| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Altera o artigo 34, inciso I da lei Municipal 1.265 de 03 de abril de 2008 e da outras providências. |
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CÂMaRA MunrcrpaL DE MENDEs
LEr uuNrcrPAL nrúSg nnl\ DE 2025.
Altera o artigo 34, inciso
Municipal 1.265 de 03 de abril
da outras providências.
I da Lei
de 2008 e
A ara Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçÕes
Art. 1o 0 artigo 34, inciso I da Lei Municipal 1.265 de 03 de abri I de 2008
pâssâ a vigorar com a seguinte redaÇão:
I- Dotação orçammtár i a própria or iginada a partir do Fundo lúunicipal i
Ii- Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHISi
III- Recursos provenientes de emprestimos externos e internos para programas de
habi t ação i
IV- Contribuição e doaeões de pessoas fisicas ou juridicas, ent idades e organismos de
cooperaqão nacionais ou i nt ernac iona is i
V- Receitas operacionais e patrimoniais de operaçÕes realizadas com recursos do FHIS;
e
VI- Outros recursos que lhe vierem a ser destinados."
Menaes S N*ry de de 2025.
JORC.E QUE Câ§TÂ DE OLIVEIRA
eito llunicipal
RUA ALBERTO TO - CENTRO . }4ENDES . RJ - CEP 26700'000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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legais, aprova e eu sanciono seguinte Lei:
"Art.2a 0 FHIS (Fundo de Habitação de interesse Social) é constituído por:
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇão.
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ESTADO DO RIO DE JAI{EIRO
PREFE,ITURA MUNICIPAL DF, MENDES
GABINETE DO PREFEITO
LEr MUNICIPAI2.688 DE 24 DE MÀRÇO t E 2r'25
Altera o artigo 3', inciso I da Lei Municipal
1.265 de 03 de abril de 2008 e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Mendcs, Estado do fuo de Janeiro, no
uso de suas atÍibuições legais, aprova e eu sanciono seguinte
Lei:
Arl l'O artigo 3", inciso I da Lei Municipal 1.265 de 03 de
abril de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2'O FHIS (Fundo de Habitação de lnteresse §ocial) é
constituído por:
l- Dotação orçamentária próprie originada a pertir do
Fundo Municipal;
II- Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados
ao FHIS;
III- Recursos proveÍrientes de empréstimos extemos e intemos
para programas dc habitação;
IV- Contribuição e doações de pessoas tisicas ou juridicas,
cntidades e organismos de cooperaçào nacionais ou
intemacionais;
V- Receitas operacionais e patrimoniais de operações
realizadas com recursos do F'HIS; e
VI- Outros recuÍsos que lhe vjerem a ser destinados."
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubticaçâo.
Mendes 24 de março de 2025
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIL4
PreÍ'eito Municipal
Publicâdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identiíieador:589657D9
Matéria publicada no Diiírio Oficial dos Municipios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 2610312025. Edição 3844
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