| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional suplementar em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 7O.OOO,OO |
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<9 E."I ESTADO DO RiO DE JANEIRO CÂuane Murrcrpll or Merors ICIPAL r,rí\ll_ DE 3O DEw DE 2023. 0sb rf Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crêdito Adicionai Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 12 Fundo Municipal de Educação 12.01 Fundo Municipal de Educação 12.01.12 Educação 12.01.12.361 Ensino Fundamental 12.01.12.361.0018 Ensino Regular 12.01.12.361.0018.2.026 Ensino Fundamental - Manutenção 3. 1 .90.1 3.00.00.00.00.1 704 Contratação por Tempo Determinado R$ 70.000,00 TOTAL DA SI.]PLEME}ITAÇÃO....... R$ 7O.OOO,OO Art. 2e Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial, de acordo com o inciso III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal o" 4320, de 17 de março de 1964. 12 F'undo Municipal de Educação 12.01 Fundo Municipal de Educação 12.01.12 Educação 12.01.12.361 Ensino Fundamental 12.01.12.361.00i 8 Ensino Regular 12.01.12.361.0018.2.026 Ensino Fundamental - Manutencão 3.1.90.13.00.00.00.00.1704 Obrigações Patronais R$ 70.000,00 TOTAL DA ANUr-AÇÃO.................... R$ 70.000,00 Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇão, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de IvÍendes (RI), em de JORGE HENRIQUE COS E OLIVEIRA PREFEITO M AL oES - R.l - CEP 26700-000 de 20 3. EMENTA: ..Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de Educação". A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI f7br0 RUA ALSERTO TORRES, 66 . CEi.ÍTRO -