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norma nº 2718/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2718 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAbertura de crédito adicional especial em favor do "Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
native_id1778

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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CÂuam Muurcrpll oe Meruoes
LEJ'urJNrcrPAL N"tl,lt or "2.8 DE 202b.
,'fs' t|
EI{ENTA: rturA dC CRÉDITO ADICIOT'IAL
ESPECIAL em favor do "Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente"
§
A CÂMARA I{T]NICIPAL DE IIIENDES APROVA E EU S$]CIONO A PRESENTE LEI
Art. 1o. Fica o Poder Execut ivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 274.884,24 (duzentos e setenta e quâtro mil, oitocentos e
oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavo centavos), para atender a despesa da
seguinte dotaÇão orÇaflent ár ia :
Cod i f i cação Discriminaçáo da Despesa Valor em
R$
04. Fundo Municipal Direitos da Criança e do
Ado lescent e
Fundo Municipal Direitos da Criança e do
Ado I escent e
Assistência Social
Adrni ni st ração Geral
Ássistência à Criança e ao Adolescente
Manut enção da Un idade
Material de consumo
04 .01
04 .01 . 08
R$ 274.834,24
kr 274.884,24
AÍt. 20. Para permit ir a abertura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de recurso Superávit Financeiro apurado em BalanÇo Patrimonial
do exercício anterior de acordo com o inciso I, parágrafo 14, do art igo 43 da Lei
Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
04 .01.08. 122
04 .0t.08 .122 .0027
04 .01 .08 . 122 .0027 .2 .045
3.3. 90.30.00.00.00.00. 2.862
Art. 34. Esta Lei entrará
d ispos iÇÕes em contrário.
em vrgor na ata de sua publicaÇão, revogada AS
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em de unYfuv'&
JORC,E I{ENRIQUE DE OLIVEIRÂ S*
PREFEI ICIPAL
de 2025.
RUA ALBERTo roRREs, 66 - c - |4ENDES - RJ - CEP 26700-000
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
.r§ -§
^rurAl DA SIJPLEI{ENTAÇÃo.
tuo d€ Janeto , 29 de Msio de 2025 . Diário Oficiâl dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro . ANO XVI I N" 3885
3.1 90 39.00.00.00.00. 1.?05 dc hciro5 P.s. n!'ídÉ.
TOTAL DA
20.000.00
SUPLEMENTAÇÂO. RS
Ârt. 2', Para permitir a abcrtura do Crédito Adicional Especial,
mcncionado no aatigo anterior, será utili2âdo como fonte de recurso
anulação parcial de recuÍso com fulcro no âÍigo 43, pâÍágÍsfo l'e
hciso III da Lei Federal 4320 de 1964 ,
Pr.f.nua Múicipll & Mmd.t
sdctúü Müniclp.l dc Tn !pod6
02.16.08.?,14 0025 2.210 EBino Sup.rior - TÍdtsp.É.
I I 90.19.00.00 00.00.r.705 Outt r Fiçor d. letu. - P@. $ 20.000,00
TOTAL DA ANI,'LAÇÃO
20.000,00
RS
Art. 3'. Esta Lei entra!á em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposiçôes em contní:io.
Prefeihüa Municipal de Mendes (R , em 28 de maio de 2025
noRGE HENxreaE cosrÁ DE oLIVEIRÀ
.'refeito Municipal
Publicsdo por:
Crisliare Silva Figueira
CftiBo Idetrtlf crdor:2D44089 I
GÀBINETE DO PREFEITO
LEI MT]I\üCIPAL DE N" 2.718 DE 28 DE MAIO DE 2025
EMENTA: ..Abertura de CRÉDITO ÂDICIONAL
ESPECIAL em favor do "Fundo Municipal dos
DiÍEitos dâ Criaíça e do Adolescente".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
AÍ. 1". Fica o Poder Executivo Municipal aulorizâdo a abrir CÉdito
Adicional Especial no valor de R$ 274.884,24 (duzentos e setenta e
qüatro mil, oitocenlos e oitentâ e quatro rears e vinte e quaÍo centavo
centavos), para ateüder a despesâ da seguinte dotação orçamentáriâ:
DüdiBi.rrao & D6p.q @
tu d. Muicir.l DiEno. ü Ciüú§l c do
Furno Muicip.l DGío! d. Cn!a. c do
0.101.03.11:
Anií!.cü i Cri..ç.. ú 
^.loleuE
1.3.m.10.00.00 00.00.2.362
TOTAT DA
274.884,24
SUPLEMENTAÇÀO R$
,{rt. 3'. Estâ Lei enhará em vigor na dat de sua publicação,
revogâda âs disposiçôes em contrário.
