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norma nº 2440/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2440 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaAbertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do Prefeitura Municipal de Mendes no valor de R$ 301.202,45
native_id1771

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL n244o DEI DE Novinho pg 2023.
gS x
oa
S as EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL
a ESPECIAL em favor do Prefeitura Municipal
de Mendes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 301.202,45 (Trezentos e um mil, duzentos e dois
reais e quarenta e cinco centavos), para atender a despesa da seguinte dotação
orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.04 Administração
02.08.04.122 Administração Geral
02.08.04.122.0008 Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA
3.1.90.04.00.00.00.00.1502 Contratação por Tempo Determinado R$ 301.052,45
3.1.90.11.00.00.00.00.1502 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50,00
3.3.90.46.00.00.00.00.1502 Auxílio - Alimentação R$ 50,00
3.3.90.48.00.00.00.00.1502 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 50,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. ............i..liol cin nis cien c ces ce rrereeea R$ 301.202,45
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial,
mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso provável
excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso II da Lei
Federal 4320 de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ) O) de Votmbis- fo de: 2023.
y
À
N
N
TIQUE COSTA DE OLIVEIRA
ITO MUNICIPAL
RUA ALBERTO ORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000

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