| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional suplementar em favor do fundo municipal de saúde |
| native_id | 1764 |
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,T ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂIreRA Munrcrpal oe Menoes :?\
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07.
07 .01
07.01. 10
07.01. 10.302
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10.302.0028
t0 .302 .0028 .2 .210
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§§-1LJ I' IúIJN I C I PAL N' C.Yil.r DE lt{ DE vânoú DE 2025.
Yr-c [.'it EI{ENIA: "Abertura
ADICIOI.IAL SIJPLEMNTAR
Fundo tr[unicipal de Saúde"
de
em
CRÉDITO
favor do
A CÂMARA MIJ}iICIPAL DE TíENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
&t. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplemmtar no valor de R$ 680.554,77 (seiscentos e oitenta mil quinhentos
e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), para atender a despesa da
seguinte dotação orçanentár iai
G)dif icação Discriminação da Despesa Ya lor eo R$
3. 3. 90 .00. 00 .00. 00.00 I . 600.0000
Fundo }funi c ipa I de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assi stênc ia Hospitalar e Ambulatorial
AÇôes eíl Saúde
Bloco de Custeio das AçÕes e Serviços Rrbl icos
de Saúde - BCASPS
Apl icaçÕes Diretas R$ 680.554,77
Rs 680.554,77
ltÍt. 24. Para permitir a abertura do Crédito Adicioaal Suplenentar, será
utilizado como fonte de recurso anulaqão de dotação, de acordo com o inciso III do
artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n' 4320, de 17 de março de 1964.
Cod i f icação Discriminaçào tla Despesa Valor em R$
Fundo unicipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospi t a lar e Ámbulatorial
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Rua Professor Paulo sêrgio Nadêr, no 250. centro - Mendes. RJ. cEp.: 26.700.000. Tet/Fax: (24) 246s.0661
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TUTAL DA STJPLEUENIAÇÃo.
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Munrcrpar oe Menoes
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3 . I .90.00.00.00 .00 .00 1 .600. 0000
Açôes eú Saúde
Bloco de Custeio das Açôes e Serviços Públ icos
de Saúde - BCASPS
AplicaçÕes Di retas R$ 680.554.77
TOIAL DA ANIJLAÇÃO R$ 680.554,77
Art. 34. Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiçÕes em cont rár io.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em de fr/to^o de 2025.
07.01 . i0.302.0028
07 .01 . 10 .302 .0028. 2 . 210
I
JORC,8 IIENRIQIIE OLIVEIRA ,<-.-
PREFEITO IPAL
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Rua Professor Paulo sérgio Nader, no 250. centro - Mêndes. RJ. cEp.: 26.700.000. TeuFar: (24) 2465.0661
ry PlâslP..Pnr"çJâk *
AEM
Rio d€ Jancio. 14 de Maio de 2025 . Diárb oft:ral dtx Muic(oios do Fstado do Ri, de Janeiro ANO XVI N'387.1a - Edição
ExtraordioáÍiâ
kü.D..: turírtr{io flllnd &. lúülclÉo6 it RXo à Júelro - AfMER.l
PEsücrtc: AÍdíÉ Pinto dc Afon6crâ
Slcr.ddt Ercüdra
Dilíla tira
ESTADO DO RIO DE JANIIRO
PRETETTUR^ MUNICTPAI- DE MENDf,S
GABINETE DO PREFEITO
LEI MLNTCIPÂI, N" 2.7I3 DE I4 DE \IAIO DE 2025
GABINETE DO PREFEITO
I,EI MUNICIPAI, N" 2.7I{ DE I4 DE }íAIO DE 2025
EMENTA: "AbErtUÍA dC CRÉDITO ADTCIONAL
SUPLEMENTAR em favor do Fundo Mwicigal de
Saúde".
E,MF.NTAj ,'Ab€rtua de CRÉDITO ADICIONATESPECIAL em làvor do F rodo Munkbâl de
§aúde*.