Prefeitua Mudcipal de Mendes (R , em 28 de maio de 2025.
JORGE HENRIQAE COSTÀ DE OLIYEIfuI
PÍefeito Municipâl
Publlcâdo poÍ:
Cristiane Silva Figueira
Códtgo ldeítllicrdor:388F040?
GABINETE DO PREFEITO r'' L
PÍNHO REGO (VEREÀDOR TONINHO)
A CâmâÍâ Municipâl de Mendes, no uso de suas atribuições legais,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
AÍt. l' - Fica denominada o parque infantil localizado no bairro
Martins Costâ de Pârque Infântil Antônio José do Pinho Rego
(Vereador Toniúo).
AÍ. 2" - A Prefeitura Municipâ.I providetrciaÍá a devida sinalização e
demais medidas administativas neccssárias pâra a efetivâção desta
denominação.
ArL 3o - Esta Lei entrâ em ügor Íla data de sua publicação
PÍcfeihra Municipal de Metrdes, 28 de maio de 2025
PREFEITO JORGE HENruQUE COSTÁ DE OLIYEIRA
Prefeito Muoicipal
Public.do por:
Cristiâíe Silva Figueira
Códlgo Ideítlfi c.doÍ:09 I 8B 1 E7
a
à,\elo
/g
GABINETE DO PREFEITO
LEI MIJNICIPA.L NÔ 2.716 DE 27 DE MAIO DE 2025.
ÀUTORIA: vererdor Mrteus de Souza Bizirrr
EMENTA: DISPÔE SOBRX A INSTITI,IÇÃO DO
ENCONTRO E EXPOSIÇÀO DE CARROS
ANTIGOS DE MENDES, A SER REALIZADO
ANUALMENTE NO PRIMEIRO DOMINGO DO
MÊS DE MAIO, NO PARQUE LÍNEAR,
LOCALIZADO NA RJ-133, NO CENTRO DE
MENDESru, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MTINICIPAI, DE MENDES, Estado do fuo de Janeiro,
Do uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito sanciona a
seguinte Iri I
Aí. l" Fica instituldo, no âmbito do Municlpio de Mêndes, o
"EncoÍrtlo e Exposição de Carros Antigos de Meodes", a ser
ralizzdo anualmente, no primeiro domingo do mês de maio, no
Parque LineaÍ, situado Da RI-l33, CeDtro.
AÍt. 2o O evento pdsârá a integrar o câlenúírio
oficial de eventos do Muricipio de Mendes.
AÍt. 3"O Poder Executivo poderá firmar parcerias com clubes de
caÍros atrtigos, instituições cultuÍais, comerciaotes ê demais entes da
sociedade civil para a realizâção do evento.
AÍ. 4" As despesas decoÍrentes da execução desta Lei çorreÍão por
contâ de dotações orçamenúrias próprias, supleme[tadas se
lecessário.
AÍt. 5' Esta t-€i entra em vigor na datâ de sua publicação.
Prefeitua Municipal de Mendes,27 de maio de 2025.
JORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIYEIRÀ
Prefeito Municipal
Publlcado por:
Cristiatre Silva Figuêira
Códlgo IdentlllcrdoÍ:Al 7C4C35
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lor ,ôns lÀ íà(u scúr I
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Ârt. 2'. PâÍa psrmitir a abertuÍa do CÍédito Adicional Especial, será
utilizado como foote de lecuIso SupeÍávit FioanceiÍo apurado em
Balanço Patimooial do êxerclcio arltelio! de acordo com o iociso l,
parágrafo 1", do artigo 43 da Iai Fedcràl n" 4.320 de 17 de março de
\964.
l04 0r 08
I o.õr fixzoo,l
| 04.01.0e.122.0027.2.045
www.diariomurúcipal.com.brâemeri

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