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norma nº 2412/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2412 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAbertura de crédito adicional suplementar em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 7O.OOO,OO
native_id1730

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E."I ESTADO DO RiO DE JANEIRO
CÂuane Murrcrpll or Merors
ICIPAL r,rí\ll_ DE 3O DEw DE 2023.
0sb rf
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crêdito
Adicionai Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para atender a
despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.01 Fundo Municipal de Educação
12.01.12 Educação
12.01.12.361 Ensino Fundamental
12.01.12.361.0018 Ensino Regular
12.01.12.361.0018.2.026 Ensino Fundamental - Manutenção
3. 1 .90.1 3.00.00.00.00.1 704 Contratação por Tempo Determinado R$ 70.000,00
TOTAL DA SI.]PLEME}ITAÇÃO....... R$ 7O.OOO,OO
Art. 2e Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso anulação parcial, de acordo com o inciso III do artigo
43 e seus parágrafos da Lei Federal o" 4320, de 17 de março de 1964.
12 F'undo Municipal de Educação
12.01 Fundo Municipal de Educação
12.01.12 Educação
12.01.12.361 Ensino Fundamental
12.01.12.361.00i 8 Ensino Regular
12.01.12.361.0018.2.026 Ensino Fundamental - Manutencão
3.1.90.13.00.00.00.00.1704 Obrigações Patronais R$ 70.000,00
TOTAL DA ANUr-AÇÃO.................... R$ 70.000,00
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇão, revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de IvÍendes (RI), em de
JORGE HENRIQUE COS E OLIVEIRA
PREFEITO M AL
oES - R.l - CEP 26700-000
de 20 3.
EMENTA: ..Abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do
Fundo Municipal de Educação".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI
f7br0
RUA ALSERTO TORRES, 66 . CEi.ÍTRO -

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