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norma nº 2.675/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.675 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa"Abertura de Crédito adicional especial em forma de Lei"
native_id1702

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA MuNrcrPAl oe Menoes
x" !6zs w, lo DE ,t0 DE 2025.
EENTA: Abertura de Crédito
Adicional Especial na forma da Lei.
Prefei tura Municipal de Mendes
Secretaria Mun. de Obras, Serv. Púb. E Habitação
Urbanismo
Inf ra-Est rutura Urbana
Melhor ias para C idade
Implantação do Sist. de Esgotamento Sanitário do
Munic. de Mendes
AplicaçÕes Di retas R$ 100,00
Apl icaÇôes Diretas R$ 29.217.303,35
rq .:--)--a
,flsb\
tÍ"'"
)
^.2.
02. 1i
02.11. 15
02. 11. 15.451
02. 11. 15.451 .0016.
02. lt. 15. 452.00t6.2.317
AC ICIPAL DE MENDES APROVA E EU SA},JCIONO A PRESENTE LEi
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Âdicional Especial
no valor de R$ 29.217.403,35 (Vinte nove milhões, duzentos e dezessete mil, trezentos e três
reais e trinta e cinco centavos), para atender a despesa da seguinte dotaqão orçafientária:
Codi f i cação Discriminação da Despesa Valor em R$
4.4
,90 .00. 00 .00.00 .00 . 1 . 700
.90.00.00.00. 00. 00. 1.700
TOTAL DA SI]PLMIENTAÇÃO R$ 29.217.403,35
Art.2e. Para permitir a abertura do Credito Adicional Suplementar, será utilizado como
fonte de recurso excessô de arrecadaçâo, de acordo com o inciso II, parágrafo 1e, do artigo 43
$qlei F'ederal ne 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icação, revogada as disposiÇões em
contrário.
Prefeitura Municipal de Me (RJ), CM de de 2025.
IQUE COSTA DE OLIVEIRA !Ç*o's<^
PREFEITO ilUNICIPAL
/r't /^t,,
J
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENTRO . MENDES - R] - CEP 26700.000
I
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Rio de Janoiro , 25 de FcveÍeiro de 2025 . Diário Oficial dos Municílós do }Àt&i do Rio de Janeiro . ANO XVI I N' 3826
PREVIMENDLS
Procesio Administratil'o soh n" 0l?l/202.í
R^TIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA Í'E LICITAÇÂO
Adoto as ezôes de docidiÍ a fundamentaçào súscritâ pelo Tilular do
Fundo de Pcnsões e Previdcncia dos Servidores Priblicos do
Município de Mendes no bojo do processo n" 0l7l/2024. Com efeito,
râtifico a aquisiçâo a tÊor do att.24, Inciso X, da lei 8.666/93 com
base no aí.1' decreto Í. 329 de 0l de outubro de 2024.
Mcndes. J0 dc dezemhÍo de 2024
Publlcrdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código Id€ntifi câdor:0701 061 9
FUNDO DE PRI!]DENCIA E APOSENTÀDORIA DOS
SER\]DORES DE MENDE§
CERTIDÃO DE AVT,RBAçÃO
Áê04/2025
CERTIDÀO DE A}'ERBAÇÃO
Cenifico que a Servidora Zctilde de Silvs Lima Morelra, teve
averbado em seu registro nesüe RPPS, o periodo compreendido entrc
09/03n988 a 31/051212, atestâdo pela CTC - INSS h'
23001240101289245, computado o geríodo de contribuiçào de 18
ano6, 0l mcses e 24 di?.f, ou seja, 6ó24 dias, para 6n§
prwidenciários.
