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← Mendes (RJ)

norma nº 2.679/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.679 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa"Abertura de Crédito adicional especial em favor do fundo municipal de saúde"
native_id1705

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Saúde"
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do
CRÉDIlo ADICIO,IAL
Fundo iÍun ic i pa I de
A CÂMARA ilITINICIPAL DE MENDES APROVA E EU SAI'iCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1o. Fica o Poder Execut ivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para atender a despesa da
seguinte dotaÇão orÇamentária I
Cod i f i cação Discr iminação da Despesa Valor en R$
07.
07.01
07. 01 . 10
07.01.10.302
07 .01 . 10 . 302 . 0028
07.01. 10.302.0028 .2 .316
3 .3 .90.00.00.00.00.00. 1 .600.3110
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar
Ambulatorial
Ações de Saúde
Emenda Par lamentar 27780002
Apl icaÇões Diret as
e
R$ 1.000.000,00
IVIAL DA SUPLEMNTAÇÃO R$ 1.000.000,00
Art. 2o. Para permitir a abertura do Credito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação de acordo com o inciso II,
parágrafo 14, do art igo 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇão, revogada
disposiçôes em contrário.
Prefeitura Municipal de Itlendes ( em de, (ttttQ- de 2025.
AS
JORGE COSTA DE OLIVEIRA
ITO I{UNICIPAL
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO . I.4ENDES . RI - CEP 26700-000
9"* 9< c1
I
,;P,
ESTADO DO RJO DE J,{\EIRO
PRIFEITURÀ MUNICIPAI, DE MENDES
GABINETII DO PREFf,ITO
LtrI MLI_I CIPAT DE N" 2.619/2025 DÍ, 26 DE F EYEREIRO Dtr 2025.
ÉMENTA: "Abertura de CRI-lt)lTO ADICIONAL
ESPECIAL em fâvor do Fundo Municipal dc Saúde".
Á CÂMARA MUNTCIPAI DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial oo valor de R$ 1.000-000,00 (Um milhão de reais),
para atsndeÍ a despesa da seguinte dotaçào oÍçamcntária:
lDirin *(r! d, Dr,ne
lr-a"v-i.,d a. su,r,
lFúd, MuulEl dú saiu￾l*,.
u7 0t.t0.30: la*,*a'.'" a*n,4.. e.uo'-a
ú7 0t.10.10?.0018 2 iló lÊiMü! Púldmllr z7?soooz
].t 90.m.Ô0.00.00.00 1.600.3Ll0 R$ I 000 0r».00
TOTAL DA SUPI,EMENTAÇÁO R$ r.000.000.00
ArL 2". Para pennitir a abertum do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso cxcesso de arrccâdação de acordo
com o inciso ll, panigrafo 1", do anigo 43 da Lei Federal n" 4.320 de
t 7 de maÍço de I 964.
AÀ. 3". Esla Lei en:Iará cm vi8or nâ data de suâ pubücâção, rcvogada
as disposiçôes em contrário.
Prefcitura Municipal dc Mendes (RJ). cm 26 de Íê\,erciro de 2025
JORGE HENRTQAE COSTÁ DE OLIVEIRÀ
Prclêito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figucira
Código IdentiÍicâdor':AóDD595C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 2710212025. Edição 3828
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
in[ormando o código ideotiIcador no site:
hnps://www. diariomunicipal.com.braemerj/
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