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← Mendes (RJ)

norma nº 2723/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2723 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei .
native_id1784

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuane MunrcrpeL DE MENDEs
LEr MuNrcrPÁL n'Jlí5ot 13 DE
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DE 2025.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial
forma da Lei .
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InuN I DO MENDES APROYA E EU SÂNCIONO A PRF§ENTE LOI
Art. 1a. Fica o Poder Execut ivo Municipal âutorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
vâlor de R$ 156.755,45
(cento e cinquenta e seis mi l, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para
atender a despesa das seguintes dotaçôes orçamentáriâs:
Codi f i cação Discr iminação da Despesa Valor em R$
72
12 .001
72 .007.12
12.001.12.361
12.001.12.361 .0018
12.00i. 12.361.0018.2.028
r29
3.3.90.39.00.00.00.00. 2.550
Fundo Municipal de 0ducação
Secretaria Municipal de Educação
Dducação
Ensino Fundamental
Ensino Regu lar
Ensino Fundament a I - Transporte
0utros serviços de terceiros, pessoa jur ídica Rs 156.755.45
TOIAL DA SUPLEMLNTAÇÃO .. Rs 156.755,45
Art.2e. Para permitir a abertura do Cródito Adicional Especial, mencionado no artigo
anterior, será utilizado como fonte de recurso supérâvit financeiro apurado em Balanço Patrimonial,
com íulcro no artigo 43, paragrafo 1o e inciso I da Lei Federal 4320 de 1964.
Ârt. 3e. Esta Lei entrará en vígor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em
cont rár io.
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO ' MENDES . RJ . CEP 26700-000
I
prefeitura ltrunicipal de Mendes Gt), enli " fuil* de 2025.
il
J0RGE HENRTQUE & oroN-rvErRA
PREFEITOflCIPAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES :íff i<-
\:
GÀBINETf, DO PRf,FEITO
LEI MUNICIPAL N' 2.7232025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: Abertua de Crédito AdiçioMl Especial na
foÍma dâ lri.
cÂulnl MtJNIcIpAL DD MEI\'DES ApRovA E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. l'. Fica o Poder Executivo Municipal auúorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 156.755,45
(cento e cinqueota e seis mil. setccentos e cinquenta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos), pam aúend€a a despesâ das seguintes
dotações orçamentárias:
DisimiúçIó d. D.!pêá
l2
12.001
12.00t.t2
1200t t2 36t
12.001.12.3ó1.0018
I2 001.t2.16t.00t3 2.023 E sim Fudualàl -Tm,póe
129 1.1.90.19.00.00.00.00 2 550 OüEo, tnitos d. rdcenor, D6sôjurldic. RJ 156.7t5,45
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.........,...,..... R$ 156.755,45
Art. 2". Para permiür a abertura do Crêdito Adicional Especial,
mencionado no aíigo anterior, será utilizado como fonte de rc{ürso
supéravit financeiro apurado em Balanço Patrimonial, com fulcro no
artigo 43, paúgafo l'e inciso I da Lei Federal4l2o da 1964.
ArL 3". Esta Lei etrtr&á cm vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeihüa Municipal de Mendes (RI), em l3 dc junho de 2025.
JORGE HENNQUE COSTÁ DE OLIWIRÁ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Códtgo Idetrttítcsdor: 1 B9Al CAD
Matéria publicada no Diário Ohcial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no üa 17106/2025. Edição 3898
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
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ls.RiE. Muicrpôl dê Enúàç-ao

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