| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Institui o programa feira nos bairros no município de Mendes, com realização e organização de feiras culturas para fomentar a cultura, turismo e a economia local. |
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CÂuanl MunrcrpaL DE MENDEs l:
LEI MUNICIPAL N' 2.709 DE 13 DE MAIO DE 2025.
AUT0RIA: Vereador Mateus de Souza Bizarra
EMENTA: Institui o programa feira nos
bairros no município de Mendes, com
realizaçáo e or gant zaçáo de feiras culturas
para fomentar a cultura, turismo e a
economia local.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA IÍI]NICIPAL DE MENDES/RJ, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que em estrito cunprimento ao disposto no inciso IV, do art. 17
da Lei Orsanica do Município e inciso IV, do art. 39 do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Lei Municipal.
Art. 1a Fica instituído o Programa Feira nos Bairros no âmbito do Município
de Mendes, com o objetivo de fomentar o comercio local , incentivar a produção
agrícola e artesanal, alem de proporcionar maior acesso da populaÇão a produtos
frescos e de qua I idade.
Art. 2a 0 programa consiste na realizaçáo de feiras
diferentes bairros da cidade, conforme cronograma estabelecido
Municipal , vi sando:
1t rnerantes em
pela Prefei tura
I - Incent ivar a economi a local , criando oportunidades para pequenos
produtores , comerciantes e artesãos;
II - Proporcionar à populaqão acesso a produtos frescos, artesanais e
regionais a preÇos acess íveis;
III - Fomentar a cultura e o turismo local, promovendo eventos que valorizem
a ident idade do município;
IV - Criar espaÇos de convivênci a e lazer, fortalecendo o vinculo comunitário
entre os moradores.
Art. 3a A realização das feiras será or gani zada pelo órgão competente da
Administração Municipal, podendo contar com a parceria de associações,
cooperativas, empreendedores locais e demais entidades da sociedade civil.
Art. 4q Para a implementaqão do programa, a Prefeitura poderá:
RUA ALBERTO TORRES,66 - CENTRO - I4ENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.i (24) 2465-3321
FAQI, lí1,,. t3 \ÉJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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I - Destinar espaÇos públicos adequados para a realizaÇão das feirasi
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I4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Mururcrpal oe Meroes
II Estabelecer regras e criterios para a participação dos expositores;
III - Oferecer apoio logistico e estrutural para o funcionamento das feirasi
IV - Criar canpanhas de divulgação para incentivar a part icipação da
popu I ação .
Art. 5o 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias a partir da data de sua publicação, definindo normas complementares para sua
execuÇão,
Art. 6a As despesas decorrentes da execuÇão desta Lei correrão por conta das
dotaÇões orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
xRepubl icado por erro material .
Câmara Municipal de Mendes, 13 de maio de 2025.
§le-.r,1-..'.9-...^
TIMOTE SOUZA FERREIRA
Pres i dent e
RUA ALBERÍO TORRES, 66 - CENIRO - I4ENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAa: (24) 2465-332r
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Rio dc JaD€iro , 26 de Mâb dê 2025 . Diárb Ofi.iÀl dos Mrmicbios do Estaô do Rio d€ Jaúeiro . ANO XVt I N'3882
Á,DRIÀNE MACEDO MAZONI
? Secretáú
Publicsdo por:
Cristiane Sika Figrrcira
Código I de ntifc.do n 5528 l72l
AUTORIA: Vereldor Mrteus de Souzâ Bizrrra
EMENTA: losúui o progIaÍlla feira nos bairos no
rrunbbb de Mendes, com realização e organização
de feiras culh[as para fomentar a culh]ra, furÀÍno e
a economia bcal
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAI DE MENDES/RI, NO
uso de suas atrüuiões lêgab, faço sâber quê êm estrío cumprimento
âo disposto rc incbo IV, do art. 17 da Lei O.gfuica ô MuÍicbio e
incbo IV, do art. 39 do RegineDto lDtemo, pronu.lgo a seguidte l-ei
Munbipat
An. 1' Fia institrrílo o ProgÍaÍna Feira nos Bainos m âmbío do
Munichio de Mendes, com o objetivo de fomentâÍ o coÍÉrcb local,
incentivar â proôrção agrícoh e aícsatral aÉm de proporcbnâr
^ nEb! accsso da população a produtos Aescos e dc qua[dade.
Àú 2' O programa consbte oa realização de feir.s itineraDtes em
diferentes baiíos ú cidade, conforme cronogrârm estabelecilo pela
Prefeinra Mrntipa[ vbando:
I - Iacentivar â economiâ local criando oportunitades para pequeúos
proúÍores, coÍnercàntes e aíesâo6;
II - Proporcionar à popuhção acesso a Fodutos Êescos, aÍesaruis e
regbnab a preços acessfueb;
m - FoÍtEntar a culhna e o turbmo bcal, promovendo eventos que
valori2Em a identilade do nutrbbio;
IV - CriaÍ espaços de convivêÍcia e hzer, fortaleceodo o vincub
coÍuníárk, entre os ÍrDradc,les.
Art.3'A reallação das feiÍâs seÍá organizada peb orgão
coÍpetente da AdÍninishaqâo Munbpal, podendo contar com â
parceú de assocbçõ€s, cocperativas, eÍrpreendedores locais e
denrais entilades da sociedade civí.
AÉ 4' PâÍâ a irÍpbúEntação do prograEa, a PrefeituÍa podeú:
I - Dcstinâr espaç06 púbtcos adeq!âdos pârâ a realização das feiras;
^
l[ - Estabebcer regras e critérios para a partbipação dos expositores;
III - OfeÍeceÍ apob bghtbo e estrutEal pala o fiEciomÍnento das
feirâs;
lV - Cúr canpanias de díulgação para iocentivar a partbipação da
popuhção.
