| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Denomina o parque infantil localizado no Bairro Martins Costa, de parque infantil ANTÔNIO JOSÉ DO PINHO REGO (VEREADOR TONINHO). |
| native_id | 1765 |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂrqana Munrcrpll oe Menoes
r mJNrcrPAL y"J +/{'* 33 DE aú, DE 2025.
c
Vereador Mateus de Sorza Bizarra
DENOMINA O PARQUE INFANTIL LOCALIZADO NO BAIRRO
MARTINS COSIA, DE PARQUE INFANTIL ANTÔNIO JOSÉ
DO PINHO REGO (VEREADOR TONINHO).
A Câmara Municipal de Mendes, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica denominada o parque infantil local izado no bairro Martins Costa
de Parque Infanti I Antônio Jose do Pinho Rego (Vereador Toninho).
Art.2a - A Prefeitura Municipal providenciará a devida sinal izaeão e demais
medidas administrativas necessárias para a efetivação desta denominaÇão.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqão.
Prefei tura Municipal de Mendes "b de /bOta de 2025.
Jorge Henr iq sta de 0l ive i ra
Pref o ltÍunicipal
§^ "-'"-
RUA ALBERÍO TORRES, 66 . CENÍRO - MENDES . RI . CEP 26700-000
(à
RiodeJâneiru,29deMriode2025. Diário Oficial dos Münicípios do Estado
1,1.90 tr.00.00.00.00 r.705 dc r«d@r - P*oo Jundico
TOTAL DA SUPLEMENIAÇÃO
20.000,00
RS
Art. 2". PaÍâ permitir â aberturÀ do Crédito Adicional Espccial,
meDcionado no a.rtigo anteriot seÉ utilizado como fonte de recurso
anulação parcial de recuno com fulcÍo no artigo 43, parágÍafo l" e
inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
PÊÍ.hú. Múi.ir.l d. M.!da
Stuú MuniciDil d. Tr6pon6
miç.r .L lcciror PcE! R§ 20.000,00
E
-
-
-
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E
TOTAI DA
20.000,00
ANULAÇÃO R$
Art 3". Esta Lei enharâ em vigor nâ datâ de sua plrblicação,
revogada as disposiçôes em contrárioPrefeituÍa Municipal de Mendes (RJ), em 28 de maio do 2025
^TORGE TIENRIQUE COSTA DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Có'digo IdentiÍic.dor:2D440E9 I
EMENTA: "AbErtlrIâ dC CRÉDITO ADICIONAI
ESPECIAL em favor do "Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolesconte".
A CÂMARA MIJMCIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO À PRESENTE LEI
AÍ. l'. Fica o Poder Exêcutivo Municipal autorizâdo a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de RS 274.884,24 (duzentos e seterta e
quatro mil, oitocentos e oitentâ e quatÍo re{ris e vinte e quaho cêntâvo
ceDtavos), para âtendd a despesa da següiote dotação orçamentária:
F@do MEiciD.l Dici!ú ü Crila! ê do
ruDao MEiciFl DiEitor d. Cri.a. . d.
A!útei. r cri.t'ç! c & Adôl@úrê
l.l 90 30.00.00.00.00.2.862
TOTAL DA
274.884,24
SUPLEMENTAÇÃO RS
A-rt. 2". Parâ permitir â âbertura do Cddito Adicional Especial, será
utilizado como foole de recuÍso Supeúvit Fioanceiro apurado em
BalÀrlço PâtiBoniÀl do exerclcio aoterior de acordo com o inciso I,
parágrafo l', do artigo 43 da Lei Federâl n'4.320 de 17 de ma.ço de
1964.
Àrt. 3". Est Lei enüará em ügor na datâ de sua publicação,
revogada as disposições em contnário.
PÍefeitura Muúicipal de MeDdes E , em 28 de maio de 2025.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
Rio de Jâíeiro . ANO XVI N'3885
Pübücodo poÍ:
Cristiaie Silva Figueira
Código IdeEtiíicrdorr3B8F0A07
AUTORIAT VeÍeâdor Mateüs dê Souzâ Bizârrâ
DENOMINA O PARQ1JE INFÀNTIL
LOCALZADO NO BAIRRO MÂRTINS COSTA,
DE PARQUE INFANTIL ANTÔNIO JOSÉ DO
PINHO REGO (VEREADOR TONINHO).
A CâmaÍa Municipal de Mendcs, no uso de suôs âtribuições legâis,
aprova e o Prefeito Municipal sâícionâ a sêguinte Lei :
Art. l' - Fica denomitrada o parque infantil localizado no bairro
Manins Costa de Parque Infantil Antôíio José do Pinho Rego
(Vereador Toninho).
AÍ. 2" - A Prefeituâ MuDicipal providenciará a devida sioalização e
demais medidas Àdmiristrativas necessárias para a efetivâção destâ
detrominação.
AÍt. 3' - Esta Lei enh-. em ügor na dâtâ de sua publicação.
PREFEITO JORGE EENRIQAE COSTÀ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Prblicsdo por:
Cristiúe Silva Figueira
Código ldeídnc.dor:09 1 88IE7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL NO 2715 DE 28 DE MAIO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITO
I,EI MI]NICIPAL NO 2.716 DE 27 DE MAIO DE 2025.
AUToRI{: vereâdor Mrteus de Souzs Bizarre
EMENTÀ: DISPÔE SOBRE A INSTITU1ÇÃO DO
ENCONTRO E EXPOSIÇÃO DE CARROS
ANTIC,OS DE MENDES, A SER REALIZADO
ANUALMENTE NO PRIMEIRO DOMINGO DO
MÊS DE MAIO, NO PARQUE LÍNEAR,
LOCALZADO NA zu.133, NO CENTRO DE
MEN'DESru, E DÁ OT]-TRAS PROVIDÊNChS.
A CÂMARA MUMCIPAL DE MENDES, EStAdO dO RiO dE JANEiTO,
tro uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito ssÍIciom a
seguinte Lei:
An. I' Fica instituído, no âmbito do Mudclpio de Mendes, o
"EDconÍo e Exposição de Caros Ântigos de Mendes", a ser
rêalizsdo ânualnente, ro pÍimeto domingo do mês de maio, no
Parque Lhear, situado nâ RJ-133, Cent o.
AÍ. 2o O cvento passará e iDtegrar o calendário
o6cial de eventos do Municipio de Mendes.
AÍt. 3"O Podcr Executivo poderá firmar parcerias com clubes de
caÍos aotigos, instinriçõe§ culturais, comercizútes e demais eotes da
sociedsde ciül parâ a reâlização do everto.
Art. 4o As despesas decoÍentes da execução desta Lei correrão po!
conta de dotações orçâmenúri6 próprias, suplementâdas se
trecessário.
AÍ. 5" Est Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mendês,27 de maio de 2025
JORGE ITENRIQUE COSTÁ DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipal
Public.do por:
Cristiane Silva Figueira
Códlgo Identiílcâdor:Al 7C4C35
www-diariomunicioal.com.br/aemeri 15
GABINETE DO PRNFEITO
LEI MUMCIPAL DE N'2.718 DE 28 DE MAIO DE 2025
lotráo. lirm-i;;-
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l04 or.o8
l04.ol.o8.r22.oo27
Prefeiturâ Municipal de Mendes,28 de maio de 2025.