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norma nº 2714/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2714 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAbertura de crédito adicional suplementar em favor do fundo municipal de saúde
native_id1764

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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,T ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂIreRA Munrcrpal oe Menoes :?\
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07.01. 10.302
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10.302.0028
t0 .302 .0028 .2 .210
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§§-1LJ I' IúIJN I C I PAL N' C.Yil.r DE lt{ DE vânoú DE 2025.
Yr-c [.'it EI{ENIA: "Abertura
ADICIOI.IAL SIJPLEMNTAR
Fundo tr[unicipal de Saúde"
de
em
CRÉDITO
favor do
A CÂMARA MIJ}iICIPAL DE TíENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
&t. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplemmtar no valor de R$ 680.554,77 (seiscentos e oitenta mil quinhentos
e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), para atender a despesa da
seguinte dotação orçanentár iai
G)dif icação Discriminação da Despesa Ya lor eo R$
3. 3. 90 .00. 00 .00. 00.00 I . 600.0000
Fundo }funi c ipa I de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assi stênc ia Hospitalar e Ambulatorial
AÇôes eíl Saúde
Bloco de Custeio das AçÕes e Serviços Rrbl icos
de Saúde - BCASPS
Apl icaçÕes Diretas R$ 680.554,77
Rs 680.554,77
ltÍt. 24. Para permitir a abertura do Crédito Adicioaal Suplenentar, será
utilizado como fonte de recurso anulaqão de dotação, de acordo com o inciso III do
artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n' 4320, de 17 de março de 1964.
Cod i f icação Discriminaçào tla Despesa Valor em R$
Fundo unicipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospi t a lar e Ámbulatorial
.§r"*
Rua Professor Paulo sêrgio Nadêr, no 250. centro - Mendes. RJ. cEp.: 26.700.000. Tet/Fax: (24) 246s.0661
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TUTAL DA STJPLEUENIAÇÃo.
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Munrcrpar oe Menoes
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3 . I .90.00.00.00 .00 .00 1 .600. 0000
Açôes eú Saúde
Bloco de Custeio das Açôes e Serviços Públ icos
de Saúde - BCASPS
AplicaçÕes Di retas R$ 680.554.77
TOIAL DA ANIJLAÇÃO R$ 680.554,77
Art. 34. Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogada as
disposiçÕes em cont rár io.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em de fr/to^o de 2025.
07.01 . i0.302.0028
07 .01 . 10 .302 .0028. 2 . 210
I
JORC,8 IIENRIQIIE OLIVEIRA ,<-.-
PREFEITO IPAL
9*
Rua Professor Paulo sérgio Nader, no 250. centro - Mêndes. RJ. cEp.: 26.700.000. TeuFar: (24) 2465.0661
ry PlâslP..Pnr"çJâk *
AEM
Rio d€ Jancio. 14 de Maio de 2025 . Diárb oft:ral dtx Muic(oios do Fstado do Ri, de Janeiro ANO XVI N'387.1a - Edição
ExtraordioáÍiâ
kü.D..: turírtr{io flllnd &. lúülclÉo6 it RXo à Júelro - AfMER.l
PEsücrtc: AÍdíÉ Pinto dc Afon6crâ
Slcr.ddt Ercüdra
Dilíla tira
ESTADO DO RIO DE JANIIRO
PRETETTUR^ MUNICTPAI- DE MENDf,S
GABINETE DO PREFEITO
LEI MLNTCIPÂI, N" 2.7I3 DE I4 DE \IAIO DE 2025
GABINETE DO PREFEITO
I,EI MUNICIPAI, N" 2.7I{ DE I4 DE }íAIO DE 2025
EMENTA: "AbErtUÍA dC CRÉDITO ADTCIONAL
SUPLEMENTAR em favor do Fundo Mwicigal de
Saúde".
E,MF.NTAj ,'Ab€rtua de CRÉDITO ADICIONAT￾ESPECIAL em làvor do F rodo Munkbâl de
§aúde*.
