br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 2686/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2686 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaInstitui em caráter autorizativo da Climatizacão de todas as unidades escolares no município de Mendes, com o intuito de oferecer um ambiente agradável para os profissionais e alunos e ajudar na qualidade do ensino.
native_id1714

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulna Munrcrper oe Meruoes
LEr rmNrcrPAL NtGB6 »r,!0 DE
eador Mateus de Souza Bizarra
DE 2025.
EMENTA: Inst itui em caráter autorizativo
da cl imat izacão de todas as unidades
escolares no município de Mendes, com o
intuito de oferecer um atrbiente
agradável para os profissionais e alunos
e ajudar na qualidade do ensino.
AUTORIA:
hÉ
)d §
1l 0
l\\
u
Art. 1a- Fica autorizado a cl imatização de todas
escolas da rede públ ica municipal de Mendes, garantindo
ensino e aprendizagem para alunos e professores.
as salas
nel hores
de aula das
condiÇões de
Art.2e- A c[ imatizaÇão das unidades escolares será realizada por meio da
instalação de sistemas de ar-condicionado ou ventilação adequada, priorizando
equipamentos de alta eficiência energetica e baixo impacto ambiental.
Art. 3a - A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação,
ficará responsável pela execuEão do projeto de cl imatização, podendo firmar
parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar os recursos
necessár ios.
Art. 4a- As escolas que já possuem sistemas de climat ização deverão passar
por manutencão periódica para garantir seu pleno funcionamento.
Art. 5q- A execucão da
financeira e orQamentária do
Responsab i I idade Fiscal.
cl imat ização ficará condicionada à
município, respeitando os I imites
viabi lidade
da Lei de
Art. 6o- As despesas decorrentes da implementaÇão desta lei correrão por
conta do orÇamento municipal e de eventuais convênios firmados com outras esferas
governament a i s ou ent idades privadas.
Art. 7 a - Esta lei entra em vigor data de sua publ icação.
Prefei tura Municipal
Jorge Henr i Costa De 0l iveira
Pre i t o lrlun ic ipa I
aes, fu deU,trAlLU de 2025.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO ' MENDES - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
ü*E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES *JL
GÀBINITE DO PREFEITO
Lf,I MUNICIPAI-No 2.6Eó DE 20 Df, M^RÇo DE 2t 25.
ÀUTONÂ: Vereador Mateus dc Souza Bizarra
EMENTA: Institui em carátcr autorizativo da
climatização de todas as unidades escolares no
município de Mendcs, com o intuito de ofcrecer
um ambiente agraúável para os profissionais e
alunos e ajudar na qualidade do cnsino.
Art. 1"- Fica autorizado a climatizaçào de todas as salas de aula
das escolas da rede pública municipal de Mendes, garantindo
melhores condições de ensino c aprendizagem para alunos e
professores.
Art.2'- A climatizaçâo das unidades escolares seni realizada
por meio da instalação de sistemas de ar-condicionado ou
ventilação adequada, priorizando equipamentos de alta
cficiência cnergética c baixo impacto ambiental.
Aí.3'- A Prefeitura Municipal, por mcio da Secrctaria de
Educação, ticará responsável pela execução do projeto de
climatizaçâo, podendo firmar parcerias com instituiçôes
públicas e pnvudas para üabilizar os recursos necessiírios.
Aft. 4'- As escolas que já possuem sistemas de clirnatizaçào
dcverão passar por manutenção pcriódica para garantir seu
pleno funcionamento.
AÍ. 5% A execução da climatização ficará condicionada à
viabilidadc financeira e orçamentária do município,
respeitando os limites da Lei de Rcsponsabilidade Fiscal.
Art- 6'- As despesas decorrentes da implementação desta lei
correrão poÍ conta do oÍgamento municipal e de eventuais
convênios firmados com outras çsf€ras govemaüentais ou
cntidadcs privadas.
Art.7"- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muricipal de Mendes, 20 de maÍço de 2025.
JORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLII.EIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristianc Silva Figueira
Código Identificrdor:FACI4FF0D
Matéria pubticada no Dirírio Oliciat dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro n o diz 24103 12025 . Edição 3 842a
A verificação de autenticidade da matétia pode ser feita
intbrmando o código identificador no site:
https://r,rww.diariomunicipal.com.biaemed/

open original →