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norma nº 2721/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2721 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaInstitui o Dia Municipal de Incentivo à Doação de Sangue no âmbito do Município de Mendes/RJ
native_id1781

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MARA Munlclpal DE MENDES 45
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I DE 0l DE 9 DE 2o2E
ü
Institui o Dia Municipal de Incentivo à
Doação de Sangue no âmbito do Município de
Mendes/RJ
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xAutorial Vereadora Adriane Macedo Mazoni
A CAIÍARA MLINICIPAL DE iltENDES aprovou e eu Prefeito Municipal sânc I ono â
seguinte:
LEI }íLiNICIPAL
Artiso 1a: Fica instituído o dia 14 de j uúo como o dia municipal de
incentivo a doaQão de sangue no âmbito do município de Mendes/RJ.
Artiso 2a: 0 Dia Municipal de Incent ivo à Doação de Sangue tem como
obi et ivos :
I - Promover a conscientizaqão da populaÇão sobre a importância da doação de
sangue regular e voluntária.
Ii - Estimular a participaqão de novos doadores e fidelizar os doadores
ex i st entes .
III - Informar sobre os procedimentos, requisitos básicos e os benefÍcios da
doação de sangue.
IV - Apoiar e divulgar as aÇôes e campaúas de coleta de sangue realizadas no
Hospita I Universitário de Vassourasi
V - Integrar as iniciativas de órgãos públicos, entidades privadas e sociedade
civil em prol da doaÇão de sangue.
VI . REVOGADO.
Artigo 3a: Para a celebraÇão do Dia Municipal da Doaeão de Sangue, o Poder
Executivo Municipal, en colaboraÇão com órgãos e ent idades públicas e privadas,
poderá desenvolver as seguintes açôes:
S.*.r-r.""
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 - CENÍRO - |'4ÊNDES - Rl - CEP 26700-000 - TeL.t (24\ 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
(
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA MunrcrpaL DE MENDEs
I - Real izaeão de campanhas informativas e educativas em diversos meios de
comunicação.
I1 - Promoção de palestras, workshops e eventos de conscientizagão
empresas e outros locais de grande circulaqão.
em esco I as,
III - Disponibilizar um veículo 01 vez por mês
Secretar ia de Saúde para fazer o transporte
Universitário de Vassouras .
em data a ser
dos doadores
combinada com a
até o Hospital
IY - Divulgacão de depoimentos de doadores.
V - Reconhec imento público de doadores regulares e ent idades que promovem a doação
de sangue.
VI - 0utras aÇões que visem o incentivo à doação de sangue.
Artigo 4e 0 Poder Execut ivo Municipal poderá firmar parcerias com
hemocentros, hospitais, inst ituições de ensino, Secretarias Municipais de Saúde,
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Assistência Social e enpresas e organizaçôes
da sociedade civil para a efetiva implementaÇão das aQões previstas nesta Lei.
Art iso 5o: Prever a possibilidade de parcerias com universidades e
faculdades para desenvolverem projetos de extensão relacionados à doação de sangue
no "Di a D".
Artigo 6a: Autoriza o Poder Executivo a regulanentar a presente Lei, no que
couber .
Artiso 7a: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
trlendes, 0l- de de 2025
JORGE I{ENRI COSTA DE OLIVEIRA §r^x^'x^
fei to
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.r (24\ 2465-3321
I
tuo dc Jaaeiro , 
I I de Junho de 2025 . Diário Oficisl dos Municlpios do Estâdo do Rio de JaDeiro . ANO XVI I N" 3894
Secretaria Municipal de Admhistração, Bailro Centso, EDgeDheiro
Paulo de Flontin - RI.
Leh se correto
5.1. A inscriçâo pÍúâ o Processo Solctivo de candidatos deverá ser
efetuada nos diâs 16 à l8 de jurho de 2025, dâs 10:00 às 16:00 h, na
Secretaria Municipal de Adhinistrâção, Bairro CeDtro, Engenheüo
Paulo de Frontin - RJ.
