| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2438 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Revoga a lei Municipal n 2.407 de 21 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a criação do programa ¨Gestão Comunitária nas Escola¨ na rede Municipal de Ensino da Cidade de Mendes/Rj. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2.438 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. Revoga a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a Criação do Programa “Gestão Comunitária nas Escolas” na Rede Municipal de Ensino da Cidade de Mendes/RJ. Autoria: Vereadores Fernando Alves Fonseca, Edilene da Silva Martins dos Santos, Daniel da Silva Batista e Leonardo Santos Leal O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que em estrito cumprimento ao disposto no inciso IV, do art. 17 da Lei Orgânica do Município e inciso IV, do art. 39 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei Municipal. Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a Criação do Programa “Gestão Comunitária nas Escolas” na Rede Municipal de Ensino da Cidade de Mendes/RJ. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mendes-RJ,31 de outubro de 2023. RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 3312 5414