br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 2425/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2425 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAbertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de Saúde de Mendes no valor de R$ 2.079.367,40
native_id1746

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂrqann Munrcrpal oe Menoes
I\dLrNrcrPAL N"lql"í DE ,t 4 DE
c)1
dJ
üu §
o- DE2023.
EÀ'ÍENTA: ..Abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do
Fundo I\Iunicipal de Saúde de lUendes".
A CÂMARA MUNICIPAL DE I\{ENDES APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI
Art. la Fica o Poder Executivo NÍunicipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.079.367,40 (Dois milhões, setenta e nove mil,
trezentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), para atender a despesa da
seguinte dotação ore amentária:
Discriminação da Despesa Valor em R$
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Básica
Ações de Saúde
Cofinanciamento das Ações e Serviços de Saúde
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 754.860,60
Codificação
07
07.01
07.01 .10
07.01.10.301
07.01.10.301.0028
07.01.1 0.301.0028.1. I 35
3.3.90.39.99.00.00.00. I 659
07
07.01
07.01.10
07.01.10.301
07.01.10.301.0028
07.01. 1 0.30 1.0028.2.255
3.3.90.30.99.00.00.00. 1 659
3.3.90.39.99.00.00.00. 1 659
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Básica
Ações de Saúde
Cofinanciamento do Estado - PREFAPS
Outros Materiais de Consumo
Outros Serüços de Terceiros, Pessoa Jwídica
R$ 424.506,80
R$ 900.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........ ....... R$ 2.079.367,40
Art.2a Para permitir a abertura do Credito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso Superávit F inanceiro apurado em Balanço Patrimonial
do exercício anterior de acordo com o inciso I, parágrafo 10, do artigo 43 da Lei
Federal ne 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3a Esta Lei entrará em vigo data de sua publicaÇão, revqgada as
disposições em contrário.
Prefeitura l\4unicipal de Mendes (RJ) J4 ,"bl*
JORGE HENRIQ COSTA DE OLryEIRA
PREFE MIINICIPAL
RUA ALAERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
de 202{.
(

open original →