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norma nº 2716/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2716 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre a instituição do encontro de exposição de carros antigos de Mendes, a ser realizado anualmente no primeiro domingo do Mês de Maio, no Parque Linear, Localizado Na RJ-133, no centro de Mendes/RJ, e dá outras Providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpal oe Meroes
r mrNrcrPAL n"J.llt w,Jl DE 1-v N,2025.
AUI0RIA: Verea teus de Souza Bizarra
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p{ EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ENCONTRO E
EXPOSIÇÃO DE CARROS ANTIC,OS DE ]IIENDES, A SER
REALIZADO AI',iUALMENTE N0 PRIMEIRO DOMINC,O D0 MÊS
DE MAIO, NO PARQUE LINEAR, LOCALIZADO NA RJ-133,
NO CENTRO DE MENDES/RJ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
atribuiÇões
"Encontro e
no pr imei ro
§'
A CÂMARA MIJNICIPAL DE T{ENDES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
legais, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituÍdo, no ambito do Município de Mendes, o
Expos i eão de Carros Antigos de Mendes", a ser realizado anualnente,
domingo do mês de maio, no Parque Linear, situado na RJ-133, Centro.
Art. 2a 0 evento passará a integrar o calendário oficial de eventos do
Município de Mendes.
Art. 3o0 Poder Execut ivo poderá firmar parcerias com clubes de carros antigos,
instituieões culturais, comerciantes e demais entes da sociedade civil paía a
^ real izacão do evento.
Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orÇanentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefei tura lllunicipal de Mend de 2025.
Jorge Henr i q Costa de 0l ive i ra -$^r^.-'".-
Pre to Municipal
RUA ALBERÍO TORRÉS. 66 - CENTRO - IYENDES - RJ - CEP 26700-000
À\ §"
de/flÀP-
tuo de Jâneim , 29 de Maio de 2025 . Diário Oficialdos Municlpios do Estado do Rio de Janeiro . ANO XVI N"3885
1.1.90.J9.00 00.00.00 t.705 olülr @içor & rrenot P@. ,úldi..
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
20.000,00
......,..,,,,.,.....,, R§
Ârt. 2". Para permitir a abertura do Crédito Adicional Espccial,
meúcionado no aÍtigo ânterior, será utilizado como fonte de recurso
aúulâção pârcial de recuÍso com fulcro no artigo 43, parágrafo l'e
inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
TOTAL DA ANULAÇÃO
20.000,00
RS
Art. 3'. Estâ Lei entraÍá em ügor na data de sua publicaçâo,
revogada as disposições em conEá.io.
Prefeiturâ Municipal de Mendes (R , em 28 de maio de 2025
IORGE HENRISUE COSTÁ DE OLIYEIRÁ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiatre Silva Figueira
Código ldcDtiíicrdor:2DA40E9l
GABINETE DO PREFETTO
LEI MUI\üCIPAI DE N" 2.718 DE 28 DE MAIO DE 2025
EMENTA: ..Âbertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL em fâvor do "Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente".
A CÂMARÂ MUMCTPAL DE MEN'DES A?ROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEt
An. l'. Fica o Podcr Exccutivo Muíicipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no va.lor de R$ 274.884,24 (duzentos e setenta e
quâtro mil, oitocentos e oitentâ e quâtlo reais e ünte e quatro centavo
centavos), paÍa atend$ a despesa da seguiDte dotaÉo orçameitária:
Fuldo M@iciprl DiEib d! C.níç. ê do
hlldo MEiêiprl DiEno, ô cd.!çâ . do
0401.08 122
Arsiíê.cii â Cr&çâ. ú AdôlM&
I I90 30.00.00@m 2.862 R1274.83,1.24
TOTAI, DÀ
214.884,24
SUPLEMENTAÇÂO R$
Art. 2". Parâ penitir â absnura do Cédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recúso Superávit Finatlceiro apuado edl
Balanço Patsimotrial do exerclcio aoterior de acordo com o inciso I,
parágrafo 1", do artigo 43 da I*i Federâl n'4.320 de 17 de oarço de
1964.
