e Reformas......................... R$ 15.000,00 3.3.90.03.00.0000 — Pensões... ... R$ 4.000,00 Total da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda R$ 48.550,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.04. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação 02.04.15. Urbanismo 02.04.15.452. Serviços Urbanos 02.04.15.452.0020. Limpeza Pública 02.04.15.452.0020.2.021000 — Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 58.000,00 Total da Secretaria Municipal de Obras, R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. AR FAX: (024) 2465-2336 /3321 RR (024) 1465 N315 e . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Serviços Públicos e Habitação....................ccececceerees R$ 58.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.05.12. Educação 02.05.12.306. Alimentação e Nutrição 02.05.12.306.0026. Alimentação Escolar 02.05.12.306.0026.2.025000 — Fornecimento de Merenda Escolar 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo... R$ 6.000,00 02.05.12.361. Ensino Fundamental 02.05.12.361.0027. Ensino Regular 02.05.12.361.0027.1.004000-Construção e Ampliação de Unidades Escolares — Ensino Fundamental 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações.................... R$ 20.000,00 02.05.12.361.0027.2.047000 — Manutenção do Ensino Fundamental — FUNDEF 3.1.90.11.23.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 25.000,00 3.3.90.32.23.0000 — Material de Distribuição Gratuita....................... R$ 10.000,00 Total da Secretaria Municipal de Educação e Cultura................... R$ 61.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.07. Secretaria Municipal de Transporte 02.07.26. Transporte 02.07.26.122. Administração Geral 02.07.26.122.0009. Administração Governamental 02.07.26.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil... R$ 130.000,00 Total da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..............ccsscreseeeeeeresessnss R$ 130.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 02.08.20. Agricultura 02.08.20.122. Administração Geral 02.08.20.122.0009. Administração Governamental 02.08.20.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 10.000,00 Total da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..R$ 10.000,00 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. BR FAX: (024) 2 3321 R (024) 15 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10. Fundo Municipal de Saúde 02.10.10. Saúde 02.10.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.10.10.302.0031. Assistência Médica e Sanitária 02.10.10.302.0031.2.031000 — Manutenção das Ações de Saúde 3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 104.000,00 Total do Fundo Municipal de Saúde......................ccessssssssresesrersesas R$ 104.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.14. Controladoria Geral 02.14.04. Administração 02.02.04.124. Controle Interno 02.14.04.124.0009. Administração Governamental 02.14.04.124.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil......R$ 5.000,00 Total da Controladoria Geral..............cccessc cresce seesereaceeresecnesecseraaneso R$ 5.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.16. Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento 02.16.23. Comércio e Serviços 02.16.23.695. Turismo 02.16.23.695.0011. Promoção de Turismo 02.16.23.695.0011.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil......R$ 7.000,00 3.3.90.14.00.0000 — Diárias — Civil... R$ 950,00 Total da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento....R$ 7.950,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.17. Secretaria Municipal de Promoção Social 02.17.08. Assistência Social 02.17.08.244. Assistência Comunitária 02.17.08.244.0032. Assistência Social Geral 02.17.08.244.0032.2.009000 — Manutenção da Unidade 3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil... R$ 10.000,00 Total da Secretaria Municipal de Promoção Social....................... R$ 10.000,00 TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO...................rrssrrereeerseessserssensso R$ 456.000,00 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES — RJ. Rrax: (024) Jé: au R Na . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 3º — Para os efeitos de atendimento ao $ 1º do art. 18 da Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo Único — Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente: I H. HI. Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente; Não caracterizem relação direta de emprego. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2002. Prefeitura Municipal de Mendes-RJ, em q£ de pm de 2002. M019 Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal N R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES RJ. FR FAX: (024) 2465-2336 /3321 AR (024) 2465-3315