| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 515.091,20 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Munrcrpll oe Menoes
LEI MUNICIPAL N DE 4 DE DE 2023.
EMENTA: ..Abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEI,IENTAR em favor do
Fundo N{unicipal de EducaÇão".
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A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 515.091,20 (quinhentos e quinze mil, noventa e
um reais e vinte centavos), para atender a despesa da seguinte dotaÇão oreamentária:
Codificação
12.
12.01
12.O1.12
12.01.12.361
12.01.12.361.0018
1'.2.0 t. 1 2.36 r.OO I 8.2.028
3.3.90.30.99.00.00.00. 1 550
Discriminaç ão da Despesa
Fundo Municipal de Educação de Mendes
Secretaria Municipal de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Ensino Regular
Ensino Fundamental - Transporte
Outros Materiais de Consumo
Valor em R$
R$ 110.000,00
12. Fundo Municipal de Erlucação
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12 Educação
12.01.12.361 Ensino Fundamental
12.01.12.361.0029 QSE- Quota Municipal do Salário Educação
12.01.12.361.0029.2.03'2 Salário Educação - M.EFundamental
3.3.90.39.99.00.00.00.1.550 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
.lurídica
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..........
R$ 40s.091,20
R$ 51s.091,20
Art. 2o Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, de acordo com o inciso II,
parágrafo 14, do artigo 43 da Lei Federal na 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposicÕes em contrário.
Prefeitura lVlunicipal de Mendes m §a de
JORGE QUE COSTA DE OLTVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RUA ALBERTO TORRES,66. CENTRO - T4ENDES . RJ . CEP 26700-000
de 2023.
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