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norma nº 877/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 877 / 2002
Date 2002-06-05
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras correlatas providências.
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº AX DE q$ DE DE 2002.
Ementa: “Autoriza aabertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 456.000,00
(quatrocentos e cinquenta e seis mil reais)
É «3 para atendimento de despesas imprevistas no
Te Orçamento — Programa em vigor e dá outras
“Ns correlatas providências”.
e
A ada NICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a
presente:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e
seis mil reais), para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento —
Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber:
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.02. Secretaria Municipal de Governo
02.02.04. Administração
02.02.04.122. Administração Geral
02.02.04.122.0009. Administração Governamental
02.02.04.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização... R$ 10.000,00
Total da Secretaria Municipal de Governo...............ceeeeeseeressereeses R$ 10.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.03. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.03.04. Administração
02.03.04 .123. Administração Financeira
02.03.04.123.0009. Administração Governamental
02.03.04.123.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização................... R$ 10.000,00
Total da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda........... R$ 40.000,00
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. AR FAX: (024) (A 13321 82 (0242465315
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.04. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
02.04.15. Urbanismo
02.04.15.122. Administração Geral
02.04.15.122.0009. Administração Governamental
02.04.15.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização.................. R$ 35.000,00
02.04.15.452. Serviços Urbanos
02.04.15.452.0020. Limpeza Pública
02.04.15.452.0020.2.021000 — Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.1.90.34.00.0000 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização... ....R$ 35.000,00
3.3.90.37.00.0000 — Locação de Mão-de-Obra................. R$ 105.000,00
Total da Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Habitação..........................cses.. R$ 175.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.05.12. Educação
02.05.12.122. Administração Geral
02.05.12.122.0009. Administração Governamental
02.05.12.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização....................... R$ 5.000,00
02.05.12.361. Ensino Fundamental
02.05.12.361.0027. Ensino Regular
02.05.12.361.0027.2.026000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.34.00.0000 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização..................... R$ 12.000,00
02.05.12.361.0027.2.047000 —- Manutenção do Ensino Fundamental — FUNDEF
3.1.90.34.23.0000 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização......................... R$ 35.000,00
02.05.12.365. Ensino Infantil
02.05.12.365.0027. Ensino Regular
02.05.12.365.0027.2.028000 — Manutenção do Ensino Pré-Escolar
3.1.90.34.00.0000 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização... R$ 3.000,00
02.05.12.365.0028. Creche
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES - RJ. Frax: (o 21 E) (024) 2445-3315
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
02.05.12.365.0028.2.029000 — Manutenção de Creche Escola
3.1.90.34.00.0000 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização...................... R$ 3.000,00
02.05.12.367. Educação Especial
02.05.12.367.0029. Educação Compensatória
02.05.12.367.0029.2.030000 — Manutenção do Ensino Especial
3.1.90.34.23.0000 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização... R$ 3.000,00
Total da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................... R$ 61.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.07. Secretaria Municipal de Transporte
02.07.26. Transporte
02.07.26.122. Administração Geral
02.07.26.122.0009. Administração Governamental
02.07.26.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização................... R$ 25.000,00
Total da Secretaria Municipal de Transportes R$ 25.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.20. Agricultura
02.08.20.122. Administração Geral
02.08.20.122.0009. Administração Governamental
02.08.20.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização.................. R$ 10.000,00
Total da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente..............cceceeseesersersasssesees RS 10.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.10. Fundo Municipal de Saúde
02.10.10. Saúde
02.10.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.10.10.302.0031. Assistência Médica e Sanitária
02.10.10.302.0031.2.031000 — Manutenção das Ações de Saúde
3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização........................... R$p- 94.000,00
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. BR FAX: (024) 2465-2336 /3321 88 Y0hy 2465-3315
Cpo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
3.3.90.37.00.0000 — Locação de Mão-de-Obra... R$ 10.000,00
Total do Fundo Municipal de Saúde......................ccsseseesserseserseesa R$ 104.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.15. Secretaria Municipal de Administração
02.15.04. Administração
02.15.04.122. Administração Geral
02.15.04.122.0009. Administração Governamental
02.15.04.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização.................. R$ 44.000,00
Total da Secretaria Municipal de Administração.......................... R$ 44.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.16. Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
02.16.23. Comércio e Serviços
02.16.23.695. Turismo
02.16.23.695.0011. Promoção de Turismo
02.16.23.695.0011.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização........................ R$ 7.000,00
Total da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento......R$ 7.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.17. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.17.08. Assistência Social
02.17.08.244. Assistência Comunitária
02.17.08.244.0032. Assistência Social Geral
02.17.08.244.0032.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização.............. R$ 10.000,00
Total da Secretaria Municipal de Promoção Social........................ R$ 10.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL..............cmes R$ 456.000,00
Artigo 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado
mediante anulação de igual valor, com recursos provenientes do Orçamento —
Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, na forma do art. 43, 8 1º, inciso IH,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à saber:
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. ra: (024) (Ma « 2455-3315
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.02. Secretaria Municipal de Governo
02.02.04. Administração
02.02.04.122. Administração Geral
02.02.04.122.0009. Administração Governamental
02.02.04.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 20.000,00
3.3.90.14.00.0000 — Diárias — Civil... R$ 1.500,00
Total da Secretaria Municipal de Governo...............ceseesesserseeesers R$ 21.500,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.03. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.03.04. Administração
02.03.04.123. Administração Financeira
02.03.04.123.0009. Administração Governamental
02.03.04.123.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 24.600,00
3.3.90.14.00.0000 — Diárias — Civil... R$ 950,00
02.03.04.129. Administração de Receitas
02.03.04.129.0016. Arrecadação e Fiscalização
02.03.04.129.0016.2.017000 — Manutenção dos Serviços de Arrecadação e
Fiscalização
3.1.90.11.00.0000 — Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil... R$ 4.000,00
02.03.09. Previdência Social
02.03.09.271. Previdência Básica
02.03.09.271.0007. Aposentadorias e Pensões
02.03.09.271.0007.2.007000 — Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.00.0000 — Aposentadorias e Reformas......................... R$ 15.000,00
3.3.90.03.00.0000 — Pensões... ... R$ 4.000,00
Total da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda R$ 48.550,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.04. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação
02.04.15. Urbanismo
02.04.15.452. Serviços Urbanos
02.04.15.452.0020. Limpeza Pública
02.04.15.452.0020.2.021000 — Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 58.000,00
Total da Secretaria Municipal de Obras,
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. AR FAX: (024) 2465-2336 /3321 RR (024) 1465 N315
e
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Serviços Públicos e Habitação....................ccececceerees R$ 58.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.05.12. Educação
02.05.12.306. Alimentação e Nutrição
02.05.12.306.0026. Alimentação Escolar
02.05.12.306.0026.2.025000 — Fornecimento de Merenda Escolar
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo... R$ 6.000,00
02.05.12.361. Ensino Fundamental
02.05.12.361.0027. Ensino Regular
02.05.12.361.0027.1.004000-Construção e Ampliação de Unidades Escolares —
Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações.................... R$ 20.000,00
02.05.12.361.0027.2.047000 — Manutenção do Ensino Fundamental — FUNDEF
3.1.90.11.23.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 25.000,00
3.3.90.32.23.0000 — Material de Distribuição Gratuita....................... R$ 10.000,00
Total da Secretaria Municipal de Educação e Cultura................... R$ 61.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.07. Secretaria Municipal de Transporte
02.07.26. Transporte
02.07.26.122. Administração Geral
02.07.26.122.0009. Administração Governamental
02.07.26.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil... R$ 130.000,00
Total da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente..............ccsscreseeeeeeresessnss R$ 130.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.20. Agricultura
02.08.20.122. Administração Geral
02.08.20.122.0009. Administração Governamental
02.08.20.122.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 10.000,00
Total da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente..R$ 10.000,00
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. BR FAX: (024) 2 3321 R (024) 15
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.10. Fundo Municipal de Saúde
02.10.10. Saúde
02.10.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.10.10.302.0031. Assistência Médica e Sanitária
02.10.10.302.0031.2.031000 — Manutenção das Ações de Saúde
3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 104.000,00
Total do Fundo Municipal de Saúde......................ccessssssssresesrersesas R$ 104.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.14. Controladoria Geral
02.14.04. Administração
02.02.04.124. Controle Interno
02.14.04.124.0009. Administração Governamental
02.14.04.124.0009.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil......R$ 5.000,00
Total da Controladoria Geral..............cccessc cresce seesereaceeresecnesecseraaneso R$ 5.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.16. Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
02.16.23. Comércio e Serviços
02.16.23.695. Turismo
02.16.23.695.0011. Promoção de Turismo
02.16.23.695.0011.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil......R$ 7.000,00
3.3.90.14.00.0000 — Diárias — Civil... R$ 950,00
Total da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento....R$ 7.950,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.17. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.17.08. Assistência Social
02.17.08.244. Assistência Comunitária
02.17.08.244.0032. Assistência Social Geral
02.17.08.244.0032.2.009000 — Manutenção da Unidade
3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil... R$ 10.000,00
Total da Secretaria Municipal de Promoção Social....................... R$ 10.000,00
TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO...................rrssrrereeerseessserssensso R$ 456.000,00
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 —- MENDES — RJ. Rrax: (024) Jé: au R Na
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CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 3º — Para os efeitos de atendimento ao $ 1º do art. 18 da Lei
Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Único — Não se considera como substituição de servidores
e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos
a execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I
H.
HI.
Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos
assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou
entidade, na forma de regulamento;
Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por
planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade,
salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se
tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente;
Não caracterizem relação direta de emprego.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições que lhe forem contrárias, retroagindo seus efeitos a partir
de 02 de maio de 2002.
Prefeitura Municipal de Mendes-RJ, em q£ de pm de 2002.
M019
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal N
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES RJ. FR FAX: (024) 2465-2336 /3321 AR (024) 2465-3315

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