Mendes, 27 de Janeito de 2025
CAMILÁ MÁRTÁ DÁ S]LVA
Diretora Presidente
PREVIMEITT,ES
LÍGa R F. MoÜk4 PEREIR4
Concessào dc BeneÍ'icio
GÂBINET[, DO PRE}'EITO
LEI MUNICIPAL N" 2,61212025 DE 20 DE FEVERI]IRO DE
2025
Publlcâdo por:
Crisúane Silvl Figueira
Código ldcntitrtrdor:29E487D4
FUNDO MU\ICIPAI- DE SAUDE
ATA DA REUNIÀO DA COMISSÃO INTE,RSETORIÀI- DA
SAÚDE I'O TRÂBA-I,HADOR E DA TRABALHADORA
^s 
yinte c seis dias do mês de agosto de 2024, Íeuniram- se na Sala
s Conselhos, Cristiane Albuqucrquc Mcircilcs do Náscimctrto,
Femanda Rosa da Concciçào Pereir4 Eliane Mcdciros dos Saítos,
Jorge tlbiracy K. de Moracs, Shülei Cardoso tle Andrarlc. Polyana
F€rreiiâ Mendes Janine, Simone Almeida Magalhàes da Silva e Fábio
Caetatro S'Afltana de Ameida par? Eleição da Comissão da CISfi,
após os debates sobre as funçôes da Comissão da CISTT, foi aberto a
lodos a úscrição para a composido da comissào que ,icou assim
definido, RespoDsável Técnico de Vlgilânctr em Srúde do
Trrbalhador: Cristine Albuquerque Meireiles do Nascimento,
Coordetradora da Corússlo di CI§TT: Fematda Rosa da
Conceição Pereira, Membros: EliaDe Mcdeiros dos Santos, Jorge
Ubiracy K. de Moraes, Shirlei Cardoso de 
^ndrade, 
Polyana Ferreira
Mendes c Fábio Caetâno S'Antâna de Almcida. Nadâ mais teDdo a
tsatâr a rcuniào fbi encerrada, cujâ âta cu Femanda Rosa lawei c
assino.
Pub[c.do por:
Cííiatre Silva Figueira
Crôdigo Idcntifi cedor:6CCl 998E
^ .Êt,iElte, "Abcrrum dc cRÉDrro ADlcloNAL t\trJ".' esdgcLel em favor da Prefeirura Municipal de '+ 7'M$des...
., l
a er'Mxíc .d;rrNÍcTpAL DE MENDES ApRovA E EU
SANCIOÀI{'á PRES SN'TE LEI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 2.675/2025 DE 2I I'E FEVEREIRO DE 2025
Art. l'. Fica o Poder Executivo Muíicipal autorizado â órir Crédito
Adicional Especial no valor de R§ 200.000,00 (Duzentos mil reais),
para atedder a despesa da seguitrle dotâção orçamenüiria:
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÁO.......... R§ 200.000,m
ArL 2', Para permitir a abertura do Crcdito -Adicional Especial,
mencionado no artigo anterior, será utilizado como fontc de recu$o
superáüt financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio
anterior, com lirlcro no artigo 43, parágrafo l" e üciso I da I-ei
Federal 4120 de 1964.
ArL 3'. Esta Lci entaÍá em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contsário.
Prefeitura Municipal de Mendes (R , em 20 de fevereiro de 2025
.|ORGE ITENRISUE COSTA DE OLNlETRA
Prefeito Munjcipal
Publlcrdo por:
CÍistiane Silva Figueira
Códlgo ldentifi c.dor:8405533,{
EMENTA: Aberrura de CÍédito Adicional Esp€cial
na forma da [,€i.
A CTiMÂRA M1JNICIPAL DE MENDES APROVÂ E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. l'. l-ica o Podcr Executivo Municipal autoriz-ado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor dc R.$ 29.217.403,35 (vútc nove
milhões. duzentos e dezcsscte mil. trezentos c três rcais c trinta e
cinco centavos), para atendfi a despesa da seguint€ dotação
orçamentária:
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO RS 29.217.403,35
AÉ. 2'. Para permitir a aberum .lo Crédito Adicional SuplementaÍ,
será utilizado como fontc cle recurso cxccsso de aÍecadaçào, de
acordo corn o inciso ll, paúgrafo 1", do anigo 43 da Lei Federal n"
4.320 de 17 de março de 1964.
.{rt, 3'. Esla Lei çDtrará em vigor na dara de sua publicação,
revogada as disposições em oontriilio.
Di.ín,iMçào d, D6ga.
Prdanuô Múicid dc rí.tuLs
MhisiDdl ü ()6r§ . S6ieN
r)2 01r.r5.151
02.0t1.1r..151.0016
Cü61Í'{i{ í. tu . É1iço. @n9lêl'l*É ll2.ir r r. r5.,íi5 r uú r6.l.3lt
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D§(úliásiD d. O6pe
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$úcrii Mu. d. OtuÀx Ssrv Pri6 E
rdpLdqà dr Sis d. E*d.edo sdi.irh
1.3.90.00.00 m 00.00.1.?00
1.4 90 00 0ír íxr 00 00. I r00
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RiodeJaneiro,25deFeleÍeirode2025. Dituio Oficial dos Múnicípios do Estado do Rio de Janeiro - ANOXVIIN'3826
PreÍlitura Municipal de Mendes (RI), Em 20 de fevereiro de 2025
IORGE EENRIQAE COSTÁ DE OLIVETLÁ
PreÍeito Municipal
GABIIYETE DO PREFEITO
T,EI MUNICIPAL N' 2.676/2025 DE 20 Df, FEI'EREIRO DE
2025.
