| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional especial em forma de lei |
| native_id | 1715 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Mururcrpal or Meruoes
LEr urrNrcrPAl N"laa oa)\ DE
(
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"1
DE 2025.
EUENIA: Abertura de Crédito
Adicional Especial na forma da Lei.
' Árt. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 40.039,74 (quarenta mil, trinta nove reais e setenta e quatro
centavos), para atender a despesa da seguinte dotacão oreamentáriâ:
Cod i f i cação Discriminação da Despesa Valor em R$
\orro
O.-,
ÂMARA I{UNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEi
^02
02 OB
02.08.08
02.08.08.r22
02 .08. 08 . 122 .0016
02 . 0B .08 . 122 . 00t6 .2 .252
3.3.90.00.00.00.00.00. 2.660
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de
Administraeão
Assistência Soc ia I
Adninistração Gera I
Melhorias para C idade
Estruturação de Rede de Serviços
SUAS
Aplicação Diretas R$ 40.039,74
TOIAL DA SIJPLEIIENIAÇÃO R$ 40.039,74
fut. 2e. Para permit ir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
a utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, de acordo com o inciso I, parágrafo 1o, do artigo 43 da Lei
Federal ne 4.320 de 17 de narço de 1964.
fut. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaeão, revogada
dispos i ções em contrário.
âS
Prefeitura Municipal de Mendes .&_ 0 de 202b. (RJ), d
JORGE I{ENRIQIJE COSTA DE OLIVEIRA
PREFEITO TI]NICIPAL
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES . R] . CEP 26700-000
9ür*^
J
I,STÂDO DO RIO DE JÀ\EIRO
PRfFEITURA MU\ICIPAI, DE MENDES 3{
GARINT]]'1] Do PRET'EITO
LEI IIÍUNICIPAI, DE N' 2óE7 DE
'4
DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Abenura de Crédito Adicional Especial na
forma da Lei.
A CÁMARA MLINICIPÂL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
An. 1". Fica o Poder Eiecutivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Esp€cial no valor de R$ 40.039,74 (quarcntâ mil, trinta
nove reais e setenta e quatro centavos), para atender a despesa da
seguinte dotação orçarnentária:
Di$rimiúçio ô Osple
0l A.l.itúJ M@iciprl dr Mcddd
S...tu[ Münic,prl d. adniri$-ação
0.t 03.08.D2.00r6
02,08.08 r22.00r6.2.252 Eshturiçio dê Rcdr dê Sôiçs SgÂS
:r :r 9 .0(J 00 0o.00.rJ{r.:.660
TOTAI DA SUPLEMENTAÇÃO,..,
40.039.7 4
n$
ArL 2'. PaÍa permitir a ab€rtum do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de rccurso superavit finatrceiro apuÍ:rdo em
balanço patrimonial do exercicio anteriot de acordo com o inciso l,
panigrafo l', do artigo 43 da Lei Federal n' 4.320 de l7 de mârço de
1964.
AÍ. 3". Estâ Lei entraÍá em vigoÍ na dâta de sua publicação, revogada
as disposiçôes em conlráio.
Prcteitura Municipal dc Mcndes (RJ), cm 24 de março dc 2025
IORGE HDNRIAAE COSTA DE OLIVEIR4
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código Ideotifi cador: TIX9DtlIX
Matéria publicada no DiáÍio Oficiat dos Municípios elo Estado
do Rio de Janeiro n o dia 26103 12025 . Edição 3 844
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o códigr-r idcntificador no sire:
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