Publlcâdo por:
LeoÍrardo Siqueüa Castro da Silva
Código Identilicrdor: 50528484
ESTADO DO R]O DE JÀNETRO
PREFEITURA MI]NICIPAL DE MENDES
CÂMÂRÁ. MIJT{ICIPÁL DE MENDES
Avrso DE CoNTRATÀÇÀO DTRETA N" 009/2025
A Câmare Municipal de Metrdes toma público o interesse em obter
propostas pâÍa a realizaçâo de contÍat {ão diÍeta por Dispeosa dc
Licitação, na hipótese do art. 75, iflciso II, nos termos da Lei n.o
1413312021e demais normas aplic6veis, conforme abaixo detalhado:
PROCf, SSO ADMINISTRÀTM: 543D025
OBJETO DA CONTRATAÇÃO| Contatação de empresa
^especializada 
em serviços integrados de comunicação grâvação e
:dição de vídeo, fotografia e publicação em câdemo especiâl da
coberfura da Sessão Solcne comcmorâtiva ao 73' anivenário de
emancipação polltico-Àdrdinishâtivâ do municlpio de Metrdes a ser
realizada no dia I I de julho d€ 2025 ôs 19 horas
PRÂZO PARÁ ENVIO Df, PROPOSTAS: inicia em I l/06/2025
as l0 horas e térmiDo em 16/06/2025, as 16 horas.
FORII{A Df, ENVIO DÂS PROSPO§TAS: As propostas devcm
seÍ enh€gues na Diretoria Admiíistrativa, situado na Rua Alberlo
Torres 66, Centso, Mendes - RI ou enviadas para os endereços
eletrônicos: administütivo@mendes.Íj.leg.br ou
câmârademeúdes@gmail.com
CRITÉRIO DE sf,LEÇÃo: Menor proço global
FORMA DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES:
www.mendes.!,leg.br, preseocialmente nâ DiretoÍia AdÍlinistrativa,
sihrado ne Rua Alberto Torres 66, Centso, Meddes - RI ou medisnte
solicitaçào eocamiúada aos e[dereços eletrôtricos:
admiÍist"ativo@meDdc§.rj.leg.br ou camâlademendes@gmail.com
FUNDAMENTO LEGÂL: AÍ.75 Inc. II da Lei FederÀl n".
14.13312021.
MENDES: l0 DE JUNHO DE 2025
-!ÁGO DE SoAzÀ FERREIRÀ
_esidente da Crirnara Municipal dc Mendes
Pubücado por:
Cristi&e Silva FigueiE
Código Identifi codor:F80 I 4226
COMISSÁO PERMANENTE DE LICITÂÇÃO
PREGÁO PRESENCIAL N". OO4/2025 _ SRP .
RT,PUBLICAÇÃO PROCESSO N'. 7955/2024
Prefeitura Municipil de M€odei
Âú!o de ücitrçIo
PrêgÂo Presetrcirl no. 0042025 - SRP - REPIIBLICAÇÃO
Processo no. 1955/2024. Objêto: Eventual aquisição de Cás
Liquefeito de Petróleo -CLP - (Recargas), acondicionados em
botijões de l3 kg e cilindÍos de 45 kg, üsando suprimento dss
diversas Secretarias municipais, com ügàcia para 12 (doze) meses,
utilizâüdo-s€ do SRP, procêssado e julgâdo âhavés da modalidade
Pregão, sob a forúâ presenciâI. Fase de credenciâmento, recebimento
de propostas: 2610612025, i§ 10h. Retirada do cdital e informaçôes:
Rua Professor Paulo Sergio Nader Pereira, n". 250, Ccnho,
Mendes/RJ ou âtravés do e-mail: cplmetrdes@hohnail.com /
Iicitâcaomendês@gncâil.com / site: www.úendes.rj.gov.br.