Publicado por:
Ctistiane Silva Figucira
Código ldentifi cador:0F2A9l 4l
EMENTA: "Abeíura de CREDITO ADICIONAL
F,SPECIAL em favoÍ da Prefeimra Municipal de
Mendes".
EMENTA: Abertua de Crédito Adicional Especial
na foma da Lei.
A CÂMARA MUNICIPÂI DE MENDES APROVA E EI]
SANCIONO A PRESENTF LF,I
Ar(. 1". Fica o Podet Execulivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.315.100,00 (Um nrilhão,
trezentos e quinze mil e cem reâis), para atcnder a despesa da
scguinte dotaçào orçamentifuia:
115
TOT^L D,{ SLTPLEMENTAÇÃO............. R$ 1.3 I 5. 100,00
Art. 2', Para psrmitir a abertura do Crédito AdicioDal Especial, será
utilizado como Ib[re dÊ recluso plovável excesso de anecadaçâo (R$
1.299.585,00) e anulação parcial (RS 15.515,00), de acordo com o
inciso lI c lll, parágrafo l', do afiigo 43 da Lei Fcderal n" 4.320 d€
17 de março de l9«.
TOTAL DA ANULAÇÃO.............. R$ 15.515,00
Ait, 3'- Esta Lei entrdrá em vigor na dala de slra publicação,
revogada as disposições em conftálio.
PreÍiituÍa Municipal de Mendes (RJ), €ln 20 de fevereiro de 2025
JORGE HENRIQAE COSTA DD OLIYEIKA
PreÍ'eito Municipal
Publicâdo pot:
Clistiahe Silvl Figueira
Código Idertiricâdor:0EAF6CC2
CABINETE DO PREFEITO
LEI MIINICIPAL N' 2673/2025 DE 2O DE FE}'EREIRO DE
2025.
A CAMARA MIJNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
§ANCIONO A PRESENTE LEI
DúuihlnaÇÀo daDcspe
P'úritüra Münicipal d. Mrtulss
SdctriJ Mün. dr oh.À Sáw P,íh F
CoMtN\io dc PGça no Munilipio d.
l.:l 90 uo.ío.00.0u 00. r .500
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lftí'riluã Munisindl ! Múín6
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02. .15.45t.00r6.
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AÍ- 1'. Fica o PodEr Executivo Municipal aurorizado a
Adicional Especial no valor de R$ 4.000,00 (Quato
atender á despesa da seguitrte dotação orçamentária:
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial
ua l'olma da Lci.
, para
r
TOTAI DA SUPLEMENTAÇÀO R$,í.000.00
Art. 2'. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como foíte de rccurso anulaÇão parcial, de acordo com o
inciso III do artigo 43 e seus paÍágÍalôs da Lei Federal n'4320, de
17 de março de 1964.
Art. 3'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contráno.
Prefeitura Muíicipal de Mendcs (RI), em 20 de fevereiro de 2025
.IORGD HENRIQUE COSTÁ DE OLTYEIRA
Prefàito Municipal
Publicedo por:
Crisüaoe Silva Figueira
Código IdêntiÍicâdor:A98981 36
GABINET}: DO PRDFEITO
LEI MI]I{ICIPAL N" 2.61412025 DE 27 DE FEVf,RXIRO DE
2025.
A CAMARA MUNICIPAI DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE IJI
Art. l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicionâl Especial no valor de R$ 1.250.000,00 (Três milhões,
duzentos e ciúquenta mil reais), para alender a despesa da seguinte
dotação orçarncrliÍia:
TOTAI DA SI]PLEMENTAÇÁO RS 3.250.000-00
Art. 2". PÀra permiú a aberruru do Crédito Adicional Suplementar,
será utilizado como irnte de recurso excesso de arecadação, de
acordo com o iÍlciso II, parágral'o l', do artigo 43 da Lei Federal n'
4.320 de l7 de março de 1964.
AÍt, 30. Esta [-ei entrará em ligor na data de sua publicaçào,
revogada as disposições em contrário.
Iri\dinrn+i. DerEs
I'eÊitüd MuniciÍsl il. Mádct
§stuü Mhiclpil dx Àrninüração
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flÍcttiú. MuniciÍrf,l ds Mcíd.;
SE@ú Mú 'lc OkaÊ S@. Puh. E
Pruúúe & tiid{&s HrbiticioÍÀis tu Muíic,
dc Mcnd§/RJ - !.úsâm Minha c{iÀ Vinfio
l.l r)0.00.00.00.00.00. 1.700
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TOTAL DA ANULAÇÃO.........,,.......... R$ 4.000,00
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