Àrt. 3'. Esrâ Lêi enúará em ügor n datâ de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Prefeitúa Municipal de Mendes (RJ), em 28 de maio de 2025.
IORGE IIENRISUE COSTÁ DE OLIVEI,K4
Prcfeito Municipal
P!.f.nú Múicipd d. Mtadcr
sdúú Muric§.l d. ÍrúÀ$0í6
rrúim supBior TEnpoí.
'diçor ê lcEiEr P.er t5 20.000,00
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Pubücado por:
Cristiane Sil
Código Idêntiíicrdor:
GÂBINETE DO PRXFEITO
LEI MUNICIPAL NO 2715 DE 28 DE MÀIO
ÀUTORIA: Verêrdor M.teus dê Soüzâ Bizârrâ
DENOMINA O PARQUE INFÂJ,ITIL
LOCAIZADO NO BATRRO MARTTNS COSTA,
DE PARQUE INFANTIL ANTÔMO JOSÉ DO
PINHO REGO (VEREADOR TONINHO).
A Cârnara Municipal de Mendes, no uso de su:§ atribuições legais,
aprova e o Prefeito Mutricipal sanciona a seguinte Lei:
Ârt. l' - Fica denominada o parque infantil localizado no bairro
MâÍtiDs CostÁ de Parque Infantil Artônio José do Pinho Rego
(vereâdor Toniúo).
Art. 2" - A Prefeitura Municipal proúdenciará a devidâ sinôlização e
demais medidas administrâtivâs rrêcessádâIi pâr. a efetivação dêsta
denominação.
Art. 3' - Esta Lei enúa em ügor na data de suâ publicâção
Prefeitura Municipal de Mendes, 28 de maio de 2025
PREFE]TO JORGE HENRIQUE COSTÀ DE OLIVEIRÀ
Prefeito Muíicipal
Public.do por:
Cristiane Silva Figueira
Côdigo Ideotllicrdor:09 I 8B I E7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MIJMCIPÀL Nô 2.716 Df, 27 DE MAIO DE 2025.
ÂL]'IORJAi VeÍeâdor Mateús de Souzr Büsrrs
EMENTA: DISPÔE SOBRE À INSTITUÇÃO DO
ENCONTRO Ê EXTOSIÇÂO DE CARROS
ANTIC,OS DE MENDES, A SER REALIZADO
ANUALMENTE NO PRÍMEIRO DOMINGO DO
MÊS DE MA]O, NO PARQUE LINEAR,
LOCAIIZÂDO NA RJ-I33, NO CENTRO DE
MEI\'DES/RI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIÁS.
A CÂMARA MI]NICIPAL DE MENDES, Estado do Rio de Janeiro,
no uso do suas atibuições legais, aprcva e o Prefeito sanciona a
seguinte Leil
Aí. l" Fica instituído, no âmbilo do Municlpio de Mendes, o
"EncoútÍo e Exposição do Carros Antigos de MeDdes", a ser
realizado anualmente, no primeiro domingo do mês de maro, no
Parque Lineâr, situado m RJ-133, Cento.
Art. 2o O evento passanâ a integar o câlendário
oÍicial de eventos do Município de Metrdes.
Aí. 3"O Pode. Executivo podeá firmar parccías com clubes de
carÍos antigos, instituições culturais, comerciatrtes e deúais entes da
sociedade civil para a realização do evento.
Art. 4o As despesas decoÍentes da execução desta I-§i conerão poÍ
conta de dotações orçàüeíúrias próprias, suplementadas se
trecessário.
Art. 5o Esta Lei eDtra em ügor na dâta de sua publicaçào.
Profeitua Municipal de Meddes, 27 de mâio de 2025
JORGE HENRISUE COSTA DE OLIWIRA
Prefeito Municipal
Publicsdo poÍl
Cristian€ Silva Figueira
Código lderdficrdoÍ:Al 7C4C35
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