| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional suplementar em favor do fundo municipal de saúde |
| native_id | 1720 |
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.ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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DE 2025.
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SUPLEUENTÁR em favor
Saúde"
CRÉDITO ADICIOI,IAL
Fundo Municipal de
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A CÂMARA ICIPAL DE IíENDES APROVA E EU SAI\iCIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Execut ivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Supl ement ar no valor de R$ 763.097,40 (setecentos e sessenta e três nil noventa e sete
reais e quarenta centavos, para atender a despesa da seguinte dotaeão orQamentária:
Cod i f i cação Discriminação da Despesa Valor em R$
07.01
07 .01 . 10
07 .01 . 10 .302
07 . 01 . 10.302 .0028
07.01 . 10.302 .0028 .2.2t0
3 .3 . 90 .00 .00 .00 .00 .00
1.600 .0000
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Açôes em Saúde
Bloco de Custeio das Ações e ServiÇr
Públicos de Saúde - BCASPS
Apl icaçÕes Diretas
R$
763.097 ,40
^ IOIAL DA Sr]PLEr{El,rTÁÇÃ0 R$ 763.097,40
Art. 2 o. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplenentar, será
utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadaÇão, de acordo com o inciso II
do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n" 4320, de 17 de março de 1964.
Art.3a. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
disposições em cont rár io.
AS
Prefeitura Municipal de Mendes (
al
.
),1 de hÍ).A10 de 2025. ,--l
JORC,E I.IENRI COSTA DE OLIVEIRA &'"'*
TO MI]NICIPAL
RUA ALgERÍO 66 - CENTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000
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GABINETE DO PREFEITO
mI MU§"ICIPA,- N" 2.692,2025 DE 3l Df, MáRÇo 21,25.
EMÊNTA: *Abe tuTa de CRÉDITO AI»CIONAI,
ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de Saúde".
A CÂMANÀ MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
ArL l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.202.977.00 (Um milhão duzentos
e dois mil noveoentos e setenta e sete reais), para atender a despesa da
seguiíte dotaçâo orçamelltária:
Dis.imin!çào da Dspcs!
Fürdo MNiúpJ d. S!úde
Iúdo MuíiciFl de §iúde
^sislan
rHdrp,Gla.c, orbulrro' i
07,01 10.102.0028
Eme«la P.rlm€Dú 9ll900ll
4.4 90.00.00 00.Ír0.00 l60Ll1r0
TOTAI DA SUPLEMENTAÇÀO.,............. R$ t.202.977,00
ArL 2', PaÍa permitir a abeÍtuÍa do Crédito Àdicional fspecial, sená
utilizado como fobte de recüso excesso de arrecadação, de acordo
com o inciso [I artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal r'4320, de
I7 de março de l9g.
Art. 3". Esta Lei entÍará em vigor na data de sua publicação, rtvogada
as disposiçôes em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 3l de março de 2025
JORGE HENRISUE COSTA DE OLIVEIRA
Prcfeito Municipal
PüblicÀdo por':
Cristiane Silva Figueira
Código Idertifi cador tCi C5 C25 I
MaÉria publicada no Dirário Oficial dos Municipios do Estado
do Rio de Janeiro no dra0l10412025. Edição 3848a
A verificação de autÊnticidade da matéria pode ser feita
fuformando o código identificador no site:
https ://n'*'rr. diariomunicipal. com. br,/aemerj/
ESTADO DO RIO DE JÂNEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
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