| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do Prefeitura Municipal de Mendes no valor de R$ 301.202,45 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL n244o DEI DE Novinho pg 2023. gS x oa S as EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL a ESPECIAL em favor do Prefeitura Municipal de Mendes”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 301.202,45 (Trezentos e um mil, duzentos e dois reais e quarenta e cinco centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.08 Secretaria Municipal de Administração 02.08.04 Administração 02.08.04.122 Administração Geral 02.08.04.122.0008 Administração Executiva 02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA 3.1.90.04.00.00.00.00.1502 Contratação por Tempo Determinado R$ 301.052,45 3.1.90.11.00.00.00.00.1502 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50,00 3.3.90.46.00.00.00.00.1502 Auxílio - Alimentação R$ 50,00 3.3.90.48.00.00.00.00.1502 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 50,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. ............i..liol cin nis cien c ces ce rrereeea R$ 301.202,45 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso provável excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ) O) de Votmbis- fo de: 2023. y À N N TIQUE COSTA DE OLIVEIRA ITO MUNICIPAL RUA ALBERTO ORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000