Mendes-zu,09 de junho de 2025
www.diariomunicioal.com.br/aemeri 16
IDstitui o Dia Muaicipal de lncetrtivo à Doação de
San8tie no âmbito do Municipio de MêndeyRJ 
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.
/'\.1\\" - _
tAutoria: Vereadora Àdriane Macedo Mazoni i':r\ '
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À C/\MÀIL{ MTNICIPAI DE MENDES AP'O'O';CCü P'êfEitJIJí
LEI MUNICIPAL
Publicsdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código IdentiÍicldor:7AD4C36A
Aúigo l": Fica instihrldo o dia 14 de junho como dia municipal de
incentivo a doação de sangue Do embito o mudcipio de Mendesru.
Artigo 2': O Dia Municipal de lncetrtivo à Doação de Sangue tem
coúo objetivos:
I - Promovcr a conscicntização da populâção sobre a impoíância da
doação do sangue regulaÍ e voluntária.
tl - Estimulâr â paÍticipação de novos doâdores e fidelizar os
doadores existentes.
III - Informar sobre os proccdimentos, Íequisitos básicos e os
beneÍicios da doação de saogue.
IV - Apoiar ê divulgâÍ as sçôes e campalhas de coleta de sângue
realizadas Do Hospital Udversiúrio de Vassouras;
v - lntegraÍ as iniciativas de órgãos públicos, entidades privadas e
sociedade civil em prol ds doação de sângue.
Vl - "Revogâdo".
Artigo 3': Para a celebração do Diâ Muíicipal dâ Doação de Satrgue,
o Poder Executivo Municipal, em colaboração com órgãos e
etrtidâdês públicas e plivadas, poderá des€ívolver as seguintes ações:
I - Realização de campanhas informativas e educativas em diversos
meios dc comunicação.
[I - Promoção de pâlestras, woÍkshops e eve[tos de conscietrtização
em escolas, empresas e outros locais de grande circulação.
III - Disponibilizar um veículo 0l vez por mês em datâ a ser
combinada com a Secretâria de Saúde paÍa fazer o trâDsporte dos
doadores âté o Hospital Universitádo de Vassouras.
IV - Dilulgação de depoimentos de doâdores.
v - Reconhêcimento público de doadores regularcs e eítidades que
promovem a doação de sangue.
vI - Ouhas ações que visem o inceÍltivo à doação de sangue.
Àrtigo {' O Poder Exccutivo Municipal poderá firmar parcerias com
hemocentros, hospitais, instituiçôes de ensino, Secetarias Municipais
de Saúde, Educação, CultuÍa, Esporte e Lazer, Assistência Social e
emprcsâs e organizações da sociedade civil para a efetiv.
implementação das ações previstas nestâ Lei.
Artigo 5o: Prever â possibilidade de parcerias com universidades e
faculdades para desenvolverem projetos de extensão relacionados à
doação de sângue no "Dia D".
Artigo 6': Autoriza o Poder Executivo a regulâlnentar a paesente Lei,
no que couber￾Àrtigo 7": Estâ IJi entra em vigor na data de sua publicação.
Metrdes,02 de juího de 2025.
IORGE HENRIQUE COSTÁ DE OLIYEIRÁ
PÍefeito
Publicrdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código Idetrtifi crdoÍr78AA8DBE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARJA 5IO/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025.
JORGE IIENRIQUE COSTA DE oLII'EIRA, Prefeito do
Municipio de Mendes, no uso de suas abibuiçôes legais;
CONSIDERÀ|ÍDO, os termos do artigo 53, inciso )íIt, da ki
Orgânica Municipal;
RESOLVE:
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MÁGDA ELÀINE SAY,4O CAPUTE
Secretária Municipal de Educação
CABINETE DO PREFEITO
LEI MUMCIPÂL NO 272I DE 02 DE JTJNHO DE 2025.

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