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norma nº 2701/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2701 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDispõe sobre a instituição do "Dia municipal da folia de reis", no município de Mendes, a ser celebrado anualmente no último sábado do Mês de Dezembro. e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂulna MurrcrpaL DE MENDES
LEr nJNrcrPAL Ha2lol DE
Prefeitura municipal de Mendes Municipal de
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EMENTA: DISPÔE SOBRI A IIiSTITUIÇÃO DO "DIA
MUNICIPAL DA FOLIA DE RLIS,, NO MUNICIPIO DE
MENDDS, A SER CELEtsRADO ANUALMENTE NO ÚLTIMO
SÂBADO DO [,ÍES DE DEZEMBRO. E DÁ OUTRAS
PROV I DÊNC I AS .
Autor ia: Vereador Mateus Bizarra
A CAMARÀ MUNICIPAL DE IúENDES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e o PreÍeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1a Fica instituído, no ânbito do município de Mendes, o Dia Municipal da
Folia de Reis, a ser comemorado anualmente no último sábado do nês de dezembro.
Art.2a - 0 Dia Municipal da Folia de Reis passa a integrar o calendário oficial
de eventos do município de Mendes.
Art.3o - 0 Poder Executivo poderá promover e apoiar atividades culturais,
âpresentações e eventos que valorizem a tradição da Folia de Reis, incentivando a
participação de grupos folclóricos, escolas e a comunidade em geral.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÇão.
ta de 0l ive ira
unicipal
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - |4ENDES - RJ - CEp 26700-000 - TEL.r (24) 2465-2336 _ GAB.j (24) 2465-3321,
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Art. 40 - As despesas decorrentes da execueão desta Lei correrão por conta de
dotações orçanentárias próprias, suplementadas se necessário.
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ESTADO IX) RIO DE, JANEIRO
PREFI.:ITURA MUNIClPAI, DE MENDES
GÂBINETE DO PRT.:I.'f,,ITO
I-f,I MU:{ICIPAI N' 2.70I Df, T7 DEABRILDE 2025.
F,MENTA: DISPÔE SOBRE A INSTITUIÇÀO
DO ''DIA MLINICIPAL DA FOLIA DE REIS"
NO MUNICÍPIO DE MENDF,S. A SER
CELEBRADO ANUALMENTE NO ÚLTIMO
SÁBADo Do MÊs DE DEZEMBRo, E DÁ
OI ]TRAS PROVIDÊNCIAS￾Autoria: Vereador Mateus Bizarra
A CÂMARA MI,NICIPAL DE MENDES, Estado do fuo de
Janeiro, no uso de suas aribuições legais, aprova e o Prefeito
sanciona a seguinte l,ei:
Art- 1"- Fica instituído. no âmbito do município de Mendes, o
Dia Municipal da Fotia de Reis, a ser comemorado anualmente
no último sábado do mês de dezembro.
AÍ. 2'- O Dia Municipal da Folia de Reis passa â integrar o
calendário oficial de eventos do município de Mendes.
Art. 3' - O Poder Executivo poderá promover c apoiar
aüvidades culturais, apresentaçõ€s e €vçntos que valorizem a
tradição da Folia de Reis, incentivando a participaçào de
grupos folclóricos, escolas e a comunidade em geral.
AÍ. 4" - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de doações orçamentárias proprias,
suplementada-s se necessário.
Arl 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Mendss Municipat de Mendcs, l7 de
abril de 2025.
JORGE HENR]QUE COSTÀ DE OLIYEIRA
Prefeito Municipal
Publlcado por:
Cristiane Silva F-igueira
Código Identifrcador:4C801 53F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado
do Rio de Janeiro no día 25/M12025. Edição 3E62
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hups://v.wwdiariomunicipal.com.brlaemerj/
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