| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial da saúde no valor de R$ 654.925,25 |
| native_id | 1741 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂunu Munrcrpal oe Menoes
MUNTcTPAL N"/ LloDB (b DE
t
Wt()ío DE 2023.
\t07.
07.01.
07.01.10.
07.01 . 10.302
07.01.10.302.0028.
07.01. 10.302.0028.2.25r
3.3.90.30.99.00.00.00. 1.659
3.3.90.39.99.00.00.00. 1.659
4.4.90.52.99.00.00.00. 1.659
EMENTA: Abertura de Credito Adicional
Especial na forma da Lei.
A CÂMARA I\{UNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI
Art. 1a Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial no valor de R$ 654.925,25 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil,
novecentos e vinte cinco reais e vinte cinco centavos), para atender a despesa da
seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Fundo Municipal de Saúde de Mendes
Saúde
Assistência Hospitalar e Àmbulatorial
AçÕes de Saúde
COFIRAPS
Outros Materiais de Consumo
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
Outros Materiais Permanentes
Rs 14.925,25
Rs 440.000,00
R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 654.925,25
Art.2a Para permitir a abertura do Credito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial
do exercício anterior de acordo com o inciso I, parágrafo 10, do artigo 43 da Lei
Federal ne 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Prefcitura Municipal de l\'Iendes (RJ), em 06 dc 10,,.ü, de
QT]E COSTA DE OLIVEIRA
ITO MUMCIPAL
TORRES,66 . CENTRO . MENDES - RJ - CEP 26700-000
IA
({4
ql
JORGE