| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Institui em caráter autorizativo da Climatizacão de todas as unidades escolares no município de Mendes, com o intuito de oferecer um ambiente agradável para os profissionais e alunos e ajudar na qualidade do ensino. |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulna Munrcrper oe Meruoes LEr rmNrcrPAL NtGB6 »r,!0 DE eador Mateus de Souza Bizarra DE 2025. EMENTA: Inst itui em caráter autorizativo da cl imat izacão de todas as unidades escolares no município de Mendes, com o intuito de oferecer um atrbiente agradável para os profissionais e alunos e ajudar na qualidade do ensino. AUTORIA: hÉ )d § 1l 0 l\\ u Art. 1a- Fica autorizado a cl imatização de todas escolas da rede públ ica municipal de Mendes, garantindo ensino e aprendizagem para alunos e professores. as salas nel hores de aula das condiÇões de Art.2e- A c[ imatizaÇão das unidades escolares será realizada por meio da instalação de sistemas de ar-condicionado ou ventilação adequada, priorizando equipamentos de alta eficiência energetica e baixo impacto ambiental. Art. 3a - A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, ficará responsável pela execuEão do projeto de cl imatização, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar os recursos necessár ios. Art. 4a- As escolas que já possuem sistemas de climat ização deverão passar por manutencão periódica para garantir seu pleno funcionamento. Art. 5q- A execucão da financeira e orQamentária do Responsab i I idade Fiscal. cl imat ização ficará condicionada à município, respeitando os I imites viabi lidade da Lei de Art. 6o- As despesas decorrentes da implementaÇão desta lei correrão por conta do orÇamento municipal e de eventuais convênios firmados com outras esferas governament a i s ou ent idades privadas. Art. 7 a - Esta lei entra em vigor data de sua publ icação. Prefei tura Municipal Jorge Henr i Costa De 0l iveira Pre i t o lrlun ic ipa I aes, fu deU,trAlLU de 2025. RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO ' MENDES - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321 ü*E ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES *JL GÀBINITE DO PREFEITO Lf,I MUNICIPAI-No 2.6Eó DE 20 Df, M^RÇo DE 2t 25. ÀUTONÂ: Vereador Mateus dc Souza Bizarra EMENTA: Institui em carátcr autorizativo da climatização de todas as unidades escolares no município de Mendcs, com o intuito de ofcrecer um ambiente agraúável para os profissionais e alunos e ajudar na qualidade do cnsino. Art. 1"- Fica autorizado a climatizaçào de todas as salas de aula das escolas da rede pública municipal de Mendes, garantindo melhores condições de ensino c aprendizagem para alunos e professores. Art.2'- A climatizaçâo das unidades escolares seni realizada por meio da instalação de sistemas de ar-condicionado ou ventilação adequada, priorizando equipamentos de alta cficiência cnergética c baixo impacto ambiental. Aí.3'- A Prefeitura Municipal, por mcio da Secrctaria de Educação, ticará responsável pela execução do projeto de climatizaçâo, podendo firmar parcerias com instituiçôes públicas e pnvudas para üabilizar os recursos necessiírios. Aft. 4'- As escolas que já possuem sistemas de clirnatizaçào dcverão passar por manutenção pcriódica para garantir seu pleno funcionamento. AÍ. 5% A execução da climatização ficará condicionada à viabilidadc financeira e orçamentária do município, respeitando os limites da Lei de Rcsponsabilidade Fiscal. Art- 6'- As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão poÍ conta do oÍgamento municipal e de eventuais convênios firmados com outras çsf€ras govemaüentais ou cntidadcs privadas. Art.7"- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muricipal de Mendes, 20 de maÍço de 2025. JORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLII.EIRA Prefeito Municipal Publicado por: Cristianc Silva Figueira Código Identificrdor:FACI4FF0D Matéria pubticada no Dirírio Oliciat dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro n o diz 24103 12025 . Edição 3 842a A verificação de autenticidade da matétia pode ser feita intbrmando o código identificador no site: https://r,rww.diariomunicipal.com.biaemed/