Art. 5" O Poder Execúivo regulaÍÍEntârá esta Lei no prazo de 60
(sesseDta) dàs â partir d datâ de suâ púlicação, defmirüo nonms
coÍpbÍrentares pam sua execução.
Aí. 6" ,{s desp€sas decorrentes da execução desta Lei correrão por
coúâ das dotações orçâmentárias próprias, srpborrúadas se
necessáú.
Art, 7' Esta Lei €ota em vigor na data de sua púlicâção
*Republicado por erro ntâteúL
CâÍnaÍa Munbipal de Mendes, 13 de mab dc 2025
cÂMÁRÁ MUNICIPÀL DE MENDES
LEI MUNICIPAL NO2.7O9 DE 13 DE MAIO Df, 2025.
TIÁGO DE SOUZÀ FERREIRÀ
Presidente
'Republiado por erro mâteúl
om. bÍ/aeÍneri
Códig o Identifcsdor:F370C4
CÂMÀRA MUNICIPÀL DE MENDES
REPUBLICAÇÁO DO A!1SO DE CONTRATA
N" 006/2025 .T
Publicsdo por:
Crisúne Süva Figueira
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de
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í
A Câmara Municbal de Mendes toma púb[ao o intere
propostâs pârâ a rcnlE.çdo de coDFatação dileta por
Lbitação, na hipótese do art. 75, inciso [I, nos teínos
14133/2021 e deÍnab nor!Íras aplibáveis, conforme abaixo
PROCESSO ÂDMINISTRÁTIVO: 861,2024
OBJETO DA CONTnATAÇÃO: Contratação d€ eÍprcsa
espccializada em servao de confecção dc carimbos e acessórios pam
at€nder a denranda da cânrara munbipal de mendes
PRÁZO PARÂ ENI'IO DE PROPOSTAS: inbía e6 2610512025
as 10 horas e término efi29l05/2D5, as 16 horas.
rORMA DE ENVIO DAS PROSPOSTAST As propostas devem
seÍ entêgues na Dirêtoria AdminÀtrâtiva, situado Íla Rua Aberto
Torres 66, Cgnao, Meídes - RJ ou edviadas para o endereço
ebtÍôDico adrinhtrativ@nrcdes.rj. leg.trr
CRITÉRIo DE sELEÇÃor Menor preço gbbal
FORMA DE OBTENÇÃO DE INFORMÀÇÔE§:
www.úendes.rj.bg.h,r, presenciahneflle na DiÍetoria Administrâtiva,
siNâdo Dâ Rua Alberto Tores ó6, C€n§o, Mendes - RJ ou Írcdiante
soltitação cncaminhada âo endereço ebtsônbo
a&nhbtâtivo@mendês.rj. b g.bÍ.
rUNDAMENTO LEGAL: AÍ.75 Inc. lI da Lei Federal n'.
v.1§n02t.
MENDES: 23 DE MAIO DE 2025
TIÁGO DE SOUZÁ FERREIRÀ
Prcsidente da Cârnara Mr:ntipal de Mendes
Publicrdo poÍ:
Cristiane Siha Figueira
Código lde trtifcedor: 1F2399E0
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIR , Prefeito Múbb6l
de Mendes, Estado do Rb dê Janeto, usando das atlbúões que lhe
confere a bgÀhção em vigor,
CONSIDERANIIO a Lei tr' 8.6óí93 e a t i 10.520/2002, qur
instihri norÍnas para licitações ê contrâtos dâ AdÍnhistração Púbfica c
dá outrâs proviiêÍrcias:
CONSIDERÀNDO o memorando solLitando a sústituião de
oemh,ros da Secretarü Mtrubital de Adnhistação.
RESOLVEI Àí. lo. DesigDar os seguintes agentes públicos na qualidade de
fscais resposáwb pelo acorpanh.rneoto do Pregão Elêüônbo í'
0392023, SRP, processo â&ninistrativo 71722022.
F'ISCAIS DA SECRETARIÂ MT]NICIPAL DE EDUCAÇÀOI
ThâiDá Soares Eduârdo Meileles Maticulâ 52730
Paula Mariúo Rosa Mahtuh 3369
FISCAIS DA SECRXTARIA MUNICIPAL DE OBRÂS E
HÂBITÀÇÃO :
LuZ Atrt&úo C,oÍnes L€&rcb Matbula 5931
Os!âllo do Canno Siha Juior Matrbuh 52818
FISCAIS DA SECRETARIÂ MUNICIPÂI DE
ÀGRICULTURÀ E MEIO ÀMBIENTE :
Dyego Ogando do NasciÍiento Soâres M.hfoula 3677
Marcus Felipe MeDdel da SÍia Melb Matícula 3679
FISCÂIS DÂ §ECRXTÁRIA MÍJNTCIPAL DE GOVERNO:
Aline Moraes de Fada Mona Matrtula 5959
Bianca MoÍaes de Souza Matrícuh 5931
TISCAI§ DÂ SECRf,TARIA MUNICIPAL DE CULTURÂ E
TURISMO:
Paula Ivo do Nascimento MâtrictJa 5
ArDâÍâbÍla GuiÍnaraes C.Dnti& 5944
FISCAIS DÀ SECRETARIA MUNICIPÀL DE TRANSPORTE:
9
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIÀ N'476/2025 DE T9 DE MAIO DE 2025.