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← Mendes (RJ)

norma nº 2.680/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.680 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAbertura de crédito adicional especial em favor do fundo municipal de saúde
native_id1706

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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LEI MI.]NICIPAL
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07 .01 . 10.302 . 0028 .2 .372
4 . 4.90 .00 . 00 .00 .00 .00 . 1 . 600 .3110
EIIiENTA: "AbETTUTA dE CRÉDIIO ADICIONAL ESPECIAL
em favor do Fundo Municipal de Saúde"
J
r_
A CÂMÁHÀ.. IPAL DE XIENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LE]
Art. 1a. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 499.996,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e
seis reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codi f icaçáo Discrininação da Despesa
I
TOTAL DA SI]PLEMENTAÇÃO R$ 499.996,00
Art.2e. Para permitir a abertura do Crêdito Adicional Especial , será utilizado
como fonte de recurso excesso de arrecadação de acordo com o inciso II, parágrafo 1q, do
artigo 43 da Lei Federal na 4.320 de 17 de março de 1964.
Prefeitura Municipal de Mendes ( em de i.i ,./ trtr, P de 2025.
DE OLIVEIRA
Árt. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçÕes
em contrár io.
JORGE
ITI,INICIPAL
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R-} - CÊP 26700.000
&^-Zn^
i
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assi st ênci a Hospitalar e Ambulatorial
Ações de Saúde
Emenda Parlamentar 41520003
Apl i caçÕes Diretas R$ 499.996,00
iI §
Yalor em R$
I,STADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAI, DE MENDES
GABINETE DO PRI]I.'ETTO
LEI MUNICIPAI, DE N'2.ótI}/20!5 DE 2ó DE FE\:EREIRO DE 2025.
- I0
iã\í￾t?
I-:MENTA: "^beúura de CRÉDITO AÍ)ICIONAL
ESPECIAL em favor do Fundo Muricipal de Saúde".
A CÂMARA MUMCIPAI DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
AÍ1. l'- Ficâ o Poder Executivo Municipal autoízado a ahir Crédito
Adicional Espccial no valor de RS 499.996,00 (Quat occntos e
noventa e nove mil. novecentos e noventa e seis reais), para atender a
despesa dâ soguinte dotação orçamentária:
lo*.-,-6" a. o.e.- [v,r", -, u
Fúdo Munrcipal dú Suúdc
Fmdo Mutrici,ul dc üúd.
07.01 t0102 0023
07.0t lo.lD:0028:1.2 Frendz Prl8drú tl i:0001
,1.4 90.00.00.00.00.00 L600lr r0
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO
499.996,00
R$
ArL 2'- Para permitir a abetura do Crédito -Adicional Especial, será
utilizado como fonte do recurso exccsso de aÍrecâdação dc acordo
com o inciso II. parágrafo 1'. do anigo 43 da Lei Federal n'4.320 de
I 7 do março de I 964.
ArL .3". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições cm contriário.
Pret'eitur-a Municipal de Mendes (RI). em 26 de fevereim dc 2025
JORGE HENRISAE COSTÁ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Pubücado por:
Cristiane Silva Figueüa
Código ldentificador:58 I E8220
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 27102/2025. Edição 3828
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feitâ
informando o código identificador no site:
https://rrvrv.diariomunicipal.com.brtaemerj/
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