| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | abertura de crédito adicional suplementar em favor do fundo municipal de saúde |
| native_id | 1711 |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulu MuNrcrPAr oe Menoes "=J!_
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LEr urrNrcrPAl y'!.681 ,, t6 DE Jn,* 0ç *
D8.2025.
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambu Iator ia I
Ações de Saúde
Assistência Financeira Complementar
Piso Salarial Enfermagem
Aplicaçôes Diretas R$ 1.375.000,00
AS
ot EffiNIA: "Abertura
SUPLETENTAR em favor
Saúde"
de
do
CRÉDITO ADICIONAL
Fundo MunicipaI de
W
A CAMARA MI]NICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1o. Fica o Poder Execut ivo Municipal autorizado a abrir Crêdito Adicional
Sup I ementar no valor de R$ 1.375.000,00 (Um mi lhão, trezentos e setenta e cinco mil
reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
Cod i f i cação Discriminação da Despesa Yalor em R$
07.
07.01
07 .01 . 10
07 .01 . 10 .302
07 . 01 . 10. 302 .0028
07 . 01 . 10 . 302 .0028 .2 .284
3. 1.90.00.00.00.00.00. 1.605
TÜTAL DA SI]PLE}IENTAÇÃO R$ 1.375.000,00
Art.20. Para permitir a abertura do Crêdito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso provável excesso de arrecadaeão de acordo com o
inciso II, parágrafo 1o, do artigo 43 da Lei Federal ta 4.320 de 17 de março de
1964.
Ârt. 3a. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
disposiçôes em cont rár io.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), de de 2025.
5b'à-"'- JORC,E HENRIQUE DE OLIVEIRA
PREFE ICIPAL
RUA ALBERÍO ÍORRES, 66 ' CENÍRO . IíENDES - RJ - CEP 26700-000
!^*', n*
I
ESTÀDO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE MENDES
GABINE'I'E DO PRT]Ff,ITO
I,EI MUNICIPAL DE N" 2.ó83/2025 DE 2óDE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: "Abertura de CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR em favor do Fundo Muoicipal de
Saúde".
A CAMARÀ MUNICIPAL DE MENDES APROVA E F]U
SANCIONO A PRESENTE LEI
Arr. l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.375.000,00 (Um milhào,
tÍezentos e seteítâ e cinco mil reais), paÉ atender a despesa da
seguintc dokçeo orçamcÍtária:
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|),i Fnndo Municiprl d. saúlc
.{§isrdci! HNpruld r AobulauiJl
u7.01. 10.101.0018.1.1114 AÀiílncin FileeiÊ Coôpl.d6@
Pi& SllúiJ Enrinlgd
t.l 90.cx).00.00.00.00 1.605
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO R$ t.175.000.00
Arí 2". PaÍa permitiÍ a abertura do CÍédito Adicional Suplemertar,
seú utilizado como fon(e de recurso pÍovável excesso de aÍecadação
de acordo com o inciso II, parágrafo 1", do aÍtigo 43 da Lei Federal n"
4.320 de l7 de março de 1964.
^rL
3'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contriirio.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 26 de fevereiro de 2025
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identifi c.dor:A62E9CA0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia2'1/0212O25. Edição 382tta
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.IORGE HENRIQLIE COSTÁ DE OLIVEIRÀ
I'relàito Mrmicipal
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