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norma nº 2439/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2439 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaRevoga a Lei Municipal n° 2.408 de 22 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a Obrigatoriedade de ser disponibilizado, no ato da matrícula escolar, formulário para denúncia de violência doméstica familiar e contra a mulher, nas unidades de ensino da rede pública e privada na cidade de Mendes Estado do Rio de Janeiro.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 2.439 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Revoga a Lei Municipal nº 2.408 de 22 de
agosto de 2023, que Dispõe sobre a
Obrigatoriedade de ser disponibilizado, no
ato da matrícula escolar, formulário para
denúncia de violência doméstica familiar e
contra a mulher, nas unidades de ensino da
rede pública e privada na cidade de Mendes
Estado do Rio de Janeiro.
0 Autoria: Vereadores Fernando Alves Fonseca, Edilene da Silva Martins dos Santos,
Daniel da Silva Batista e Leonardo Santos Leal
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que em estrito cumprimento ao disposto no inciso
IV, do art. 17 da Lei Orgânica do Município e inciso IV, do art. 39 do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.408 de 22 de agosto de
2023, que Dispõe sobre a Obrigatoriedade de ser disponibilizado, no ato da
matrícula escolar, formulário para denúncia de violência doméstica familiar e
contra a mulher, nas unidades de ensino da rede pública e privada na cidade de
Mendes Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mendes-RJ,31 de outubro de
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 3312 5414

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