A CÂMARA MI.'NICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
ÁrL l'. Fba o Poder Execui\o Municipal auoriado a âbri CÍédío
Adicirnal Especial no valor de R$ 2.073.878,02 (dob mi}lões scteola
e tIês mí oitoccÍdos e setenta c oito reais dob centavc), para arcnder
a despesa da seguime dotação orçarmutáú:
rúJó Md.ipald. Súdd
0? 0l ludô Múl.ipll dú súidc
Col6.iea.o úo rrÍrdo -PREFÂP§
I I90.0ú 00.{{).00.04 ró59.0m0
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO
^2.0',13.818,A
Art. 2', Pam permiú a aberturô do Crcdito Adclonal Erpeciel, seni
utilizado como t_oúte dc ÍecuIso superáú fmanceiro âpüado em
bohnço pauimonial do exerchio anterbr', de acordo com o incÀo I
do âíigo 43 c scus parágrât'os da Lci Federal n" 4320, dE 17 dÊ
março de 1964.
Art. 3'. Esta Lei eotrani em v(or na dsta de sua ptbltação,
revogada as dtposiçôcs em conúiirioJORGE HENRIQUE COSTA DE O VEIK4
Pret'eito Muniipal
Pubücado pon
Crküne Sifua Figucía
Códlgo Idertif câdor: lA00A49F
RS
l)isúnin4á, dr DÀpêá
l.conr.br/âcmc rl
A CÂMARA MI,'}..IICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTF- I FI
Âí. 1". Fica o Príer Exccúivo Municipal aurorizado a abrir Crédiro
AdLixal SwbmeÍtar no vahr de R$ 680.554,?7 lsehcentos e
olen(a mí quinhenios e ctrrguentâ e quaúo reais e setenla e sete
ccntavos), para atcndcr a dêspesâ da seguintc dotaçào orçamen!árà:
F!,rró Muricipol .k Súdc
Fundo M6ri0rl dc Srü.
Arrirlàia HopiElú I Amhdndiâl
0? 0t. t0102 u,:3._t.2t0
Bl@ d. Curráo .lÀ Ai;õ6 . §diçor
l.t.grJ.o!.m.o0.Uo.0{J l.ó00 !000
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO.....-
680.554.?7
RS
Art. 2". Para permitir a abcrtura do CÉdlto Adiciotrd Suplemeftrr,
será úlizado como fonte de recurso anulação de dotaçào, de acordo
com o inciso III do artigo 43 e seus parágafos da Lei Federal no
4320, de l7 de março de 1 4.
TOT-4I DA ANU o ... RS 680.5í.77
ArL 3'. Esla tJi entrará em ügor na data & sua púlicaçâq
revogada as dkpos(ões em connártr.
Prefeitura Mrl,ticipal de Mendes (zu), em 14 de Maio de 2025
JORGE HENRIQAE COSTA DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipal
Publlcedo por;
CÀtiane Süva Figueira
Código ldertif crdor:FE2B5E I t)
GABINETE DO PRETEITO
DECRETO MUNICIPALN" I15 DE 14 DE V-A.IO DE 2025
EMENTA: 'AbCTNÜA dC CRÉ-DITO ADICIONAL
ESPECIAI- em favoÍ do Fundo Municipal de
Saride".
JORGE HENRIQUE COSTA DE oLIl'ElRÁ, rsândo das
alxibúões que lhe c@fere a legislaçào em v[or cm especial a Lei
Municipal r" 2.?ll de 14 de daio de 20:5.
Árt. 1". t'ba o Poder Execúívo Municipâl arÍorizado a abú Crédiro
Adicbml Especial oo \alor de R$ 2.071.873,02 (dois milhões seteda
e três mil oitocentos e setenta e oiio reab dois cental'os), para atender
a despesa da seguinte dooçào orçanrnráú:
DisimAà dá Ddps @il
»eiâinJrio & Dêrd
Fúndo Munnird ÍlÉ Snid.
Irúdo MuniciDdl de Soidr
^sieÀrià Füpiblú. Ámb{líonrl
07 0l t0.lo2 00t3l:ro
BIM Jc cúdo da À45e . Swi§.d
I I S0.00.00.00 00.00 l.ú00.0000
DissihináçaÍJ d! DêD§3 @
Prefeitura Munblnl de Mendes (R
, cnr 14 dc Maio de 2025.
*)L
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