br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 2694/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2694 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAbertura de crédito adicional especial em favor do fundo municipal de saúde
native_id1722

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE ]ANEiRO
CÂFraRA MuNrcrPAl oe Menoes
LEr mrNrcrPAL N"t6C1 N J4 DE
a
DE 2025.
CRÉDITO ADICIO{ÁL
Fundo trlunicipal de
*L
Jí
íl
07.
07.01
07 .01 . 10
07 .01.10.122
07 .0t.L0.t22.0028
07 .01 . 10 . 122 .0028 .2 .045
3.3. 90.00.00.00.00. 00
2 .635.0000
EIIENIA:
ESPECIAL
)auoe
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Manutenqão da Unidade
Ações em Saúde
Manutenção da Unidade
Apl icações Diretas
R$
"Abertura
em favor
de
do
0í'
MUI\iICIPAL DE MENDES APROVA E EU S$íCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crêdito Adicional
Especial no valor de R$ 376.483,76 (trezentos e setenta e seis mil quatrocentos e
oitenta e três reais e setenta e seis centavos), para atender a despesa da seguinte
dotâÇão orÇaxnent ár ia:
Codi f i caçáo Discriminação da Despesa Yalor en R$
A
376.483,76
TUIAL DA SI]PLEMNTAÇÃO R$ 376.483,76
Art. 24. Para permit ir a abertura do Crédito Adicional Especial , será
utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em balaneo patrimonial
do exercÍcio anterior, de acordo com o inciso I do artigo 43 e seus parágrafos da
Lei Federal n' 4320, de 17 de março de 1964.
fut. 3o. Esta Lei entrará
di spos içôes em contrário.
em vigor na data de sua publicação, revogada AS
I'refeitura lÍunicipal de lÍendes ( em
JORC,E I{ENRIQUE DE OLIVEIRA
ICIPAL
at t4 de de 2025. J
9,,-
PREFEI
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . MÉNDES . R] - CEP 26700-000
9a^
\
*,0,9
(Ú
\
))bt/ú
ESTADO DO RIO DE JÀI{EIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENI)ES
GABINETE DO PREFEÍTO
LEI MUMCIPAL N" 2.ó94r02s DE rr Dll M^R(]O DE 2025
EMENTA: "AbCrtUrA dC CRÉI)ITO ADICIONAI￾ESPECTAL em favor do Fundo Municipal de Saúde".
A CÂMANA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1'. Fica o PodeÍ Executivo Mur:icipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial Í!o valor de R$ 3?6.483,7ó (Lrczenlos e setenta e
sei6 mil quatÍocentos e oitentâ e três reais e soteíta e seis centavos).
paru atetrder a despesa da seguinte doraçâo orçamentária:
Di&nniÉrio & DeF,
Fündo VunciDJ J. S{idt
Fudo Vunicipal d. S.id.
070t l0ll:
070i l0 Dl0ú28
07.01 I0.ll?.00!8.1 015
t. ] 90.m 00.m.00 0{J Lr5l5 0000
TOTÁL DA
1'76.483;t 6
SUPLEMENTAÇÀO.. R$
AÍL 2'. PaÍa permitiÍ a abertura do Cródlto Àdlcional Especirl, seú
utilizado como fonte de recurso supeÉvit llnanceiro apumdo em
balanço paEimonial do exercício anterior. de acordo com o inciso I do
aÍigo 43 e seus paráElafos da Lei Federal n'4320, de l7 de março de
t964.
ArL 3". Estâ Lei entrará em vigor na data de sua publioaçâo, revogada
as disposiçô€s em contrário.
IORGE EENRISAE COSTÁ DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figucira
Código ldentiíicador:8942Fy' I B
MaÉria publicada no Diririo Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no día 0llM/2O25. Edição 3848a
A verificação de autenticidade da matériâ pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://wr*'\ .diaÍiomunicipal.com.briaemerj/
*L
Prefeitura Municipal do Mendes (RJ), em 3l de março d€ 20:5.
\

open original →