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norma nº 2706/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2706 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAbertura de crédito adicional especial em favor do Fundo Municipal de Saúde
native_id1750

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

R$ 649.609,36
R$ 619.609,36
Valor em R$
.ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Mururcrpal DE MENDES
LEr nrNrcrPAL N" J {!êDE j0 DE ALr'{
.-ís
h{'
A cÂ
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Í
DE 2025.
EtD,lTA: "Abertura de CnÉorO AD|C|ONAL ESPECIAL em
favor do Fundo Municipal de Saúde".
t
NICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. í0, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ '1.398.641,48
(Um milháo trezentos e noventa e oito mil seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), para atender a despesa
da seouinte dotaÇão orçamenlária:
Valor em R$
3.3.90.00.00.00.00.00 2.600.0000
Discriminação da Despesa
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Atençáo Básica
AçÕes em Saúde
Bloco de Custeio das Açôes e Serviços Públicos
de Saúde - BCASPS
Aplicaçôes Diretas
TOTAL DA SUPLEMENTAçÂO
CodiÍicação
07.
07.01
07.01.10
07.01.10.302
07.01.10.302.0028
07.01. 10,302.0028.2.2 1 0
3.3.90.00.00.00.00.00 2.600.0000
Discriminação da Despesa
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Açoes em Saúde
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos
de Saúdê - BCASPS
Aplicaçoes Diretas R$ 749.032,12
RUA ALSERTO TORRES, 66 . CENTRO - MENDES . R} . CÉP 26700-000
-&.,-r'x.
,_ // I
I g
Codiíicação
,\07.
07.01
07.01.10
07,01.10.301
07.01. 10.301.0028
07.01.10.30í,0028.2.2í0
Art. ?. Para permitlr a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como Íonte de recurso
superavit frnanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício antenor, de acordo com o inciso I do artigo 43 e
seus parágrafos da Lei Federal n'4320, de 17 de maço de 1964.
,i.
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Munrcrpll oe Menoes /2-, i!s-:-
AÍt. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogda as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de lVendes (RJ), em de de 2025.
JORGE HENRIQUE
PREFEITO
DE OLIVEIRA -Çrr*--**
NICIPAL
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENTRO . MENDES - RJ - CEP 26700-000
\
ESTÂDO DO RIO DE J,rr\'f,IRO
PREFEITURA MUIÍCIPAI, DE MENDES
GÂBIN}:'I'I: DO PRET'EITO
LtrI M1]I.{I']IPAT, N" 2.7IIá/202S DE 3O Df, AÀRII, DI' 2II25.
EMENI'Â: "Aberrura de CRÉDITO AI)lClONAt￾ESPECIAL enr lavor do Fundo Municipal dc Saúdc".
TOTAL DA SI'PLEMENTAÇAO..
RS 649.609,36
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO RS 749.012.12
Art. 2'. Para pemitir a abcrtura do CrédiÍo Adicionâl Espechl, será
utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em
balanço pakimonial do exercícfu anÉrior. de acordo com o inciso I do
artigo 43 € seus parágafos da Lei Federal n'4320, de 17 de maÍço de
1964.
ArL 3". Esta Lei edtraná em vigor na datâ de sua pubücaçào, revogada
as disposiçôes em contrário.
Prefeitura Municipal de Mcrdcs (RI), em 30 de abril de 2025
JORGE HENR]QUD COSTÁ DE OLIVEIRÁ
Prel'eito Municipal
Publicrdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identilicrdor:60882902
Materia publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do tuo de Janeiro no dia 30/04/2025. Edição 3E65a
«
An. l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CÉdito
Ádicional Especial no valot dc R$ l 398.ó41,48 flJm milhão úezenros
c noventa e oito mil seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e oito
centavos), para atetrder a despesa da seguinte dotação orçamentiria:
DL..imld4io di Dspu!
A CÂMÂRA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
lFudo Mui(ieât dr siirl
libd! MhE,pJ d. sdld.
ls*a.
07 0l t0l0t 0018
07.0r.r0l0t 0028.2 210 lst* ,1. crr,.'" dú 
^aô6 
. sdiçor
l* ..0u. -u.orr.
1..] 90 tro.00.00.00.00 2.600.00n)
DiÉc.ioin!çlo ú D6pdr
fuúdo Muniúipd dr Sáúd.
Iun,lôMniirit! .lcSiú11.
Asiscnu! HdpiBr{ e .{nbuldori!]
07 0t 10.10t.00:3.1.210 Bleo.L Cr§do d4 
^çõ6 
É Sfliçs l"iblis
t.l q0 00 00.00.00 00 2.600 0000 Apliüçõ.r DtdÀr R! ?,19.012,1.1
I
ls",a.
A verificação de autenticidade da ma1éria pode ser feita
informando o código identificador no site;
https ://wu.w.diariomunicipal-com-br,/aemerj/ írt a_ \

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