A CÂMARA MI.'NICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
ÁrL l'. Fba o Poder Execui\o Municipal auoriado a âbri CÍédío
Adicirnal Especial no valor de R$ 2.073.878,02 (dob mi}lões scteola
e tIês mí oitoccÍdos e setenta c oito reais dob centavc), para arcnder
a despesa da seguime dotação orçarmutáú:
rúJó Md.ipald. Súdd
0? 0l ludô Múl.ipll dú súidc
Col6.iea.o úo rrÍrdo -PREFÂP§
I I90.0ú 00.{{).00.04 ró59.0m0
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO
^2.0',13.818,A
Art. 2', Pam permiú a aberturô do Crcdito Adclonal Erpeciel, seni
utilizado como t_oúte dc ÍecuIso superáú fmanceiro âpüado em
bohnço pauimonial do exerchio anterbr', de acordo com o incÀo I
do âíigo 43 c scus parágrât'os da Lci Federal n" 4320, dE 17 dÊ
março de 1964.
Art. 3'. Esta Lei eotrani em v(or na dsta de sua ptbltação,
revogada as dtposiçôcs em conúiirio￾JORGE HENRIQUE COSTA DE O VEIK4
Pret'eito Muniipal
Pubücado pon
Crküne Sifua Figucía
Códlgo Idertif câdor: lA00A49F
RS
l)isúnin4á, dr DÀpêá
l.conr.br/âcmc rl
A CÂMARA MI,'}..IICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTF- I FI
Âí. 1". Fica o Príer Exccúivo Municipal aurorizado a abrir Crédiro
AdLixal SwbmeÍtar no vahr de R$ 680.554,?7 lsehcentos e
olen(a mí quinhenios e ctrrguentâ e quaúo reais e setenla e sete
ccntavos), para atcndcr a dêspesâ da seguintc dotaçào orçamen!árà:
F!,rró Muricipol .k Súdc
Fundo M6ri0rl dc Srü.
Arrirlàia HopiElú I Amhdndiâl
0? 0t. t0102 u,:3._t.2t0
Bl@ d. Curráo .lÀ Ai;õ6 . §diçor
l.t.grJ.o!.m.o0.Uo.0{J l.ó00 !000
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO.....-
680.554.?7
RS
Art. 2". Para permitir a abcrtura do CÉdlto Adiciotrd Suplemeftrr,
será úlizado como fonte de recurso anulação de dotaçào, de acordo
com o inciso III do artigo 43 e seus parágafos da Lei Federal no
4320, de l7 de março de 1 4.
TOT-4I DA ANU o ... RS 680.5í.77
ArL 3'. Esla tJi entrará em ügor na data & sua púlicaçâq
revogada as dkpos(ões em connártr.
Prefeitura Mrl,ticipal de Mendes (zu), em 14 de Maio de 2025
JORGE HENRIQAE COSTA DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipal
Publlcedo por;
CÀtiane Süva Figueira
Código ldertif crdor:FE2B5E I t)
GABINETE DO PRETEITO
DECRETO MUNICIPALN" I15 DE 14 DE V-A.IO DE 2025
EMENTA: 'AbCTNÜA dC CRÉ-DITO ADICIONAL
ESPECIAI- em favoÍ do Fundo Municipal de
Saride".
JORGE HENRIQUE COSTA DE oLIl'ElRÁ, rsândo das
alxibúões que lhe c@fere a legislaçào em v[or cm especial a Lei
Municipal r" 2.?ll de 14 de daio de 20:5.
Árt. 1". t'ba o Poder Execúívo Municipâl arÍorizado a abú Crédiro
Adicbml Especial oo \alor de R$ 2.071.873,02 (dois milhões seteda
e três mil oitocentos e setenta e oiio reab dois cental'os), para atender
a despesa da seguinte dooçào orçanrnráú:
DisimAà dá Ddps @il
»eiâinJrio & Dêrd
Fúndo Munnird ÍlÉ Snid.
Irúdo MuniciDdl de Soidr
^sieÀrià Füpiblú. Ámb{líonrl
07 0l t0.lo2 00t3l:ro
BIM Jc cúdo da À45e . Swi§.d
I I S0.00.00.00 00.00 l.ú00.0000
DissihináçaÍJ d! DêD§3 @
Prefeitura Munblnl de Mendes (R 
, cnr 14 dc Maio de 2025.
*)L
I

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