| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 187.536,00 |
| native_id | 1758 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Iodol3 EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de Saúde de Mendes” . A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.684.904,76 (Um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e quatro reais e setenta e seis centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 07 Fundo Municipal de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 07.01.10 Saúde 07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 07.01.10.302.0028 Ações de Saúde 07.01.10.302.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS 3.1.90.04.00.00.00.00.1600 Contratação por Tempo Determinado R$ 397.729,00 3.3.90.39.99.00.00.00.1600 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 1.287.175,76 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. .........ccccccccccecsececeererereerereraero R$ 1.684.904,76 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada de Quo dê 2028. as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000