| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2439 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal n° 2.408 de 22 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a Obrigatoriedade de ser disponibilizado, no ato da matrícula escolar, formulário para denúncia de violência doméstica familiar e contra a mulher, nas unidades de ensino da rede pública e privada na cidade de Mendes Estado do Rio de Janeiro. |
| native_id | 1770 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2.439 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. Revoga a Lei Municipal nº 2.408 de 22 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a Obrigatoriedade de ser disponibilizado, no ato da matrícula escolar, formulário para denúncia de violência doméstica familiar e contra a mulher, nas unidades de ensino da rede pública e privada na cidade de Mendes Estado do Rio de Janeiro. 0 Autoria: Vereadores Fernando Alves Fonseca, Edilene da Silva Martins dos Santos, Daniel da Silva Batista e Leonardo Santos Leal O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que em estrito cumprimento ao disposto no inciso IV, do art. 17 da Lei Orgânica do Município e inciso IV, do art. 39 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei Municipal. Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.408 de 22 de agosto de 2023, que Dispõe sobre a Obrigatoriedade de ser disponibilizado, no ato da matrícula escolar, formulário para denúncia de violência doméstica familiar e contra a mulher, nas unidades de ensino da rede pública e privada na cidade de Mendes Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mendes-RJ,31 de outubro de RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 3312 5414