| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | institui no âmbito do município, a Campanha Anual de Cadastramento de Doadores de Medula Óssea, a ser realizada no mês de setembro |
| native_id | 1732 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
'J
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Mururcrplr oe Menoes I
DE 2025.
fY
a
de
ser
$d'r
*Autoria : Vereador Rodol f iúo.
A CÂMARA IíIJNICIPAL DE MENDES aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguint e:
LEI UI]NICIPAL
tctpx N'J.7o3 DE itr *Úr0
lnstitui no âmbito do munucípio,
Campanha Anual de Cadastramento
Doadores de Medula Ôssea, a
realizada no mês de setembro.
\
Art. 2a - A campaúa terâ como objetivo:
I - Conscientizar a população sobre a importância da doação de
nedula óssea i
II - Facilitar o cadastrarnento de novos doadores junto ao REDOME;
III - Mobi I izar instituições de saúde, escolas, empresas e a
sociedade civil para participarem da aÇão.
Art. 4a As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5a - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3s - A campaúa poderá contar
Público, instituiçôes de saúde, hemocentros e
para a realizaçâo das at ividades.
com parcerias entre o Poder
ent idades não governanent a i s
4á,,,*Xrl
Mendes, ,,f) a" p&Ue de 2025.
Jorge Henr ique ta de 0l iveira
e feito
RUAALBERToTORRES,66-CEIITRO-MENDES-ü-CEP26700-000-TEL.:(24)2465-2336-GAB.:(24)2465-3321
/)
Art. 1o - Fica instituida, no âmbito do município, a Campanha
Anua I de Cadastramento de Doadores de Medula Óssea, a ser realizada no mês
de set embro.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAT, DE ME,NDES
GABINT]'I'E DO PRE}'[,ITO
I,EI MUNICIPALN'2.7M DE T7 DF,ÀBRILDE 2025.
"lnstitui, no âmbito do municipio. a Campanha Anual
de Cadâstramelto de Doadores de Medula Óssea, a
ser realizada no mês de seremblo, e dá outras
providências."
AUTORIA VEREADOR RODOLFINHO
A CÂMARA MIJNICIPAL DE MENDES aprova, e eu. Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguintc Lei:
Aa. l'- Fica insrinrida, no âmbito do municipio, a Campanha Anual
de Cadastramento de Doadorcs de Meduta Ó"."u. u s". realizada no
mês de setemt ro.
Art. 2" -A campanha teú como objetivo:
I - Conscicntizar a populaçào sobre a importância da doação de
medula óssea;
Il - Facilitar o cadastramento de novos doadores junto ao RE[)OME;
III - Mobili2âr insduições de saúde, escolas, empresas e a sociedade
civil para paniciparem da ação.
Art. 3' - A campanha podsrá contaÍ com parcerias eotre o Poder
Público, instituições de saúde, hem(rcenhos e entidades não
govemamentais pam a realüaçào das aüvidades.
Art. 4' - As despesas dccorrcntes da execuçào desta lei corrcrão por
contâ das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se
Deces§áfio.
Art. 5" - Esta lei enaa em vigor na data de sua publicação.
Mendes, 17 de abril de 2025
IORGE HENNSUE COSTA DE OLTVEIRÁ
PreÍcito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figucira
Código Identifi cador t | 5 A86226
Matéria publicada no Diririo OÍicial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia25lMl2025. Eüção 3862
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
htçs://www.diariomunicipal.com.b,r/aeme{/